Saiba se servidor público pode ser MEI

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Nesta sexta-feira, 28, é comemorado o Dia do Servidor Público ou, como também é conhecido, o Dia do Funcionário Público. E muitos sonham em empreender, por isso hoje viemos falar se o servidor pode ser MEI. 

Mas será que o servidor pode ser MEI? A resposta é não. E agora você deve estar se perguntando qual o motivo de um funcionário público não poder ser MEI, certo? 

A explicação está na legislação brasileira, que não permite que o servidor trabalhe para organizações públicas ao mesmo tempo que administra uma empresa sem sócios, como é o caso do MEI.

Mas é bem provável que você já tenha visto por aí que o servidor pode ser MEI, dependendo da modalidade exercida pela pessoa. Isso porque alguns municípios possibilitam que servidores públicos se tornem MEIs.

+ Conheça os principais mitos e verdades sobre o MEI

Mas afinal, pode ou não pode? Para dúvidas, o melhor é confirmar com o Estado ou a prefeitura para qual você trabalha. Dessa forma, você terá a confirmação se existe ou não  algum impedimento local sobre essa questão.

Vale ressaltar ainda que existem três modalidades de servidor público, sendo eles:

-> Municipal;

-> Estadual e;

-> Federal.

Conheça as modalidades do funcionalismo público

Para entender melhor sobre como funciona, é preciso conhecer as três modalidades do funcionalismo público. Confira cada uma delas!

Funcionário público federal

A Lei 8.112/090 que regulamenta o funcionalismo público federal determina no artigo 117, inciso X: 

“Das proibições: participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.”

Dessa forma, você não pode se tornar MEI como funcionário público. Porém, não poderá exercer as atividades de gerência ou administração de uma empresa. E o que isso significa?

Homem trabalhando em uma sala com outras pessoas e falando ao celular
Servidor público federal não pode ser MEI

Que esse tipo de funcionário pode participar do negócio por meio da colaboração de capital. Assim, você se torna acionista ou cotista. 

Vale ressaltar ainda que a Lei não impede que você participe dos conselhos fiscais e administrativos do negócio. 

Funcionário público estadual e municipal

Já para o caso de um funcionário público estadual e municipal poder ou não abrir uma empresa individual, a resposta é depende.

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Você deve verificar a lei estatutária do seu estado, visando saber se pode registrar-se como MEI.

E o que acontece quando já tenho uma empresa e presto concurso público?

É comum que uma pessoa que já tenha uma empresa queira realizar um concurso público, mas o que acontece nesses casos? Se você é aprovado e chamado para tomar posse do cargo, saiba que pode ser preciso deixar a função de administrador da empresa.

É importante ressaltar que isso varia de acordo com a lei estatutária do município ou estado em que você se encontra.

Caso a lei não permita, você deverá passar a ser apenas um cotista, na empresa. E para isso é preciso realizar as alterações nos órgãos responsáveis, como por exemplo a Junta Comercial e a Receita Federal.

Os funcionários públicos que descumprirem a lei de participação em empresas podem sofrer penalidade, como demissão e proibição de prestar novo concurso pelo período de cinco anos após o desligamento.

Projeto de Lei pode permitir que servidor público se torne microempreendedor individual

O Projeto de Lei (PL 2.332/2022) pode permitir que servidores públicos que não ocupem cargos de confiança atuem como microempreendedores individuais. Essa pode ser uma boa notícia para os funcionários públicos.

Porém, o projeto ainda está no Senado aguardando o despacho das comissões. A proposta é do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e, caso seja aprovada, modificará o estatuto dos servidores públicos (Lei 8.112, de 1990).

O senador argumenta que a legislação brasileira permite em alguns casos que o servidor exerça atividade remunerada. Mas ainda afasta a possibilidade de que eles atuem como MEIs.

“Respeitada a compatibilidade de horários e assegurado o regular exercício do cargo público, a atuação como MEI não se distingue das atividades remuneradas atualmente facultadas ao servidor. Afinal, o MEI não cuida, como se intui da própria denominação, da gestão de equipes, tampouco de empreendimento de médio ou grande porte”, afirma o senador na sua justificativa para o projeto.

Vale ressaltar ainda que o PL ainda espera o despacho que determinará quais comissões temáticas irão analisá-lo. Esse despacho também vai determinar se vai precisar passar pelo Plenário ou se a deliberação das comissões será a palavra final.

