FGTS inativo: saiba quem tem direito e como sacar

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Pessoa segura celular aberto no aplicativo FGTS
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Todo trabalhador brasileiro com contrato formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, tem direito ao FGTS. Mas será que você é uma das pessoas com direito a sacar o FGTS inativo?

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Em 2017, foi aprovada a lei 13.446, que permite a movimentação da conta do FGTS vinculada a um contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015.

A lei entrou em vigor e permitiu àqueles que tivessem contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até essa data pudessem sacar o valor.

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O FGTS foi criado em 1967 pelo Governo Federal para proteger o trabalhador que foi demitido sem justa causa. Na prática, é a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

No início de cada mês, os empregadores depositam em nome do empregado nessas contas, que são abertas na Caixa Econômica Federal.

Os depósitos mensais realizados pelo empregador são equivalentes a 8% do salário do empregado. Esse valor é acrescido de atualização monetária e juros.

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Quem tem direito a sacar o FGTS inativo?

O Fundo de Garantia é composto pelo total desses depósitos. Porém, seu saque é permitido apenas em algumas situações. Como a situação extraordinária na ocasião da lei 13.446/2017.

Porém, se você tem uma conta FGTS inativa, pode ser que ainda seja possível sacar o valor. Continue a leitura para descobrir como.

Confira as regras para sacar FGTS inativo

Vamos falar das regras normais para sacar o FGTS inativo?

Na rescisão do contrato de um empregado, a empresa deve avisar à Caixa Econômica para que ele possa sacar seu benefício em até cinco dias úteis.

Além disso, também é permitido o saque do Fundo de Garantia inativo no momento da aposentadoria.

Outra situação é se você permanecer fora do regime do FGTS por três anos ininterruptos. Nessa situação, o saque pode ser feito a partir do mês do seu aniversário.

Uma regra que mudou e vamos explicar em detalhes abaixo é o saque permitido a quem pediu desligamento.

Antes, só era possível sacar aquele empregado demitido sem justa causa. Agora, se você solicitou desligamento, pode sacar parte do FGTS inativo.

Com a Lei 13.467, de 13 de julho de 2017 – Modernização Trabalhista, além das possibilidades de rescisão contratual existentes, é possível sacar o FGTS por rescisão do contrato de trabalho por acordo entre trabalhador e empregador.

Fique atento, porque nesse caso a movimentação da conta vinculada é de 80% do saldo e não dá direito ao Programa de Seguro Desemprego.

Então, mesmo que você peça para ser desligado da empresa agora, poderá movimentar o FGTS, porém apenas 80% e sem ter direito ao seguro.

Os 20% restantes poderão ser sacados posteriormente, na ocasião de enquadramento nas outras hipóteses de saque do FGTS inativo.

Nesse caso de desligamento mediante acordo entre empregado e empregador, a multa rescisória a ser recolhida pelo empregador é 20% da base para fins rescisórios.

pessoa acessando fgts inativo pelo celular
Para sacar FGTS inativo agora é permitido mesmo quem teve rescisão do contrato por acordo

Situações em que é possível sacar o FGTS inativo

Segundo o Ministério do Trabalho, o empregador deve recolher o FGTS sempre até o dia 7 de cada mês.

Conforme mencionado acima, os depósitos são equivalentes a 8% da remuneração do empregado. A exceção é a do menor aprendiz, em que esse percentual equivale a 2%.

Contudo, o saque do FGTS inativo não é permitido a qualquer momento que o dono da conta quiser.

Resgatar o Fundo de Garantia é permitido apenas em momentos especiais, como para a aquisição da casa própria, da aposentadoria, e em situações de dificuldades decorridas da demissão sem justa causa ou no caso de algumas doenças graves.

Confira em quais situações é possível sacar o FGTS inativo:

  • Na demissão sem justa causa;
  • Na rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017 – Lei 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão do contrato por extinção total da empresa;
  • Aposentadoria;
  • Caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Trabalhador permanecer por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90.

Passo a passo para consultar o FGTS inativo

Para quem quer consultar o FGTS inativo, mas não sabe como, a Caixa Econômica Federal criou uma página para ajudar os trabalhadores.

Confira o passo a passo:

1º passo: você precisará acessar o site do FGTS inativo.

2º passo: será necessário informar os seus dados, como por exemplo, o CPF ou o NIS (número do PIS/PASEP). Outra informação que será solicitada é a data de nascimento.

3º passo: após preencher os dados necessários o sistema irá te informar se você tem conta do FGTS inativo ou não. Caso você tenha, será possível utilizar a sua senha para consultar o valor do seu FGTS.

Porém, caso não tenha, o sistema irá aparecer com um erro e irá te informar na tela do seu computador.

+ Como acompanhar o FGTS pelo celular – Passo a passo

Entenda como sacar o FGTS inativo

Se você quer sacar o FGTS inativo, o primeiro passo é saber se tem ou não conta na Caixa Econômica. Isso porque dependendo da resposta a forma de sacar o dinheiro irá mudar.

Para os que têm conta na Caixa, o saque pode ser realizado pelo Internet Banking, telefone ou por meio do site do FGTS.

Aqueles que optarem pela primeira opção deverão escolher a opção “FGTS e Serviço do Cidadão”.

Depois você deverá clicar em “FGTS” e, por fim, “Contas Inativas – MP 736/16”. A próxima etapa será consultar o saldo disponível, e depois autorizar o crédito na sua conta da Caixa.

Caso queira ligar para sacar o FGTS inativo, o telefone é 0800 726 2017. Será necessário digitar o CPF ou o NIS. Depois é só seguir as instruções do atendente.

Já para quem não tem conta na Caixa Econômica, o procedimento é diferente. Aqueles que têm até R$1.500 para receber podem realizar o saque com o Cartão Cidadão e a senha.

