
Se você é pessoa com deficiência e tem um emprego formal, pode ter direito a receber o Auxílio Inclusão do governo federal. O benefício pode ser requerido diretamente ao INSS.
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Esse auxílio é um estímulo à autonomia de pessoas com deficiência e um incentivo para que empresas privadas incluam a diversidade em seus quadros funcionais.
Ele foi instituído pelo Governo Federal por meio do Ministério da Cidadania e está em operação desde outubro de 2021.
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Mas quem tem direito? Como receber o valor? Como funciona? Respondemos todas as perguntas neste artigo!
Quem tem direito ao Auxílio Inclusão?
O Auxílio Inclusão é voltado para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho formal. Mas para requerer é necessário ser beneficiário ou ex-beneficiário do BPC – Benefício de Prestação Continuada.
Além disso, o salário do trabalhador precisa ser de, no máximo, dois salários mínimos, o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) precisa estar atualizado, dentre outros requisitos, listados a seguir.
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Pode requerer o auxílio no INSS quem:
- possui trabalho formal
- recebe remuneração de até dois salários-mínimos (R$ 2.424)
- é titular do BPC concedido à pessoa com deficiência
- tem inscrição atualizada no Cadastro Único
- está com o CPF regular
- recebe ou já recebeu o BPC em algum momento nos últimos cinco anos e continua atendendo aos critérios de manutenção do Benefício de Prestação Continuada
Para receber o auxílio, o BPC não precisa estar necessariamente ativo. Ele pode estar suspenso ou ter sido cessado nos últimos 5 anos anteriores ao início da atividade remunerada; ou suspenso pelo próprio ingresso ao mercado de trabalho.
Mas o trabalhador com deficiência que é contemplado com o auxílio, deixa de receber o BPC. Caso ele perca o emprego ou a renda adquirida, volta a ter o Benefício de Prestação Continuada automaticamente (perdendo o auxílio inclusão).
+ Como vai funcionar a isenção de IPI para taxistas e pessoas com deficiência?
Qual é o valor do benefício?
O Auxílio Inclusão é pago em parcelas equivalentes a meio salário mínimo. Portanto, em 2022 o valor é de R$606.
Vale destacar que essa quantia não entra no cálculo da renda familiar per capita mensal para fins de manutenção do BPC.
Ou seja, se o Benefício de Prestação Continuada tiver que ser concedido a outra pessoa da mesma família, os R$606 não serão considerados no cálculo da renda.

Como pedir a liberação do Auxílio Inclusão ao INSS?
Assim como outros benefícios do INSS, o Auxílio Inclusão para pessoas com deficiência pode ser solicitado pelos canais digitais de atendimento da Previdência:
- pelo site www.inss.gov.br
- pelo aplicativo Meu INSS
- pela central telefônica gratuita 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h)
Para pedir a liberação do Auxílio Inclusão ao INSS pelo app ou site, siga o passo a passo:
- Acesse o Meu INSS
- Clique no botão “Novo Pedido”
- Digite o nome do benefício no campo indicado
- Na lista, clique no nome do benefício sugerido
- Leia o texto que aparecerá na tela e informe seus dados
- Clique em Avançar e siga as orientações que aparecem na tela
Para realizar o pedido, o beneficiário precisará do número de CPF. Além disso, é imprescindível estar com os dados atualizados no CadÚnico.
+ Auxílio Inclusão Produtiva Urbana e Rural: veja todas as regras
Como consultar o Auxílio Inclusão?
Para acompanhar a resposta do seu processo e também consultar o Auxílio Inclusão, basta acessar o Meu INSS e seguir os passos:
- Clique no botão “Consultar pedidos”
- Encontre seu processo na lista
- Se quiser ver mais detalhes, clique em “Detalhar”
Até 30 dias úteis é o tempo estimado para a prestação do serviço. Em caso de dúvidas, basta ligar para o número 135.
O que é BPC é quem tem direito?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio no valor de um salário mínimo (R$1.212) por mês concedido a:
- idosos com idade igual ou superior a 65 anos
- pessoas com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos)
Para receber o BPC não é necessário ter realizado nenhuma contribuição ao INSS. Ele é diferente de outros benefícios previdenciários, o que inclui não pagar 13º salário e não deixar pensão por morte.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo (R$303).
As pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Assim como o Auxílio Inclusão, é possível solicitar o BPC nos canais digitais do INSS. Mas ele não pode ser acumulado com outro benefício previdenciário ou de outro regime, a não ser com assistência médica, pensões especiais indenizatórias e contrato de aprendizagem.
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