
Investir em uma previdência privada ou fundos de investimento, o que deve ser melhor? Essa é uma pergunta, na verdade, que só você pode responder. Para decidir, é importante conhecer melhor cada uma das modalidades. Definir seus objetivos também é ideal antes de tomar essa decisão.
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Na previdência privada, você aplica um valor mensalmente para poder usufruir do montante em outro momento da sua vida, como na aposentadoria. A previdência complementar pode ser aberta ou fechada. A aberta consiste nos planos vendidos por bancos e seguradoras e é regularizada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), vinculada ao Ministério da Fazenda.
A previdência fechada é conhecida como fundos de pensão, planos criados por empresas e voltados exclusivamente aos seus funcionários. Não podem ser vendidos a quem não é funcionário. Nesse caso, a fiscalização cabe à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), vinculada ao Ministério da Previdência Social.
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Os fundos de investimento, fiscalizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), são uma modalidade de investimento coletivo. Eles também se diferenciam em abertos e fechados. Os fundos abertos são aqueles em que os cotistas podem solicitar o resgate de suas cotas a qualquer momento.
Nos fechados, as cotas são resgatadas ao término do prazo de duração do Fundo. Conheça a seguir essas modalidades, para decidir entre previdência privada ou fundos de investimento.

Conheça a previdência complementar
Os planos abertos podem ser contratados de forma individual ou coletiva (empresarial). Entre os benefícios, estão a renda por sobrevivência, paga ao participante que sobreviver ao prazo de diferimento contratado. Segundo explica a Susep no “Guia de Orientação e Defesa do Segurado”, os principais tipos de renda por sobrevivência são:
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– Renda mensal vitalícia, paga vitaliciamente ao participante a partir da data de concessão do benefício. O pagamento da renda cessa com o falecimento do participante.
– Renda mensal temporária, paga temporária e exclusivamente ao participante e cessa com o falecimento ou ao fim da temporariedade contratada, o que ocorrer primeiro.
– Renda mensal vitalícia com prazo mínimo garantido, paga vitaliciamente ao participante a partir da data da concessão do benefício, sendo garantido aos beneficiários um prazo mínimo de recebimento. Esse prazo é determinado pelo participante no momento da inscrição pelo participante. O prazo mínimo da garantia é contado a partir da data do início do recebimento e, se durante o período de percepção do benefício ocorrer o falecimento do participante, e antes de ter completado o prazo mínimo de garantia escolhido, o pagamento da renda será feito aos beneficiários.
Um tipo de plano de previdência complementar é o PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres). Um dado importante dele é que há cobrança de imposto de renda, uma única vez, no momento do resgate ou recebimento da renda.
Ainda de acordo com a cartilha da Susep, no PGBL, o imposto incide sobre o valor aplicado e sobre os rendimentos. Para evitar a bi-tributação, é permitido deduzir as contribuições ao PGBL (valor aplicado) na declaração de ajuste anual do imposto de renda para pessoas físicas (IRPF), desde que seja utilizado o modelo completo e o valor a ser deduzido não ultrapasse 12% da renda bruta recebida no ano.
O que proporciona a previdência privada
Antes de contratar qualquer serviço, é importante pesquisar e consultar junto aos órgãos reguladores se o próprio serviço e o fornecedor estão devidamente cadastrados e autorizados. Assim, evita-se um futuro problema e cair em furadas.
Como uma espécie de poupança, os planos de previdência complementar oferecem ainda outros benefícios. Segundo apontado pela Brasilprev, empresa de previdência privada vinculada ao Banco do Brasil, outras vantagens incluem:
1 – Complementação da aposentadoria;
2 – Realização de projetos de vida;
3 – Benefício fiscal: a cobrança do imposto de renda acontece no resgate ou quando a renda passa a ser recebida;
4 – Diversificação do investimento: planos de previdência privada permiem aplicações em diferentes tipos de fundos de investimentos. A Brasilprev cita alguns exemplos. Para investidor arrojado, há fundos com até 49% em renda variável (ações) – o percentual máximo permitido por lei. Os moderados combinam renda fixa e variável. Os conservadores são exclusivos em fundos de renda fixa, como títulos públicos do governo, bancos (CDBs) e de empresas (debêntures);
5 – Sucessão patrimonial: no caso de falecimento do titular no período de diferimento, o pagamento do saldo será feito aos beneficiários indicados no plano. No PGBL e VGBL, também é possível que o participante altere os beneficiários a qualquer momento;
6 – Incentivo à disciplina: como um investimento a longo prazo, é preciso de organização para não atrapalhar as contribuições mensais.
É importante observar que, além do imposto de renda, há cobrança de taxas. Segundo explica a Brasilprev, os planos de previdência privada cobram dois tipos de taxa: de administração financeira e de carregamento. A taxa de administração financeira é cobrada diariamente sobre o valor total da reserva. A taxa de carregamento incide sobre cada depósito, para cobrir despesas de corretagem e administração. Na maioria dos casos, não ultrapassa 5% sobre o valor de cada contribuição.
Como funcionam os fundos de investimento
Os fundos de Investimento são uma comunhão de recursos, em que pessoas físicas ou jurídicas se unem para obter ganhos financeiros a partir da aplicação em títulos e valores mobiliários. Funciona como um condomínio em que o patrimônio é dividido em cotas.
O patrimônio líquido é calculado pela soma do valor de todos os títulos e do valor em caixa, menos as obrigações do fundo, inclusive da administração. Os fundos podem ser de: Curto Prazo; Referenciado; de Renda Fixa; de Ações; Cambial; de Dívida Externa; e Multimercado.
Cuidados – Antes de escolher seu fundo, segundo o Portal do Investidor, é importante ler com atenção o regulamento, a lâmina e o formulário de informações complementares. É essencial também entender a política de investimentos, as taxas cobradas e os riscos envolvidos. Esclarecer também as dúvidas antes de investir e de formalizar o termo de adesão e ciência de risco é importante.
Cada investimento possui sua tributação e todos possuem taxas. A taxa de administração é cobrada pelo Administrador do Fundo pela administração do Fundo e gestão da sua carteira. Podendo haver remuneração baseada no resultado do Fundo (taxa de performance) bem como taxas de ingresso e de saída.
É importante verificar quando a taxa pode ser cobrada e qual seu percentual, pois as mesmas atendem a determinados critérios. Por exemplo, é vedada a cobrança de taxa de performance quando o valor da cota do Fundo for inferior ao seu valor por ocasião da última cobrança efetuada, com exceções.
O que proporcionam os fundos de investimento
Segundo apontado no Caderno 03 da CVM, sobre os fundos de investimento, entre as vantagens estão a gestão profissional, facilidade para diversificação da carteira, acesso a outras modalidades de investimento, diluição de custos e poder de negociação.
1 – Gestão profissional: para quem não possui o conhecimento ou não dispõem de tempo para se dedicar à montagem da carteira de investimentos, é uma vantagem. No fundo, a gestão é feita por equipes especializadas para analisar os ativos e estruturar as carteiras.
2 – Acesso a outras modalidades: como são diversos investidores, operando com grande volume de recursos, é possível ter acesso a ativos que normalmente não estão ao alcance da maioria dos investidores individuais. Vale destacar, entretanto, que o investimento em cotas de fundos não conta com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ou de qualquer outro mecanismo de proteção.
3 – Diluição de custos e poder de negociação: há cobrança de taxas sim. Porém, por investir grandes volumes, o fundo tem maior poder de barganha e capacidade de negociação. A remuneração de alguns ativos também pode ser maior se o volume investido for também maior. Assim, mantém o poder de negociação da taxa.