O saque do FGTS pode ser feito na lotérica, caixa eletrônico e correspondentes Caixa Aqui.

Se você precisa retirar entre R$1.500,01 e R$3.000, você poderá sacar com o Cartão Cidadão na lotérica, caixa eletrônico e correspondentes Caixa Aqui.

Caso não tenha o Cartão Cidadão, você deverá comparecer em uma agência da Caixa.

Porém, se você sacar acima de R$3.000, a sua única opção é retirar o dinheiro em uma agência.

Como faço para conseguir o meu Cartão Cidadão?

Para conseguir o seu Cartão Cidadão é preciso que você seja cadastrado no PIS/PASEP, tenha o Número de Inscrição Social (NIS) ou o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Vale ressaltar ainda que todos os seus dados precisam estar devidamente atualizados.

Com tudo isso certo e em mãos, você poderá solicitar o seu Cartão Cidadão de duas formas:

-> Indo até uma agência da Caixa;

-> Ligando para a Central de Atendimento da Caixa ao Cidadão, no qual o número é 0800 726 0207.

Vale lembrar que você pode solicitar o cartão de forma gratuita. E além dos documentos citados acima, ainda é preciso ter em mãos um comprovante de residência e o RG ou CNH.

É possível sacar o FGTS sem o cartão cidadão?

Uma das dúvidas que surgem é: precisa ter o cartão cidadão para conseguir sacar o FGTS? A resposta é: sim! É possível sacar o FGTS mesmo sem o cartão. No entanto, o ideal é que você solicite um para evitar dores de cabeça no futuro.

Além disso, o processo para sacar o dinheiro se torna mais fácil e rápido com o cartão.

Mas se você está sem o seu cartão cidadão por algum motivo, fique tranquilo, é possível sacar o valor que tem na sua conta do FGTS mesmo sem o cartão. 

+ Confira aqui como conseguir sacar o FGTS sem o cartão cidadão

Como consultar o saldo?

Quer saber como consultar o seu saldo? O processo é bem simples, podendo ser feito de diversas maneira. Veja:

-> A Caixa Econômica Federal tem mecanismos para os trabalhadores consultarem os saldos das contas ativas e inativas.

Vale destacar que é possível realizar a consulta por qualquer smartphone através do aplicativo, seja ele Android ou IOS.

Além disso, a consulta de saldo está disponível para ser feita pelo telefone 0800 726 0207, sendo preciso ter o número do PIS, endereço, RG e CPF.

Outra opção é consultar o saldo em uma das Agências da Caixa Econômica Federal ou solicitar uma senha para acesso online.

O que fazer se perdeu o prazo do saque do FGTS inativo 

Caso o trabalhador perca a data estipulada pelo calendário da Caixa, poderá realizar o saque até o último dia estipulado pela instituição financeira.

Agora, se você perder essa data, o trabalhador poderá sacar em outro momento. E quem tem mais de uma conta inativa poderá sacar o dinheiro de todas.

Isso porque a Caixa não faz distinção de contas, mas elas têm que estar inativas até 3 de dezembro de 2015.

Uma dúvida muito comum dos trabalhadores é se vale a pena sacar o valor que está na conta do FGTS.

A resposta é sim, isso porque o rendimento é de apenas 3%, você pode retirar o dinheiro e colocar em investimentos que rendam mais.

Você sabe o que é FGTS?

Mesmo com todos esses detalhes, você sabe, de fato, o que é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)?

O benefício foi criado em 1966, com o objetivo de de amparar os trabalhadores em algumas hipóteses de encerramento da relação de emprego, como em situações de doenças graves e até em momentos de catástrofes naturais.

Além disso, basicamente funciona como uma forma de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Isso funciona com a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

Dessa forma, no começo de cada mês os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o correspondente a 8% do salário.

O FGTS é o total desses depósitos mensais. Os valores pertencem aos empregados. Por isso, em algumas situações, podem dispor do total ou parcial depositado.

Quem tem direito ao FGTS?

Trabalhadores urbanos e rurais, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, além do diretor não empregado – que não pertence ao quadro de pessoal da empresa, mas que tenha sido equiparado a empregado. Também recebem os trabalhadores avulsos, como os estivadores, conferentes e vigias portuários, entre outros.

Quem não tem direito?

Trabalhadores eventuais, os que prestam serviços em caráter temporário, não sujeitos a subordinação e horário, além de não exercerem tarefas ligadas à atividade principal do tomador de serviços.

Também não recebem os autônomos, os servidores públicos civis e militares, sendo estes últimos regidos por legislação própria.

Confira mais conteúdos sobre FGTS

Você tem alguma dúvida sobre FGTS? Para entender a fundo esse assunto, confira demais conteúdos que falem sobre o assunto:

+ FGTS: como e onde sacar
+ GUIA COMPLETO: FGTS – Como consultar e sacar
+ É possível sacar o FGTS mesmo trabalhando?
+ 9 perguntas e respostas sobre FGTS
+ Confira os telefones da Caixa para consultar o FGTS
+ Saiba o que fazer se a empresa não depositar o FGTS

Quer ver aqui mais algum artigo ligado ao tema FGTS? Envie sua sugestão!

*Colaboração: Isabella Mercedes e Juliana Favorito

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10 COMENTÁRIOS

  1. O rapaz da caixa disse que eu preciso do meu contrato antigo de trabalho para sacar o dinheiro de uma conta inativa de 2016, sendo que aqui no site tá dizendo que não precisa nada disso, já não sei oq é mais

    • Oi, Tadeu! Tudo bem?
      Sugerimos que vá até uma agência Caixa com sua carteira de trabalho e identidade. Se o banco encontrar problemas para localizar a sua conta, pode solicitar documentos adicionais.

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