O tempo de contribuição para aposentadoria é um tópico sempre atual para o planejamento dos brasileiros, especialmente depois das mudanças impostas pela Reforma da Previdência. E um dos temas mais frequentemente analisados nesse contexto é a possibilidade de integração de trabalhos no exterior para o cálculo do benefício.
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Se você está se planejando para aposentar e tem dúvidas sobre o tema, saiba que sim, é possível utilizar o período trabalhando fora do país no cálculo do INSS. Porém, é preciso atentar-se para as legislações próprias de cada nação, além dos acordos internacionais feitos com o Brasil.
Outro fator determinante é a conversão para a moeda local, que pode nem sempre ser vantajosa para o cálculo geral – visto que o real é bastante desvalorizado em comparação a outras moedas globais.
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Dito isso, se você exerce ou já exerceu atividade profissional fora do Brasil, e período de trabalho pode ser considerado na contagem de tempo da aposentadoria. Confira todos os detalhes a seguir.
Como funciona o Acordo Internacional de Previdência com o Brasil?
O Brasil tem acordos internacionais firmados com diferentes países, e um dos objetivos é justamente garantir apoio jurídico para os cidadãos que embarcam para trabalhar no exterior. A proteção previdenciária é um direito garantido em lei, mas é preciso ficar atento às regras de cada país, já que nem todos contemplam o tempo de serviço prestado.
Entre os países com acordos válidos para o tempo de contribuição para aposentadoria, destacam-se:
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- Alemanha;
- Bélgica;
- Cabo Verde;
- Canadá;
- Chile;
- Coreia do Sul;
- Espanha;
- França;
- Grécia;
- Itália;
- Japão;
- Luxemburgo;
- Argentina;
- Bolívia;
- El Salvador;
- Equador;
- Paraguai;
- Portugal;
- Uruguai.
Cada acordo se vale de regras específicas para cada país, mas as nações de língua portuguesa, por exemplo, oferecem menos burocracias para os cidadãos brasileiros. É o caso de Portugal, que tem acordo direto com o regime previdenciário brasileiro – já que ambas as nações atendem a legislações parecidas.
O trabalhador que atua no exterior e pretende requerer os benefícios no Brasil, será submetido às regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do INSS, devendo cumprir os mesmos requisitos gerais a fim de ter os benefícios concedidos.
Como calcular o tempo de contribuição no exterior?
O cálculo do tempo de contribuição para aposentadoria é feito com base na soma de todo o período trabalhado de acordo com as regras do INSS. Para o profissional que trabalha ou trabalhou no exterior, é feito da mesma forma – mas com a adição dos quesitos legais de cada país.
Já para o cálculo do auxílio em si, você deve verificar o Art. 35, §1º c/c art. 42 do Regulamento da Previdência Social, que trata especificamente do tema:
Na prática, significa que, ao trabalhar em outro país, você está contribuindo diretamente com aquele destino e com base na moeda local. No caso de Portugal, por exemplo, é o euro; no Japão, o iene; nos Estados Unidos, o dólar. Como o único país a utilizar o real (R$) é o Brasil, a conversão dos valores dos salários de contribuição não conta para o cálculo.
Ou seja, apenas o período trabalhado é válido para o INSS, e não os valores.
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