Após o período de pandemia e algumas crises financeiras – que resultaram em várias demissões em massa -, a conduta layoff começou a ser bastante adotada por algumas empresas. Mas, o que significa esse termo?
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Muitos associam o layoff diretamente com demissão e, sim, pode até estar interligado e faz sentido, principalmente pela tradução. Mas, na prática, não é bem esse o sentido.
Inclusive, o layoff começou a ser bastante adotado pelas empresas justamente para evitar que chegue a esse ponto de demissões aceleradas.
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Por este motivo, é de suma importância que as empresas e, principalmente os departamentos de Recursos Humanos, entendam o conceito e como se aplica na prática dentro do mercado de trabalho.
O que é layoff?
A tradução de layoff é, literalmente, “demitir”. Por isso, muitos acham que esta conduta está diretamente ligada com a ação de demissão em massa.
Acontece que, na prática,o layoff é aplicado como sendo um “período de inatividade” em que as empresas escolhem justamente para evitar as demissões.
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A confusão do termo layoff com esses cortes no quadro de funcionários acontece porque, recentemente, ele foi bastante associado quando várias empresas do setor industrial realizaram desligamentos em massa.
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Mas foi também nas fábricas e indústrias que o termo se popularizou em sua versão original, que é gerar inatividade por um certo tempo.
Em suma, no período de layoff a empresa suspende temporariamente o contrato de vários colaboradores, com o objetivo de se recuperar financeiramente e economicamente. Isso porque, geralmente, o layoff é feito sempre durante ou após uma crise.
Quando surgiu?
A prática layoff surgiu nos Estados Unidos, na década de 1970.
No Brasil, já é adotada em fábricas e no setor industrial há um tempo, mas após a pandemia a aderência foi maior, crescendo em uma proporção global.
Layoff é ilegal?
Embora pareça uma prática avulsa do mercado, não é bem assim que funciona e o layoff tem respaldo na legislação trabalhista brasileira.
Inclusive, este processo é muito recomendado para as empresas que estão passando por dificuldades financeiras e precisam se recuperar.
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Os empregadores que cogitam adotar a prática do layoff devem seguir a Lei 4.923/1965 e estar por dentro do artigo 476-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É através delas que estarão os dados.
Como ocorre o layoff?
O layoff pode acontecer de diversas formas, podendo ser: redução do salário, redução da jornada de trabalho ou até mesmo a suspensão do contrato de trabalho de forma temporária.
No entanto, não é do nada que um layoff acontece e sempre que a empresa pode escolher adotar essa prática.
Qualquer uma das atitudes acima devem ser tomadas com base em motivos econômicos ou financeiros, sendo eles oriundos de uma das naturezas a seguir:
- Mercadológica;
- Estrutural;
- Tecnológica;
- Catástrofes; ou
- Outras ocorrências de nível grave que afetem o funcionamento direto da empresa.
Mas, vale lembrar que as empresas precisam estar com as suas situações fiscais, de segurança e deveres sociais regularizados em todos os órgãos.
Um layoff pode ser estendido ou paralisado a qualquer momento, mediante comissão sindical ou por meio de uma organização que represente o movimento dentro da empresa, tendo sempre um representante de cargos superiores.
Ficou ainda com alguma dúvida sobre como ocorre o layoff? Comente aqui e continue a sua leitura no FinanceOne lendo mais:
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*Colaboração: Mateus Carvalho