Saiba quando é iniciado o pagamento do 13º salário dos trabalhadores

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Carteira de trabalho e cinco notas de cinquenta reais
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Outubro está batendo à porta e, com isso, muitas empresas e trabalhadores começam a fazer as contas para o final do ano. E quando falamos em final do ano, um dos pontos mais esperados pelos trabalhadores diz respeito ao pagamento do 13º salário.

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O 13º salário é um direito de todo trabalhador que tem carteira assinada, e também aos aposentados e pensionistas do INSS.

Os aposentados e pensionistas, no entanto, já receberam os pagamentos do décimo terceiro. Por isso, se você é trabalhador celetista e quer saber quando será iniciado, continue lendo esse texto. Neste texto, vamos falar como funciona o 13º salário, quando o pagamento deve ser feito e muito mais. Boa leitura!

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Como funciona o 13º salário e quem pode receber?

Implementado no ano de 1962, o décimo terceiro salário é uma gratificação, equivalente a um mês de serviços prestados. A Lei 4.090, que implementa o 13º salário diz que “no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus”.

Dessa maneira, a gratificação de natal, antes oferecida por iniciativa própria de algumas empresas, passou a ser oficial para que o funcionário receba um salário extra no final de cada ano. O décimo terceiro, contudo, deve ser proporcional a 1/12 (um doze avos) de seu salário por mês durante ano.

Quem tem direito ao 13º salário

  • todo trabalhador que tenha carteira assinada, que tenha no mínimo 15 dias trabalhados no mês;
  • empregados afastados que começaram a receber o auxílio-doença tem seu contrato de trabalho suspenso. Sendo assim, deverá ser pago o décimo terceiro salário proporcional ao tempo que trabalhou durante o ano e o restante deverá ser pago pelo INSS;
  • os afastados por acidente de trabalho também têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo que trabalhou durante o ano e o restante deverá ser pago pelo INSS;
  • quem é estagiário não tem direito ao recebimento do décimo terceiro salário. No entanto, algumas empresas, por livre e espontânea vontade decidem realizar o pagamento.

+ Como adiantar o pagamento do 13º salário? Veja passo a passo!

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Como é pago o décimo terceiro salário?

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o pagamento do décimo terceiro deve ocorrer em duas parcelas, onde:

  • Primeira parcela: Deve ser paga entre 1º de fevereiro a 30 de novembro
  • Segunda parcela: Deve ser paga até o dia 20 de dezembro

Neste ano, o dia 30 de novembro cai em uma terça-feira. Vale lembrar, no entanto, que a primeira parcela só não será paga a quem já recebeu a metade durante as férias.

Já a segunda parcela, na qual incidem os descontos de INSS e IR, deve ser paga até dezembro, inclusive para os trabalhadores que já receberam a primeira parcela paga com as férias.

+ Demissão SEM justa causa: quais os direitos?

Vale lembrar também que a primeira parcela do décimo terceiro sempre será um valor maior, visto que o trabalhador recebe sem desconto. A segunda parcela, no entanto, virá com um valor menor.

Pessoa escrevendo com lápis verde e usando calculadora para o cálculo do 13º salário
Saiba agora mesmo como é calculado o 13º salário e quando os trabalhadores vão receber as parcelas

Saiba como é feito o cálculo do décimo terceiro salário

Cada mês trabalhado – ou mais de 15 dias em um mês – dá direito a 1/12 da remuneração para o trabalhador. A remuneração, inclusive, conta com todos os valores recebidos pelo funcionário, como horas extras e adicional noturno, por exemplo.

Quem entrou na empresa em abril, por exemplo, recebe 09/12 do valor. Se entrar no dia 14 de dezembro, por exemplo, recebe 1/12. No entanto, se trabalhar menos de 15 dias apenas em dezembro, o funcionário não recebe nada.

O valor do décimo terceiro é calculado dividindo a remuneração por 12 e multiplicando esse resultado pelo número de meses trabalhados na empresa. Veja o exemplo a seguir:

Supondo que um funcionário recebe R$2.000 por mês. Essa remuneração será dividida por 12. Ou seja, R$2.000/12 = 166,67

  • Caso tenha trabalhado o ano inteiro, o funcionário receberá R$2.000 (12 x R$166,67)
  • Se exerceu a função por nove meses, ele receberá R$1.500,03
  • Se trabalhou por dois meses, o valor será de R$333,34

E como calcular o 13º salário de quem trabalha por comissão, adicional noturno ou não tem salário fixo?

Nesse caso, o décimo terceiro salário será calculado com base na média da remuneração dos últimos 12 meses.

Em casos do trabalhador que recebe por comissão, por exemplo, o cálculo deve ser feito com todos os valores de comissões recebidos durante o ano inteiro e, em seguida, dividir pelo número dos meses trabalhados até novembro. Com isso, será possível adicionar o valor ao décimo terceiro.

O que acontece se a empresa não pagar o décimo terceiro ao funcionário?

Se a empresa não realizar os depósitos do 13º salário ao trabalhador, o mesmo deverá entrar com uma denúncia ao sindicato da sua categoria.

Além disso, também é necessário ir ao Ministério do Trabalho para realizar a denúncia. Caso todos os funcionários da empresa não recebam o décimo terceiro, será necessário entrar com uma denúncia coletiva. Ou seja, para receber o dinheiro o funcionário precisa entrar com uma ação na Justiça.

Gostou desse texto? Quer continuar por dentro do assunto? Então leia agora mesmo:” como usar bem o 13º salário? Confira as dicas do Sicredi“. Conferindo as dicas você poderá se planejar para não entrar o ano de 2022 com dívidas.

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