Caso o Projeto seja aprovado no Senado, a próxima etapa é seguir para votação na Câmara dos Deputados.

Nem todos os profissionais podem se tornar MEI

Agora que você já sabe que nem todo servidor pode ser MEI é preciso saber que existem profissionais que não podem abrir uma empresa nesta modalidade. Confira abaixo a lista!

  • Administradores
  • Advogados
  • Arquivistas
  • Arquitetos
  • Contadores
  • Dentistas
  • Desenvolvedores
  • Economistas
  • Enfermeiros
  • Engenheiros
  • Fisioterapeutas
  • Jornalistas
  • Médicos
  • Nutricionistas
  • Ortodontistas
  • Personal Trainer
  • Produtores
  • Programadores
  • Psicólogos
  • Publicitários
  • Veterinários

A orientação costuma ser buscar outros tipos de regimes e empresas, que ofereçam  benefícios e vantagens. Além disso, ter a chance de realizar contratações de funcionários, pagar uma carga tributária proporcional, e ter um ou mais sócios.

MEI pode ter carteira assinada?

Outra dúvida muito comum dos profissionais que são MEI ou querem se tornar é saber se podem ter carteira assinada. A resposta é sim. 

Vale destacar que a legislação brasileira permite que o trabalhador com carteira assinada também atue como microempreendedor. 

Entretanto, existem algumas considerações. Isso porque não existe uma lei que proíba ou impeça um empregado de carteira assinada de ter uma empresa, como vice-versa. Mas, dependendo da profissão que você exerça, a contratante poderá determinar que os funcionários não possam ter participação em outras empresas.

É importante verificar o seu contrato de trabalho. Isso mesmo, procure saber se existe alguma cláusula que estabeleça uma restrição ao tipo de funcionário. Se existir um artigo ou parágrafo no contrato de trabalho determinando que os funcionários não possam participar em outros negócios ou atividades, isso terá valor legal.

Os requisitos mínimos para se tornar um microempreendedor são:

  • Não ser sócio de outra empresa;
  • Faturamento anual de no máximo R$81 mil;
  • Ter somente um funcionário;
  • Exercer uma das atividades liberadas para MEI.

Quer ter mais informações sobre MEI, contrato trabalhista e formação profissional? Continue acompanhando as notícias do FinanceOne diariamente.

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39 COMENTÁRIOS

  1. Tá errado. Não pode, justamente, exercer atividades de gerência e administração de empresa. Tem que consertar o artigo.

  2. Errado. Funcionário público pode ser apenas cotista, sócio não administrador. No caso do MEI, o próprio empreendedor é administrador do negócio.
    Terá que ser numa Ltda, Eireli (onde ele poderá estabelecer outra pessoa como administrador)

    • Olá, Thiago! Tudo bem? Agradecemos o feedback!
      O servidor público federal não pode ser MEI. Mas o funcionário público estadual ou municipal precisa verificar a lei estatutária da prefeitura ou do estado para saber quais são as limitações.

  3. Olá tenho uma dúvida
    Sou funcionária pública, atuo na área da saúde como técnico de enfermagem.
    Tenho desejo de abrir uma negócio no ramo alimentício como confeiteiro. Eu posso abrir um Mei nesse seguimento sendo funcionária municipal?

    • Olá, Hildene! Tudo bem?
      O servidor público federal não pode ser MEI. Mas o funcionário público estadual ou municipal precisa verificar a lei estatutária do respectivo local para saber quais são as limitações.

  4. Bom dia. Se uma pessoa possui um rendimento anual maior que 81 mil em seu emprego e pretende abrir uma lanchonete, é permitido nessa categoria? Uma vez que o mei se confunde com a pessoa física, irá somar os rendimentos?

  5. Olá! Sou funcionário público municipal e atuo em cargo técnico. Como também sou professor, no momento sem exercer esta atividade, senti necessidade de atuar como professor para ministrar cursos e aulas particulares, mas quero fazer tudo legalizado, inclusive oferecer nota fiscal. Sabendo que posso ter outro cargo público como professor (mas não o desejo), pergunto: será possível eu abrir uma MEI exclusiva para esta atividade: ministrar cursos e aulas particulares (código CNAE 8599-6/99)?

    • Oi, Renato! Tudo bem?
      Depende de qual município você é servidor. Precisa verificar a lei estatutária da prefeitura para saber quais são as regras.

