
A declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) é um assunto que gera muitas dúvidas entre os brasileiros. Uma delas, por exemplo, é sobre como declarar o carro no Imposto de Renda?
Apesar de intuitivo, o programa da Receita Federal tem diversos campos e nomenclaturas próprias que podem confundir o contribuinte. Em tese, o procedimento é simples, mas o informe de bens requer atenção.
Quer entender como declarar o carro, moto ou outro veículo motorizado no Imposto de Renda de Pessoa Física? Então, leia este artigo na íntegra!
Veja também: Confira o Guia completo para declarar o Imposto de Renda 2023
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Em primeiro lugar, é importante lembrar que nem todos precisam declarar o IRPF. De acordo com a Receita Federal, o envio da declaração é obrigatório para:
- Os cidadãos que em 2022, obtiveram rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70. Na atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta superior a R$142.798,50;
- Os que até 31 de dezembro de 2022, tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$300 mil;
- Cidadãos que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano de 2022 e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2022;
- A pessoa física que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Lembrando que o ano-base das declarações enviadas este ano é 2023. Assim, os documentos e informações usadas devem ser referentes ao ano passado. O prazo para envio é até às 23h59m59s do dia 31 de maio.

Como declarar o carro no imposto de renda?
Se você se enquadra em uma das situações que exigem o envio da declaração do imposto de renda e tem um carro ou moto, inclua essa informação na ficha “Bens e Direitos”.
A regra vale tanto para quem já tinha um veículo em 2022, adquirido em anos anteriores, quanto para quem comprou, vendeu ou trocou de carro no ano passado. É importante ressaltar que qualquer veículo deve ser declarado, independentemente do valor ou tempo de uso.
Declarando veículo comprado em 2022
Seja o veículo novo ou usado, se você comprou um carro ou moto em 2022 e precisa declarar o Imposto de Renda este ano, o procedimento é o mesmo. Para 2023, a Receita Federal criou novos campos na ficha “Bens e Direitos”.
Dessa forma, os bens dividem-se em grupos, como imóveis, móveis, fundos e criptoativos. Para incluir um veículo adquirido no último ano na declaração o campo correto é: “2 – Bens Móveis”.
Assim, o contribuinte deve seguir este passo a passo:
- Acesse a ficha “Bens e Direitos” e clique em “Novo”;
- No campo “Grupo”, selecione “2 – Bens Móveis” e, em seguida, no campo “Código”, escolha o item “1 – veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc”;
- No campo “Localização”, escolha o código “105 – Brasil” e preencha o número do “Renavam”, disponível no documento do veículo;
- Preencha o campo “Discriminação” com as seguintes informações: marca, modelo, ano de fabricação, placa do veículo, de quem você comprou o carro e o CPF ou CNPJ do antigo proprietário.
- No campo “Situação em 31/12/2021” coloque valor zero e no campo “Situação em 31/12/2022” informe o valor total pago pelo veículo, caso a compra tenha sido à vista.
- Clique em “OK” para concluir o preenchimento da ficha.
Se a compra do carro foi financiada ou parcelada, isso deve ser detalhado no Imposto de Renda. Mas, calma que vamos explicar o passo a passo logo abaixo.
Declarando veículo adquirido em anos anteriores a 2022
Se você já tinha um veículo desde 2021 e declarou esse bem no IRPF 2022, o procedimento é um pouco mais simples. Isso porque ao importar a declaração do ano passado para o programa do IR deste ano, essas informações aparecerão automaticamente na lista de “Bens e direitos”.
A partir daí, basta selecionar o item e clicar em editar. Se você não vendeu o veículo, nem está pagando financiamento, pode manter as informações contidas no campo “Discriminação”.
Quanto ao valor, basta repetir o preço informado no campo “Situação em 31/12/2021” em “Situação em 31/12/2022”. Por fim, é só clicar em “OK”.
Nesse ponto vale destacar que o valor informado no Imposto de Renda é sempre referente ao preço pago no ato da compra do veículo e não o valor de mercado. Agora, caso esteja pagando um financiamento, o cenário muda de figura.

Como declarar carro financiado no Imposto de Renda?
Um erro comum entre os contribuintes é considerar o financiamento de um carro como uma dívida e declarar essa informação na ficha “Dívidas e ônus reais”.
No entanto, esse campo deve ser usado, apenas, para declaração de empréstimos e dívidas que não têm bens como garantia. Diferentemente de financiamentos de veículos e imóveis, cujo próprio bem é a garantia.
Para declarar a compra de um carro financiado, o contribuinte deve seguir o mesmo passo a passo utilizado na abertura de uma nova ficha de declaração de um veículo. A diferença é que no campo “Discriminação” deve-se detalhar as informações do financiamento.
Ou seja, incluir o nome da instituição financeira com a qual se tem um contrato de financiamento, além do CNPJ, número do contrato, valor do financiamento, número das prestações, valor de entrada e quantas parcelas foram pagas em 2022.
O mesmo vale para aquelas compras que foram parceladas diretamente com a loja ou vendedor do carro.
Dessa forma, também no campo “Discriminação”, deve-se informar todos os detalhes do parcelamento, valor de entrada e quantas parcelas foram quitadas em 2022.
Já no campo “Situação em 31/12/2021” o contribuinte deve colocar o valor zero e em “Situação em 31/12/2022” a soma do valor de entrada mais as prestações pagas ao longo do ano.
Por exemplo, se você deu R$7 mil de entrada e pagou quatro parcelas de R$380, o valor a ser informado no campo “Situação em 31/12/2022” é igual a soma das parcelas + entrada: R$8.520.
Por fim, clique em “OK” para finalizar o preenchimento da ficha.
Veja também: Entenda como retificar um erro no Imposto de Renda
Tinha um financiamento e continuou pagando em 2022? Veja como fazer
Se você já tinha um financiamento em 2020 e continuou pagando em 2022, precisa detalhar a quantidade de parcelas pagas no último ano e o valor no campo “Discriminação”.
Já no campo “Situação em 31/12/2022” o valor a ser informado é a soma do número que consta em “Situação em 31/12/2021” e o total de parcelas pagas em 2022. Ficou em dúvida? Vamos a um exemplo:
Você comprou um carro financiado ou parcelado em 2021 e, no IRPF 2022, declarou um total de R$12.800, incluindo entrada no veículo e parcelas. Em 2021, você pagou mais 12 parcelas de R$350, cada, somando um total de R$4.200.
Em “Situação em 31/12/2022” você deve somar R$12.800, referentes a 2021, com os R$4.200 pagos em 2022. Assim, o valor declarado no IRPF 2023 será de: R$17 mil.
Declarando a venda de um veículo
Ainda que você tenha vendido um veículo em 2022, essa informação deve ser especificada na declaração do Imposto de Renda deste ano.
O passo a passo é o mesmo, mas, desta vez, o campo “Discriminação” deve ser preenchido com o nome da pessoa ou da loja que comprou o veículo e seu CPF ou CNPJ. Também deve ser indicada a data da venda e o valor que você recebeu pela negociação.
No campo “Situação em 31/12/2021” é só manter o valor que já estava na declaração do IRPF 2021,independentemente se o preço de venda for inferior ao desembolsado na compra do carro.
Já em “Situação em “31/12/2022” coloque valor zero, para indicar que você não possui mais esse bem. Lembrando que o quanto você recebeu pelo veículo deve ser informado, apenas, na “Discriminação”. Para finalizar, clique em “OK”.
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