
Com os avanços nas campanhas de vacinação e diminuição dos casos de Covid-19, muitas empresas determinaram a volta ao trabalho presencial. Mas, quais são os direitos e deveres do trabalhador nessa retomada das atividades presenciais?
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O primeiro ponto a destacar é que não há nada de errado no fato da empresa solicitar a volta ao trabalho presencial. No entanto, a companhia deve dar um prazo de transição de 15 dias para o retorno.
Além disso, gestantes que ainda não completaram seu ciclo de vacinação ou têm gravidez de alto risco devem permanecer no Home Office. Para os demais colaboradores, incluindo os do grupo de risco, não há restrições.
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Vale destacar que se houver alguma restrição médica comprovada, o colaborador pode tentar um acordo com a empresa para manter o regime de trabalho Home Office.
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Alguns cuidados que devem ser observados são: a empresa deve fazer a devida alteração contratual de modelo de trabalho remoto para o presencial. O mesmo ocorre se o regime adotado for o híbrido. Ou seja, alguns dias na empresa e outros em casa.
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Além disso, a convocação deve ser feita de forma escrita, para que haja maneiras de comprovar o pedido.
Para isso, vale o envio de carta registrada ou uma simples mensagem via WhatsApp ou e-mail.
O funcionário pode se recusar a voltar ao trabalho presencial?
Se o funcionário foi contratado inicialmente para o trabalho presencial, e depois migrou para o Home Office por causa da pandemia, ele não pode se negar a retornar ao escritório.
Mas, se ainda assim o colaborador se recusar a voltar ao trabalho presencial, ele pode sofrer penalizações, como advertência, suspensão e até demissão por justa causa.

Assim, se o funcionário não comparecer ao trabalho na data acordada, o empregador pode aplicar, em um primeiro momento, uma advertência. Se a recusa persistir, o funcionário pode receber uma suspensão de até 30 dias e, finalmente, uma demissão por justa causa.
Quais benefícios o trabalhador tem direito na volta do trabalho presencial?
Com a volta ao trabalho presencial, o funcionário volta a se submeter ao esquema de controle de jornada. E, assim, tem direito ao recebimento de horas extras.
A exceção são aqueles trabalhadores que mesmo em regime Home Office eram submetidos ao controle de jornada de trabalho, com fiscalização do empregador.
No entanto, em relação aos benefícios de vale-transporte ou auxílio gasolina; e vale-refeição ou alimentação, vale o que está previsto no contrato entre a empresa e o funcionário.
Especialmente para os contratados pelo regime das Consolidações das Leis Trabalhistas (CLT), é comum que esses benefícios estejam previstos. Mas, esta não é uma obrigatoriedade da empresa na volta ao trabalho presencial.
Vale destacar que com a volta do trabalho presencial os funcionários devem fazer a devolução dos equipamentos fornecidos pela empresa durante o Home Office. Também deixam de receber auxílios para pagamento de contas de consumo.
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O que acontece com os profissionais que trabalham em outra cidade ou estado?
Para os colaboradores que se mudaram durante o período do Home Office, há dois caminhos: tentar um acordo para seguir em regime de teletrabalho ou retornar à cidade/estado onde fica a sede da empresa para retomar as atividades presenciais.
Neste segundo caso, o próprio colaborador deve arcar com as despesas da mudança, visto que não houve um pedido de transferência feito pela empresa.
Isso porque, de acordo com a CLT, a empresa só tem obrigação de ressarcir o colaborador se a mudança foi fruto de um acordo entre as partes.
Caso não haja um acordo, pode haver um desligamento do funcionário pela impossibilidade de comparecer à empresa para exercer suas atividades laborais.
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