  6. Artigo 170 – Revogado.
    (Revogado pelo art. 1º do Decreto-Lei n. 24, de 28.3.1969).
    CAPÍTULO III
    Das Acumulações Remuneradas
    Artigo 171 – É vedada a acumulação remunerada, exceto:
    I – a de um juiz e um cargo de professor;
    II – a de dois cargos de professor;
    III – a de um cargo de professor e outro técnico ou científico; e
    IV – a de dois cargos privativos de médico.28
    § 1º – Em qualquer dos casos, a acumulação somente é permitida
    quando haja correlação de matérias e compatibilidade de horários.
    § 2º – A proibição de acumular se estende a cargos, funções ou empregos em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.
    § 3º – A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados, quanto ao exercício de mandato eletivo, cargo em comissão ou ao
    contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados.
    Artigo 172 – O funcionário ocupante de cargo efetivo, ou em disponibilidade, poderá ser nomeado para cargo em comissão, perdendo, durante
    o exercício desse cargo, o vencimento ou remuneração do cargo efetivo
    ou o provento, salvo se optar pelo mesmo.
    Artigo 173 – Não se compreende na proibição de acumular, desde que
    tenha correspondência com a função principal, a percepção das vantagens
    enumeradas no artigo 124.

  7. Seção II
    Das Proibições
    Artigo 242 – Ao funcionário é proibido:

    II – participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou
    industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;

  8. Seção II
    Das Proibições
    Artigo 242 – Ao funcionário é proibido:

    VI – comerciar ou ter parte em sociedades comerciais nas condições
    mencionadas no item II deste artigo, podendo, em qualquer caso, ser acionista, quotista ou comanditário;

  9. Entendo que , se o funcionario publico não comprometa a função publica e não entrelace a relação entre as partes, pode sim ter um MEI. Pois o estatuto deixa claro a não relação entre o empreendedor e o estado, e o não comprometimento de sua jornada.
    O gerenciamento de empresa e quotas é impedido só quando ha relação com estado.

  10. No Estatuto da Prefeitura de Guarulhos, diz que é Proiido ser membro de firma comercial individual, é o mesmo que MEI (Microempreendedor Individual), ou é diferente, fiquei com essa dúvida?

  11. Olá! Desde já, agradeço pelas informações! A lista de profissionais que não podem ser MEI independe do estatuto específico?

    • Olá, Scarlet! Tudo bem?
      Não independe. Servidores públicos federais não podem ser MEIs. Os estaduais e municipais dependem do que diz a legislação local.

  12. Olá… tenho 13 anos como professora (20 horas semanais) e 5 anos como agente administrativo, ambos os cargos como funcionária pública, hoje exonerados das 2 funções que não foram trabalhadas paralelamente. Posso abrir MEI e somar as contribuições para uma futura aposentadoria?

  13. lastimavel a situação em que me encontro… possuo um MEI desde 2019 e agora passei em um concurso TEMPORARIO do IBGE e terei que dar baixa em meu MEI devido uma Lei de 1990…
    me questiono se não ha nenhuma brecha juridica que possa permitir uma suspensão temporaria das atividades com o MEI ate o final do contrato com o IBGE???

    • Oi, Jader! Tudo bem?
      No ato da contratação, você não poderá ter MEI ativo. Sugerimos que verifique o edital do seu concurso para checar esse requisito. Em relação a brechas jurídicas, você precisaria conversar com um advogado para esclarecer dúvidas específicas.

  14. Olá!
    Eu vi que Servidor Federal não pode ser MEI.
    Quero saber se posso reverter o meu tempo de contribuição de MEI,para autônomo,e saber se pode ser somado o tempo de contribuição deste com o de Servidor Federal.
    Pode?
    É que sou MEI e estudo para concurso Federal,mas fique sabendo hoje,que não posso ser às duas coisas.
    Então,neste caso,eu perco tudo que contribui como MEI?

    • Oi, Leticia! Tudo bem?
      A princípio, o tempo de contribuição não deve ser perdido. Sugerimos que fale com um advogado para dúvidas mais específicas.

    • Atualização: Projeto permite que servidor público seja microempreendedor individual
      Fonte: Agência Senado (PL 2.332/2022)

  15. Boa tarde, sou professora contratada do Estado de Mg, posso ser MEI e prestar serviço de instrutor de curso em escola particular?
    At.te

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