
O prazo para tirar a segunda via do título de eleitor termina nesta quinta-feira, 22. Quem perdeu ou teve o documento extraviado pode pedir outro em até 10 dias antes do primeiro turno.
Existem duas formas de tirar a segunda via: pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou indo até o cartório eleitoral da zona onde tem cadastro.
No entanto, para conseguir emitir o documento o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral. Ou seja, não pode ter débitos pendentes, como multas por falta ou em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral.
A seguir, ensinamos como emitir a segunda e o que fazer caso esteja com alguma pendência com a Justiça Eleitoral!
Como tirar segunda via do título de eleitor?
Quem estiver com situação regular na Justiça Eleitoral poder imprimir a segunda via do título diretamente na ferramenta Autoatendimento do Eleitor, na internet. Basta seguir o passo a passo:
- Acesse a ferramenta Autoatendimento no site do TSE
- Selecione o botão “imprimir título eleitoral”
- Informe os seguintes dados nos campos indicados: número do título perdido (se não lembrar, também serve CPF ou nome completo), data de nascimento, nome do pai e nome da mãe
- Selecione o botão “entrar”
- Verifique o título e escolha a opção de imprimir
Uma situação comum, é aparecer a mensagem: “autenticação realizada, mas o nível de acesso obtido é menor do que o exigido pela funcionalidade. Por favor, revise os dados e tente novamente.”
Isso significa que o nível de acesso do cidadão no portal Gov.br é menor do que o exigido pelo TSE para acessar o serviço. Se acontecer, existem duas opções: aumentar o nível de acesso no Gov.br ou fazer a segunda via presencialmente, no cartório eleitoral de sua zona.
Como mencionado no início do artigo, é necessário não ter pendências na Justiça Eleitoral para tirar a segunda via. Quem tiver, precisa primeiro resolvê-las, regularizando sua situação em um cartório eleitoral.
O prazo final para solicitar a segunda via do título de eleitor vai até quinta-feira, 22 de setembro, em todo o Brasil.

O que acontece se não tiver o título no dia da votação?
Quem não conseguir tirar a segunda via do título de eleitor, pode usar outros documentos para votar. De acordo com o TSE, o título não é obrigatório no dia das eleições.
Na hora de se apresentar na mesa de votação, é possível qualquer documento oficial com foto, mesmo que esteja com a data de validade vencida. São aceitos:
- Carteira de identidade
- CNH
- Certificado de reservista
- Carteira de trabalho
- Passaporte
- Identidade funcional emitida por órgão de classe
Outra opção é levar a versão digital do título eleitoral, o e-Título. Ele pode ser baixado no celular gratuitamente e o aplicativo está disponível para celulares Android e iOS.
Além do título, por meio do app é possível: apresentar justificativa, emitir certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, emitir guia para o pagamento de multas, consultar o local de votação, fazer inscrição como mesário voluntário, entre outros serviços.
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