
A reforma do Imposto de Renda foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 2 de setembro. Algumas das mudanças previstas no texto base do projeto de lei estão relacionadas à tributação de investimentos.
Outra alteração é a redução da taxa sobre os dividendos e lucros de 20% para 15%. Eles são distribuídos pelas empresas para os acionistas. Essa medida acaba prejudicando as ações que possuem um histórico de pagamento de dividendos elevados.
Isso acontece porque ele perde a atratividade para os investidores, que antes recebiam o dinheiro livre de tributação.
E essa não é a única medida que tem preocupado as empresas que estão na Bolsa de Valores, o possível fim do pagamento de Juros sobre Capital Próprio (JCP). É ele que permite que as empresas reduzam a carga tributária com o lucro obtido ao remunerar seus acionistas por meio desse provento.
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Assim como todo o projeto de lei, esta alteração ainda precisa ser votada e aprovada pelo Senado. Para somente depois ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e aí sim entrar em vigor.
Saiba o que muda com a reforma do Imposto de Renda
Como você já viu, a reforma do Imposto de Renda está mexendo com o mercado de investimentos. Se você, investidor, ainda está perdido com tanta mudança, fique calmo. O FinanceOne separou as principais mudanças em cada área. Confira!
Dividendos passarão a ser taxados
A primeira alteração da reforma do Imposto de Renda é na distribuição dos dividendos pelas empresas, que atualmente é isenta. A proposta do Governo era de taxar o rendimento em uma alíquota de 20%, porém o que foi aprovado é o valor de 15%.
Sendo assim, todos os lucros e dividendos que são pagos, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, passarão a ter 15% da alíquota. Com isso, quem investe em ações na Bolsa de Valores e recebe dividendos por elas teria de pagar imposto sobre esses rendimentos.

Mas existem algumas exceções para essa regra, o que permite que a tributação dos dividendos seja isenta nos seguintes casos:
- Empresas coligadas com participação mínima de 10%;
- Controladoras e sociedades sob controle comum;
- Incorporadoras imobiliárias sujeitas ao regime especial de tributação;
- Entidades de previdência complementar e seguradoras;
- Empresas do Simples;
- Empresas do lucro presumido com faturamento inferior a R$4,8 milhões por ano.
Fundos de investimentos
Outra mudança é nos Fundos de Investimento, mas que também está ligada aos dividendos. Isso porque a Reforma do Imposto de Renda prevê o fim da isenção sobre a distribuição de lucros. Mas, esses fundos passariam a ser taxados, com alíquota de 5,88%.
Entretanto, o texto aprovado trouxe alterações quanto a isso. Acontece é que os dividendos recebidos pelos fundos vão permanecer isentos, sendo incorporados ao valor patrimonial das cotas.
Mas, na prática, eles somente são tributados, com alíquota de 15%, assim que o investidor faz o resgate – assim como já acontece.
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Também quanto aos Fundos de Investimento, há mudanças quanto ao famoso “come-cotas”. Os investidores pagam antecipação de IR em determinados fundos, como renda fixa e multimercados. Isso ocorre duas vezes ao ano, sendo em maio ou novembro.
Com o projeto aprovado pela Câmara, ele passará a ser cobrado apenas uma vez, em novembro. Essa mudança, porém, foi muito bem recebida pelo mercado de investimentos.
Para este, a alíquota poderá ser de 15% a 20%, de acordo com o prazo médio do fundo.
Fundos imobiliários
Poucas mudanças foram aplicadas nos fundos imobiliários. A proposta original do texto previa tributar a distribuição de dividendos dos fundos para pessoas físicas, com alíquota de 15%. Mas, o texto aprovado vai manter os fundos com rendimentos isentos no Imposto de Renda.
Negociações na Bolsa terão alíquota de 15%
Quem também sofreu alteração foi a Bolsa de Valores, que será impactada com a nova reforma do Imposto de Renda quando o assunto for negociação dos investidores.
De acordo com o projeto aprovado pela Câmara, vai vigorar uma alíquota única de 15%, independentemente se é uma operação de day trade. Além disso, também muda a forma de apurar os ganhos obtidos com as negociações.
Mas como isso vai funcionar? Agora, em vez de contabilizar mensalmente, o investidor faria isso trimestralmente, de acordo com o projeto.
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