Se tem um benefício que desperta o desejo de muitos trabalhadores, este é o Vale-alimentação. Você também faz parte deste time? Então saiba que algumas novas regras já estão em vigor.
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Isso mesmo, recentemente o decreto nº10.854/2021 foi publicado no Diário Oficial da União e flexibilizou algumas condições, principalmente sobre o vale-alimentação.
A portaria está assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e simplifica algumas instruções trabalhistas. As mudanças beneficiam o trabalhador.
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Uma delas é que os estabelecimentos que aceitam vale-alimentação, agora, não poderão mais fazer distinção entre as bandeiras das operadoras de cartões. Isso costumava ser um impeditivo para os usuários, afunilando suas opções de alimentação.
Veja outras mudanças nas regras do vale-alimentação
O dispositivo também diz que as empresas não poderão mais firmar nenhum tipo de parceria que se torne vantajosa economicamente, por exemplo, descontos ou o recebimento antecipado dos valores.
Essas parcerias com as operadoras e bandeiras de cartão poderiam ser benéficas apenas para as empresas e empregadores.
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Prazo para novas regras
Embora o decreto já esteja em vigor, algumas mudanças terão prazo de 18 meses para serem adaptadas.
É importante que as empresas estejam atentas a todos os dispositivos e, principalmente, saibam o que foi revogado e o que está valendo para que façam a readequação.
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Além disso, as empresas que já estão com contrato vigente devem alterar os termos contratuais de forma imediata, de forma que se adequem ao decreto atual.
De acordo com o Governo Federal, o principal objetivo dessas mudanças é permitir que os funcionários possam usar o benefício em mais estabelecimentos – bem como possibilitar a utilização tanto do vale-alimentação quanto do vale-refeição.
Transferência de créditos para cartões de outras bandeiras
Sim, agora será possível realizar a portabilidade de crédito do cartão para empresas que fazem uso do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Mas o que isso significa na prática?
A resposta é bem simples e vai beneficiar muitos trabalhadores. Aqueles que acumularem saldo e que não for utilizado no cartão, poderá transferir todo o valor para uma nova bandeira do cartão.
Mas atenção: isso só é válido para quem realizar a mudança de empresa de cartão de vale-alimentação. Todo o processo deve ser realizado sem o pagamento de taxas.
E para quem não sabe, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) tem como objetivo atender, de forma prioritária, os trabalhadores de baixa renda.
Obrigações dos trabalhadores com vale-alimentação seguem em vigor
É claro que os trabalhadores também possuem algumas obrigações para fazer uso do vale-alimentação e do vale-refeição. E uma delas é que quem recebe o benefício não pode usá-lo para comprar bebidas alcoólicas.
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É possível usar o cartão para comprar sucos, água e refrigerantes. Mas nunca para bebidas alcoólicas. Além disso, o funcionário também não pode converter o saldo em dinheiro em espécie.
Objetivo é abrir o mercado para novas empresas do setor
O Governo Federal informou que o decreto tem como principal objetivo abrir o mercado para as empresas do setor de vale-alimentação. Isso porque, atualmente, ele é dominado por quatro grandes empresas.
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Elas respondem por todo um processo, que vai desde a assinatura do acordo. E como consequência disso, essas empresas são as mais utilizadas por instituições que oferecem o benefício para os funcionários.
Em entrevista para a CNN, Bruno Silva Dalcolmo, secretário executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, explicou mais sobre o assunto:
“São essas quatro empresas que têm a capacidade de fidelizar as empresas beneficiárias do PAT, de credenciar os restaurantes, de fazer pagamento para eles e, com isso, elas ganham uma margem de manobra e um poder de mercado muito grande”, ressaltou o secretário.
Quem tem direito ao vale-alimentação?
Para começar, é importante que você saiba que a empresa não é obrigada a fornecer o vale-alimentação, salvo em algumas exceções. Dessa forma, fica facultado que o empregador forneça ou não este benefício.
Ficou surpreso com a notícia? Então se prepare, porque temos mais uma informação importante: você pode se recusar a receber o vale alimentação, já que ele pode ser desvantajoso em alguns casos devido ao desconto no salário.
E o vale-alimentação só é obrigatório em três situações:
- Previsão no contrato de trabalho formalizado entre empregado e empregador;
- Previsão em Acordo Coletivo da categoria;
- Previsão em Convenção Coletiva.
Sendo assim, o benefício poderá ser fornecido de forma facultativa, sem ser uma obrigação da empresa com os trabalhadores.
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