Inadimplência escolar e universitária: veja os direitos do estudante

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Em meio à crise, é normal muitos estudantes e universitários se endividarem e não terem como arcar com os compromissos financeiros. Dessa forma, acabam tendo inadimplência escolar e universitária e, por conta disso, ficam limitados de participar e/ou atuar em diversas situações.

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É a partir daí que começa a bater o desespero, mas é preciso ter calma, pois existem direitos que os respaldam. Nesses momentos, a principal dica é não deixar toda essa situação virar uma bola de neve e tentar ajustá-la o quanto antes.

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Muitos alunos têm inadimplência escolar e universitária

No entanto, se desesperar não é a solução. Enquanto permanecer com essa pendência, existem direitos que podem ajudar a manter os estudantes frequentes nas atividades.

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É importante ter a ciência de todas essas informações. Isso evita qualquer tipo de constrangimento ou mal estar, como também não desmotiva e não tira o ritmo de estudos por conta de um atraso ou inadimplência.

Direitos de alunos inadimplentes assegurados em Lei

Os direitos do estudante em função de inadimplência escolar e universitária não são argumentados da boca para fora, mas têm respaldo legal. É que a Lei n.º 9.870/99 traz o que é direito e o que é dever de ambas as partes, beneficiando tanto estudantes como instituições de ensino.

De acordo com o artigo 6º, ficam proibidas para alunos inadimplentes a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplência. A instituição que descumprir está sujeitando-se às sanções legais e administrativas.

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Por se configurar uma relação de consumo, tendo em vista que escola e faculdade são fornecedores de serviços, os estudantes ficam amparados pelo Código de Defesa do Consumidor. No artigo 42º, por exemplo, fica explícita a garantia de que o consumidor inadimplente não poderá ser exposto a ridículo por cobrança de débitos, nem submetido a qualquer constrangimento ou ameaça.

Sobre o desligamento desse aluno em condição de inadimplência, isso só poderá acontecer ao final do ano letivo ou, no caso do ensino superior, ao final do semestre, quando a instituição tiver como regime o período semestral.

Nesses casos, se o aluno quiser fazer a transferência, as instituições de ensino deverão expedir os documentos necessários, independentemente de estar com obrigações pendentes.

Alunos inadimplentes não poderão ser enviados ao SPC

Uma dúvida que muitos alunos na condição de inadimplência têm é sobre o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

Em caso de atrasos ou não quitação de dívidas com a instituições, é possível ter o nome encaminhado ao SPC? Embora haja uma pressão para tal e muita falta de conhecimento envolvida, a resposta é não.

De acordo com a UNE (União Nacional dos Estudantes), não é possível incluir o nome de um aluno inadimplente no cadastro de proteção ao crédito, uma vez que a instituição de ensino não é comércio.

O certo é que a universidade ingresse no judiciário para adquirir as pendências. Dessa forma, possibilita até que o estudante contrate um advogado para questionar e se respaldar quanto ao valor cobrado.

Mesmo com esse respaldo, é recomendado que o aluno busque sempre honrar os compromissos assumidos no contrato de matrícula, para que não seja sujeito às medidas legais e cabíveis.

Estudantes inadimplentes não podem ter documentação retida

Escolas, faculdades e instituições de ensino em geral costumam cometer muitos erros quando o assunto é inadimplência. Um deles, por exemplo, é reter quaisquer documentações sob a justificativa de que o aluno está inadimplente. Isso também inclui encaminhamentos de transferências, como também elaborar declaração.

Essa garantia está no Art. 6º da Lei 9.870/99, que proíbe essa prática seja qual for a situação e envolvidos. Assim como também não pode proibir a realização de provas e/ou aplicar qualquer outra pena por inadimplência.

Outra situação que também não pode ser cometida pelas instituições de ensino é divulgar qualquer lista com nome dos inadimplentes, seja interna ou externamente, de maneira pública ou privada. O aluno não pode ser levado ao constrangimento pela escola ou universidade por conta de inadimplência.

Em tese, para alunos inadimplentes, as instituições de ensino não poderão:

– suspender as provas;

– negar o acesso do aluno às aulas;

– impedir o acesso aos serviços escolares;

– reter documentos escolares;

– aplicar penalidades pedagógicas.

Para sair da inadimplência é preciso fugir das dívidas

O brasileiro tem se tornado cada vez mais inadimplente. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), pela pesquisa Pnad Contínua, no país são 13,2 milhões de pessoas desempregadas, dado este que só tende a aumentar. 

Uma das principais causas dos endividamentos tem sido o desemprego. E este cenário não tem afetado só pessoas, mas também empresas e empreendedores.

Para amenizar esse cenário de inadimplência, a dica é fugir das dívidas. É preciso elaborar um planejamento e se organizar, além de estabelecer metas.

Corte gastos, negocie as dívidas e, se necessário, busque até uma outra alternativa de renda. Confira algumas dicas de como fugir das dívidas e acabar com a inadimplência.

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