Pensão alimentícia: saiba como declarar no Imposto de Renda

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desenho de uma família em papel rasgado, separando a mãe e os filhos do pai
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A pensão alimentícia é um tema que sempre gera dúvidas, principalmente quando está atrelada ao Imposto de Renda. Muitas pessoas se questionam se precisam declarar ou não esse tipo de despesa. Saiba que a resposta para essa pergunta é sim.

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Então, caso não saiba, para quem paga a pensão alimentícia os valores são dedutíveis. E quem recebe também precisa declarar o valor para a Receita Federal.

Isso porque ela se constitui como um gasto dedutível para quem paga e rendimento tributável para quem recebe

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Sendo assim, ambos os contribuintes precisam declarar o valor. Mas vale ressaltar que ela só deve ser informada na declaração do IR quando for definida por decisão judicial ou extrajudicial.

Pensão alimentícia: como declarar no Imposto de Renda

Se você paga a pensão ao seu filho, precisa incluí-lo na declaração. Existe uma ficha específica para isso na coluna da esquerda do programa do IR. Sendo assim, se o pai paga a pensão alimentícia para o filho, será necessário incluí-lo na ficha de alimentandos.

Para isso, é necessário informar o nome, data de nascimento e CPF, independente da idade da criança. Vale ressaltar que a mesma pessoa não pode ser incluída como alimentando e dependente.

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É importante frisar que existe uma exceção para essa regra, e vale somente para o ano em que a criança ou jovem deixou de ser dependente e passou a ser alimentando.

Por exemplo, caso você se separe agora em 2021 e tenha ficado responsável por pagar a pensão, pode declarar a criança tanto como dependente quanto como alimentando na declaração do ano que vem.

Garotinha sentada de pernas cruzadas em um sofá grande olhando para duas folhas rasgadas com desenho de homem e mulher
Pagamento de pensão alimentícia deve ser declarado no Imposto de Renda

Porém, nas declarações futuras, será necessário colocar a criança somente como alimentando. Outra situação que foge a regra, é quando ocorre a troca da guarda legal dos filhos.

Mas nesses casos, existem chances de que o contribuinte acabe caindo na malha fina. Já que não há um campo específico onde se possa explicar o que de fato aconteceu. Com isso, o sistema pode entender que a informação dada foi um erro.

Caso isso aconteça, será necessário que o contribuinte apresente todos os documentos para explicar a situação.

Como declarar a pensão alimentícia de quem recebe o dinheiro?

Para os filhos que recebem a pensão alimentícia acordada judicialmente ou extrajudicialmente, é considerado rendimento tributável sujeito ao ajuste anual. E cabe ao responsável pela guarda decidir qual a melhor opção para fazer a declaração do Imposto de Renda.

Caso você declare os filhos como dependentes, a pensão se somará às suas demais rendas tributáveis, aumentando o seu imposto devido. Para realizar a declaração desta forma, o primeiro passo é a inscrição dos dados pessoais.

Vale ressaltar que o recebimento da pensão deve ser informado mês a mês, na ficha de Rendimentos Tributáveis de PF/Exterior. Depois será necessário abrir a aba de “dependentes” e informar qual recebeu a pensão.

Em seguida vá até a aba “outras informações” e preencha a coluna reservada para “pensão alimentícia e outros”, sob o item “rendimentos”.

Pago pensão alimentícia de modo informal, como declarar?

Para quem paga a pensão alimentícia do filho de forma liberal, sem uma determinação judicial, não é preciso declarar o valor para ser deduzido no Imposto de Renda. Mas atenção: ainda é necessário informar na declaração. 

Outra informação importante é que o valor pago pelo contribuinte deve ser informado na aba “Doações Efetuadas”. No local, você deverá descrever os valores extras, como os que são pagos ao alimentando fora da decisão judicial.

Vale ressaltar ainda que além da pensão você deverá informar qualquer gasto que tenha com o beneficiário. 

E para declarar será necessário informar o código correspondente à sua ação, que para este caso é o “Código 80- Doações em espécie”. Dessa forma, você vai informar o valor repassado em dinheiro e não em bens.

Informou o código? O próximo passo será preencher os dados da pessoa que recebeu o valor, como nome completo e CPF.

O que difere dependente de alimentando?

Após ter todas essas informações, você já sabe diferenciar dependente de alimentando? Caso ainda tenha ficado dúvidas sobre esses dois termos, vamos tentar te ajudar a diferenciá-los.

O próprio Serasa Experian explica que pode ser considerado dependente o filho, o pai, o companheiro, ou uma pessoa de quem o contribuinte tenha a guarda judicial.

Agora, alimentando, é o beneficiário da pensão alimentícia, podendo ser uma criança ou um adulto. Quem decide o beneficiário da pensão alimentícia é o juiz, passando ele a ser considerado um alimentando.

+ Entenda se é preciso declarar PIS/Pasep no Imposto de Renda 2022

Dessa forma, você deve entender que em uma declaração de Imposto de Renda pode haver alguém sendo incluído como dependente e alimentando. Isso acontecerá na seguinte ocasião, de acordo com o Serasa: o filho era dependente do pai até agosto e em setembro saiu a sentença para pagar pensão; então a partir de setembro ele será um alimentando.

Quem deve pagar a pensão alimentícia?

Essa parece uma simples pergunta de se responder, mas muita gente ainda confunde e tem dúvida sobre ela. Você sabe responder?

Bom, primeiro é preciso desmistificar a informação de que apenas o pai tem a obrigação do valor da pensão alimentícia combinado judicialmente. Essa obrigação pertence a quem não fica com a guarda do filho, seja ele pai ou mãe.

Dessa forma, em uma situação na qual o pai fica responsável pela guarda da criança, ele não é obrigado a arcar com a pensão. E assim é o que acontece no caso da mãe, tampouco essa regra é reversível ou manipulável.

Cabe ressaltar, ainda, que quando o devedor não tiver como arcar com a pensão, haverá a possibilidade de outra pessoa pagar a pensão alimentícia. Por exemplo, os avós da criança.

Para isso, o responsável pela pensão precisa comprovar que não há nenhuma alternativa para arcar com a sua obrigatoriedade. E, dessa forma, todas as opções de segundo plano precisam estar esgotadas.

Um exemplo para esse caso de posse da pensão ser atribuída a outra pessoa é quando o juiz já interviu, diminuiu o valor da pensão, mas ela não é capaz de suprir a necessidade do alimentando. Essa quantia passa a ser gerenciada pelos avós.

E você, ainda tem alguma dúvidas sobre pensão alimentícia? Que tal conferir perguntas e respostas sobre esse tema e ficar por dentro de tudo? Confira! E, se gostou, compartilhe este conteúdo nas redes sociais.

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