Para viajar existe todo um planejamento, tanto financeiro quanto de organização, principalmente quando o passeio é em família. Porém, imprevistos podem ocorrer estragando o passeio ou impedindo que a viagem aconteça. Você sabe quais são as regras para cancelamento de viagem?
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Ao planejar uma viagem as pessoas contratam diversos serviços, desde hotéis e passagens até passeios. Mas será que as regras para cancelamento de viagem são as mesmas para todos os tipos de serviço? O que fazer? E como não sair no prejuízo em caso de já estar com tudo pago?
Antes, é necessário saber se a sua viagem foi comprada em uma agência ou se os serviços foram contratados separadamente. Isso porque as regras para cancelamento de viagem podem variar de acordo com o serviço.
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Lembre-se que é sempre melhor resolver o problema de forma amigável.
Regras para cancelamento de viagem: voos
Caso você tenha comprado as passagens separadas, sem ter sido por meio de pacote, saiba que pode solicitar o cancelamento de viagem no momento que quiser. Porém, é preciso seguir regras do regulamento das companhias aéreas.
De acordo com as novas normas para cancelamento de viagem da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as companhias aéreas são obrigadas a reembolsar 100% do valor da passagem.
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Mas é importante lembrar que isso vale para os casos em que a desistência ocorra até 24 horas após a compra. Ou em casos de o cliente desistir em até sete dias antes do voo.
E mesmo se os prazos citados tenham expirados, você ainda poderá solicitar o cancelamento do voo. Porém, nesse caso a companhia aérea poderá ficar com uma parte do valor pago. O percentual vai variar de acordo com as políticas da empresa.
É importante lembrar que as passagens aéreas têm prazo de validade. Por esse motivo só é possível pedir o cancelamento ou a restituição do valor pago dentro de um ano, contando a partir da data de emissão.
Como solicitar o cancelamento de voos
O ponto mais importante para realizar o cancelamento do voo é ler atentamente o regulamento, no momento da compra. Isso porque o preço da passagem guarda uma proporcionalidade em relação às facilidades de remarcações e cancelamento.
Dessa forma, se você comprou uma passagem na promoção a taxa de cancelamento de viagem pode ser alta. Tanto para o caso de cancelamento quanto para o de remarcação do voo, o custo poderá ser de até 60% do valor da passagem.
Outra questão importante que os consumidores devem estar atentos é para o prazo de solicitação do cancelamento de voo. Isso porque algumas companhias aéreas podem acabar devolvendo um valor abaixo do esperado.
Regras para cancelamento de viagem: hospedagem
Se você teve algum imprevisto e precisa cancelar a reserva do hotel, saiba que existem algumas regras para o cancelamento da viagem ocorrer da forma correta. É importante que tanto o hóspede quanto o estabelecimento fiquem atentos às normas a serem seguidas.
Isso porque os dois lados podem acabar discordando do que deve ser feito, nos casos de cancelamentos. Existem algumas normas que o Código de Defesa do Consumidor aborda sobre o assunto.
Uma delas está no artigo 49, que se refere ao seguinte quesito:
“em caso de arrependimento da reserva, o consumidor tem o direito de reaver o dinheiro pago”.
Porém, isso vale somente para as reservas realizadas pela internet, e-mail ou telefone. Sendo assim, só para os hóspedes que não viram o hotel ou pousada.
Outro ponto destacado pela Código de Defesa do Consumidor é o prazo para que a solicitação de reembolso ocorra. De acordo com o documento:
“os clientes devem realizar o procedimento em até sete dias, para garantirem a restituição do valor que já foi pago”.
Porém, é importante que os hóspedes fiquem atentos para saberem se não será cobrada nenhuma multa. Isso porque existe um decreto presidencial de número 7.381/10, assinado em 2010, que permite aos hotéis a cobrança de multa.
De acordo com o artigo 20, a multa só poderá ser aplicada em caso de devidas observações referentes à cobrança. Estas deverão constar no contrato de prestação de serviços. Além disso, o consumidor deverá saber dessa informação assim que fechar o hotel.
Porém, alguns estabelecimentos acabam não cobrando dos hóspedes a taxa de cancelamento. Alguns sites que realizam a reserva, como o Booking, no ato da reserva já comunicam se é ou não cobrada a taxa de cancelamento da reserva.
Entenda como fica o cancelamento de viagem por conta da pandemia
Em 2020, por conta da pandemia do novo coronavírus grande parte da população precisou cancelar ou adiar a viagem que tinha programado. Na época, o Governo Federal havia feito uma Lei 14.304/2020 que previa o reembolso da passagem em até um ano a partir da data de cancelamento do voo.
A Lei começou a valer no dia 19 de março e foi até 31 de dezembro. Mas com o aumento do número de casos o Governo Federal publicou no início de janeiro a Medida Provisória (MP) que prorroga até 31 de dezembro o reembolso integral das passagens aéreas durante a pandemia.
A MP prevê o reembolso para os voos cancelados até 3 de outubro deste ano. Porém, apesar de já estar em vigor ela ainda precisa ser aprovada pelo Congresso para de fato se tornar uma Lei.
De acordo com o próprio governo, os consumidores tem a flexibilidade para realizar o cancelamento da viagem devido a imprevistos ocorridos por conta da Covid-19. Vale lembrar que o valor integral da passagem é reembolsado ao cliente.
E isso deve acontecer sem cobrança de multas caso seja convertido em crédito para que o cliente possa utilizar na compra de outra passagem.
Além disso, há o direito ao reembolso, ao crédito, à reacomodação ou à remarcação de voo independente do meio de pagamento que o usuário utilizou para a compra da passagem.
Por isso, o importante é você entrar em contato com a companhia do seu voo para saber como está sendo o processo de cancelamento da viagem. Lembre-se que cada empresa tem a sua forma de reembolsar o consumidor.
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