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Trabalho no exterior conta como tempo de contribuição para a aposentadoria?

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O tempo de contribuição para aposentadoria é um tópico sempre atual para o planejamento dos brasileiros, especialmente depois das mudanças impostas pela Reforma da Previdência. E um dos temas mais frequentemente analisados nesse contexto é a possibilidade de integração de trabalhos no exterior para o cálculo do benefício.

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Se você está se planejando para aposentar e tem dúvidas sobre o tema, saiba que sim, é possível utilizar o período trabalhando fora do país no cálculo do INSS. Porém, é preciso atentar-se para as legislações próprias de cada nação, além dos acordos internacionais feitos com o Brasil.

Outro fator determinante é a conversão para a moeda local, que pode nem sempre ser vantajosa para o cálculo geral – visto que o real é bastante desvalorizado em comparação a outras moedas globais. 

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Dito isso, se você exerce ou já exerceu atividade profissional fora do Brasil, e período de trabalho pode ser considerado na contagem de tempo da aposentadoria. Confira todos os detalhes a seguir. 

Como funciona o Acordo Internacional de Previdência com o Brasil?

O Brasil tem acordos internacionais firmados com diferentes países, e um dos objetivos é justamente garantir apoio jurídico para os cidadãos que embarcam para trabalhar no exterior. A proteção previdenciária é um direito garantido em lei, mas é preciso ficar atento às regras de cada país, já que nem todos contemplam o tempo de serviço prestado.

Entre os países com acordos válidos para o tempo de contribuição para aposentadoria, destacam-se:

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  • Alemanha;
  • Bélgica;
  • Cabo Verde;
  • Canadá;
  • Chile; 
  • Coreia do Sul; 
  • Espanha; 
  • França; 
  • Grécia; 
  • Itália; 
  • Japão; 
  • Luxemburgo; 
  • Argentina; 
  • Bolívia; 
  • El Salvador; 
  • Equador; 
  • Paraguai; 
  • Portugal; 
  • Uruguai.

Cada acordo se vale de regras específicas para cada país, mas as nações de língua portuguesa, por exemplo, oferecem menos burocracias para os cidadãos brasileiros. É o caso de Portugal, que tem acordo direto com o regime previdenciário brasileiro – já que ambas as nações atendem a legislações parecidas. 

O trabalhador que atua no exterior e pretende requerer os benefícios no Brasil, será submetido às regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do INSS, devendo cumprir os mesmos requisitos gerais a fim de ter os benefícios concedidos.

senhor de idade mexendo no notebool
O tempo de contribuição para aposentadoria é válido para países que têm acordo direto com o Brasil. (Fonte: Divulgação)

Como calcular o tempo de contribuição no exterior?

O cálculo do tempo de contribuição para aposentadoria é feito com base na soma de todo o período trabalhado de acordo com as regras do INSS. Para o profissional que trabalha ou trabalhou no exterior, é feito da mesma forma – mas com a adição dos quesitos legais de cada país.

Já para o cálculo do auxílio em si, você deve verificar o Art. 35, §1º c/c art. 42 do Regulamento da Previdência Social, que trata especificamente do tema: 

“Quando há contagem de períodos trabalhados no exterior (por meio do Acordo Internacional), não são trazidos os valores dos salários de recolhimento, mas somente o tempo de contribuição.”

Na prática, significa que, ao trabalhar em outro país, você está contribuindo diretamente com aquele destino e com base na moeda local. No caso de Portugal, por exemplo, é o euro; no Japão, o iene; nos Estados Unidos, o dólar. Como o único país a utilizar o real (R$) é o Brasil, a conversão dos valores dos salários de contribuição não conta para o cálculo.

Ou seja, apenas o período trabalhado é válido para o INSS, e não os valores. 

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Raísa Boing
Raísa Boing
Jornalista especializada em conteúdo SEO. Ampla experiência com redação, edição e revisão para a web. Escrevo principalmente sobre mercado financeiro, investimentos, setor imobiliário, tecnologia e educação.

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Outro fator determinante é a conversão para a moeda local, que pode nem sempre ser vantajosa para o cálculo geral – visto que o real é bastante desvalorizado em comparação a outras moedas globais. 

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Como funciona o Acordo Internacional de Previdência com o Brasil?

O Brasil tem acordos internacionais firmados com diferentes países, e um dos objetivos é justamente garantir apoio jurídico para os cidadãos que embarcam para trabalhar no exterior. A proteção previdenciária é um direito garantido em lei, mas é preciso ficar atento às regras de cada país, já que nem todos contemplam o tempo de serviço prestado.

Entre os países com acordos válidos para o tempo de contribuição para aposentadoria, destacam-se:

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  • Alemanha;
  • Bélgica;
  • Cabo Verde;
  • Canadá;
  • Chile; 
  • Coreia do Sul; 
  • Espanha; 
  • França; 
  • Grécia; 
  • Itália; 
  • Japão; 
  • Luxemburgo; 
  • Argentina; 
  • Bolívia; 
  • El Salvador; 
  • Equador; 
  • Paraguai; 
  • Portugal; 
  • Uruguai.

Cada acordo se vale de regras específicas para cada país, mas as nações de língua portuguesa, por exemplo, oferecem menos burocracias para os cidadãos brasileiros. É o caso de Portugal, que tem acordo direto com o regime previdenciário brasileiro – já que ambas as nações atendem a legislações parecidas. 

O trabalhador que atua no exterior e pretende requerer os benefícios no Brasil, será submetido às regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do INSS, devendo cumprir os mesmos requisitos gerais a fim de ter os benefícios concedidos.

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O tempo de contribuição para aposentadoria é válido para países que têm acordo direto com o Brasil. (Fonte: Divulgação)

Como calcular o tempo de contribuição no exterior?

O cálculo do tempo de contribuição para aposentadoria é feito com base na soma de todo o período trabalhado de acordo com as regras do INSS. Para o profissional que trabalha ou trabalhou no exterior, é feito da mesma forma – mas com a adição dos quesitos legais de cada país.

Já para o cálculo do auxílio em si, você deve verificar o Art. 35, §1º c/c art. 42 do Regulamento da Previdência Social, que trata especificamente do tema: 

“Quando há contagem de períodos trabalhados no exterior (por meio do Acordo Internacional), não são trazidos os valores dos salários de recolhimento, mas somente o tempo de contribuição.”

Na prática, significa que, ao trabalhar em outro país, você está contribuindo diretamente com aquele destino e com base na moeda local. No caso de Portugal, por exemplo, é o euro; no Japão, o iene; nos Estados Unidos, o dólar. Como o único país a utilizar o real (R$) é o Brasil, a conversão dos valores dos salários de contribuição não conta para o cálculo.

Ou seja, apenas o período trabalhado é válido para o INSS, e não os valores. 

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