Como declarar consórcio no IR para não cair na malha fina? Confira!

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dois homens assinando o contrato de um consórcio
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O adiamento da entrega do Imposto de Renda 2021 aliviou um pouco a vida de quem deixou para enviar a declaração na última hora. Principalmente para aqueles que possuem alguma dúvida de como declarar algum item. Entenda agora como declarar consórcio no IRPF 2021.

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Antes de mais nada, o consórcio é uma modalidade de crédito onde pessoas se unem para cada uma pagar uma parte do bem.

Ele funciona de forma contrária ao do financiamento tradicional, em que você pega o dinheiro emprestado e, depois, paga com juros. No consórcio, você paga o banco antes de comprar o bem e tem o dinheiro para comprar à vista.

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Por isso, essa modalidade atraiu muitas pessoas e já possui muitos adeptos espalhados pelo Brasil. De acordo com a Associação Brasileira de Administradores de Consórcio (Abac), já são mais de 7,83 milhões de participantes ativos na modalidade.

O setor de consórcios bateu recorde no início do ano, atingindo a marca histórica de 3 milhões de novas cotas vendidas apenas em 2020. Agora, mesmo com o prazo de IRPF adiado para o dia 31 de maio, é preciso se atentar aos detalhes para não cair na malha fina.

Segundo Alexandre Gomes, sócio-diretor da Consorciei, fintech que auxilia na venda de cotas de maneira 100% digital e segura, existem maneiras diferentes de realizar o processo de acordo com o status da cota adquirida.

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Apesar de parecer complicado, declarar consórcio no IRPF é muito simples!

Pontos essenciais

Antes de tudo, é preciso ter em mãos todos os dados da administradora e os valores pagos a ela. Também é importante saber o lugar certo para fazer a declaração. Muitas pessoas confundem o consórcio como “Dívida e Ônus Reais”. Entretanto, isso não se aplica à essa modalidade.

Além disso, lembre-se que o consórcio não é considerado como uma despesa dedutível. Portanto, tudo deve ser redigido na aba de Bens e Direitos: as cotas contempladas, as não contempladas e até mesmo as vendidas.

Consórcios não contemplados

Para esse primeiro caso, deve-se utilizar o código 95. Se tiver aderido ao consórcio no ano de 2020, o contribuinte deve deixar o campo “Situação em 31/12/2019” em branco e acrescentar a soma das parcelas pagas no campo “Situação em 31/12/2020”.

Caso o consórcio já existisse em 2019, o campo “Situação em 31/12/2020” deverá ser a soma do valor já declarado em 2019 e o total pago durante o ano de 2020. Também informe seu nome, CNPJ da administradora, tipo de bem, o número das parcelas quitadas e as que serão pagas no campo de “Discriminação”.

Consórcios contemplados

Aqui, o contribuinte também utiliza a mesma aba de Bens e Direitos. Porém, no caso do consórcio ter sido contemplado e usado para adquirir um bem, você passa a não mais declará-lo como “consórcio não-contemplado”, mas como o próprio bem adquirido.

Por exemplo, se você usou a cota para adquirir um automóvel, o contribuinte declarará o automóvel. Basta utilizar o código “21 – Veículo Automotor Terrestre” e, no campo “Situação em 31/12/2020” declarará a soma de tudo que foi pago até então, incluso o lance, se tiver.

Agora, no caso da cota ter sido contemplada, mas o contribuinte não ter usado-na para comprar o bem, você deve continuar a declarar a cota como não-contemplada da mesma forma anterior.

Vendi minha cota, preciso declarar?

Sim, mas nesse caso, é preciso se atentar aos valores. Se você a vendeu por um preço menor do que o pago anteriormente, basta localizar na aba Bens e Direitos seu consórcio – lançado no ano anterior – e, no primeiro quadro de “situação em”, basta repetir o valor anterior e acrescentar 0 no ano recente.

Em discriminação, complete com o nome CPF ou CNPJ do comprador e o valor da venda.

Em alguns casos de venda de cotas de consórcios, principalmente as contempladas, o consorciado obtém “lucro” com o negócio.

Neste caso, existe ganho. Ou seja, você recebeu por sua cota mais do que aquilo que foi pago e, sobre esse excedente, incidirá ganho de capital, que você deve declarar no imposto de renda.

Gostou do nosso conteúdo? Confira agora o nosso Guia Completo para o Imposto de Renda 2021.

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