O empréstimo consignado é uma das modalidades de crédito mais solicitadas do mercado. E isso se deve ao motivo de ser uma opção mais barata, com juros mais acessíveis.
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Nesse modelo de crédito, o pagamento mensal do empréstimo acontece através de um desconto do seu próprio pagamento, discriminado no contracheque.
Vale lembrar que esse valor descontado não pode ser superior a 30% do valor do salário. E, também não são todas as pessoas que possuem direito ao empréstimo consignado.
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Atualmente, somente pessoas que trabalham sob o regime CLT (com carteira assinada), servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS possuem acesso ao crédito consignado.
No entanto, é comum que surjam dúvidas quanto a essa modalidade de crédito. Já que ela é vinculada a uma folha de pagamento, como fica o pagamento desse valor desse empréstimo quando um funcionário é demitido?
Continue lendo abaixo e entenda como fica a dívida do empréstimo consignado!
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E a dívida do empréstimo consignado após a demissão: acaba ou não?
Em primeiro lugar, quando uma pessoa é demitida de seu local de trabalho com um empréstimo consignado, a dívida continua existindo.
Inclusive, o empréstimo consignado também pode descontar o valor da parcela de suas verbas rescisórias como o saldo de salário, 13º, aviso prévio e férias no momento de desligamento da empresa.
No entanto, esse valor não pode superar o teto de 30%, como já acontece quando o desconto é feito diretamente da folha de pagamento.
E, nesse sentido, você terá de entrar em contato com a instituição financeira a qual você firmou o contrato de empréstimo para juntos, encontrarem uma maneira de renegociar o saldo devedor.
Mas e se a minha demissão for por justa causa?
A demissão com justa causa acontece quando uma empresa desliga o seu colaborador por motivos que prejudiquem a empresa, como embriaguez, atos de improbidade, negligência, abandono de trabalho entre outras causas.
Nesse tipo de situação, o funcionário perde acesso a verbas rescisórias e recebe somente o valor referente ao saldo de salário, férias vencidas e o depósito de FGTS do mês da rescisão.
Todavia, para a demissão com justa causa, o desconto também é realizado das verbas rescisórias de maneira semelhante como ocorre com a demissão sem justa causa.
Por fim, a pessoa que realizou o empréstimo consignado deve recorrer à instituição financeira que concedeu o crédito para viabilizar uma nova maneira de custear com o valor restante do empréstimo.
Pedido de demissão e empréstimo consignado: como fica?
Para esse tipo de procedimento, faz-se necessário entender se o seu pedido de demissão possui motivos. Por exemplo, um novo vínculo de trabalho com uma empresa diferente ou não.
Caso você esteja mudando para uma nova empresa, verifique com a empresa que realizou o empréstimo consignado a possibilidade de transferir esse valor de pagamento para a sua próxima oportunidade de trabalho.
Caso o salário seja mais alto, há também a possibilidade de renegociar as parcelas. Já que o pagamento não pode superar o teto de 30%, com um salário mais alto, os 30% sobe. E, quem sabe, essa não é uma oportunidade de diminuir as parcelas de pagamento.
Agora, se o seu pedido de demissão não tem a ver com outro trabalho, o jeito é procurar a instituição financeira para renegociar a dívida do empréstimo consignado.
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Esteja atento ao contrato!
Antes de mais nada, leia o contrato feito para o seu empréstimo consignado. Lá, com certeza haverá informações importantes quanto ao seu empréstimo como a taxa de juros. Além disso, quanto a como proceder em situações como a demissão (com e sem justa causa) ou com o pedido de demissão.
Portanto, antes de entrar em contato com a instituição financeira que você realizou o crédito consignado, esteja ciente de todas as cláusulas de seu empréstimo.
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