MEI pode registrar a própria carteira de trabalho? Confira!

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pessoa escrevendo em uma folha com um celular e notebook no lado
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Em algum momento você já parou para pensar se o MEI pode assinar a própria carteira de trabalho? Apesar de parecer loucura, essa é uma dúvida muito comum entre os empreendedores que desejam manter os direitos trabalhistas, como: FGTS e seguro-desemprego.

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Se você é um dos microempreendedores que possuem a dúvida se podem ou não registrar a própria carteira de trabalho, temos uma péssima notícia: a resposta é não

É possível que você trabalhe como CLT em outra empresa, mas não para si mesmo como MEI. Isso é proibido. O que você também pode fazer é contratar uma pessoa para trabalhar para você na sua empresa.

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+ Confira quais direitos da CLT é possível perder ao se tornar MEI

Então, se você tem a ideia de assinar a própria carteira de trabalho, saiba que isso não é possível perante as leis brasileiras.

Mas é importante estar atento: porque caso você trabalhe com carteira assinada e seja MEI, ao ser dispensado você pode perder o direito do benefício do seguro-desemprego. Isso porque ao ser microempreendedor é considerado que você tenha uma fonte de renda.

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Conheça as vantagens de ser MEI

Você é microempreendedor mas ainda não conhece as principais vantagens que essa modalidade de empresa pode lhe proporcionar? Separamos uma lista para você poder conhecer os benefícios. Confira!

  • CNPJ que dispensa alvará e licença para suas atividades;
  • Você pode vender para o governo;
  • Terá acesso a produtos e serviços bancários como crédito;
  • Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos;
  • Possibilidade de emitir nota fiscal;
  • Direitos e benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário maternidade, pensão por morte (para família);

Além disso, você paga o mesmo valor de imposto (DAS) todos os meses, sem surpresas. Esse valor só é reajustado quando o salário-mínimo é atualizado. 

+ Como comprovar tempo de trabalho sem registro em carteira
+ Certificado digital MEI: saiba o que é e como obter

MEI pode assinar carteira? Entenda!

O MEI não pode, em hipótese alguma, assinar a própria carteira. Mas isso não quer dizer que ele não possa assinar a de um funcionário. Sim, é possível e deve, para não ter nenhuma complicação futura.

Aliás, é importante que você saiba que o MEI só pode ter apenas um funcionário. Se desejar ter mais, precisa mudar de categoria.

carteira de trabalho em cima da mesa
Se você é MEI não pode assinar a própria carteira de trabalho

Este salário deve ser de acordo com o salário-base da categoria profissional do respectivo funcionário. Mas, como funciona essa assinatura de carteira como MEI?

Para o MEI assinar a carteira de um funcionário, ele precisa seguir todos os processos que uma empresa comum segue. O primeiro é definir o salário e as atribuições que este profissional exercerá na empresa.

Em seguida, peça-o que providencia toda a documentação necessária para que você inicie a contratação, são eles:

  • Carteira de trabalho;
  • RG e CPF;
  • Número do PIS (Programa de Integração Social);
  • Certificado militar (para maiores de 18 anos);
  • Certidão de nascimento e casamento;
  • Declaração de dependentes (caso existam);
  • Atestado médico para admissão.

Com esses documentos, o MEI vai elaborar o contrato de trabalho do seu único funcionário. Neste documento, é obrigatório constar todas as informações do vínculo e mencionar detalhes importantes, tais como:

  • jornada de trabalho, 
  • salário,
  • 13º salário,
  • FGTS,
  • Aviso prévio,
  • Férias remuneradas,
  • Adicional noturno e hora extra, se for o caso.

Se algumas dessas informações não se aplicam ao cargo, basta não inserir. O contrato precisa ter informações detalhadas, corretas e oficiais. Além disso, ele precisa, obrigatoriamente, estar assinado por ambas as partes.

+ Saiba qual o custo de ser um microempreendedor individual – MEI

Outra informação importante é não esquecer de realizar o cadastro do seu novo empregado no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).

Neste sistema, todos os dados do funcionário podem ser verificados pelo governo e acompanhados pelos demais órgãos fiscalizadores. 

Gostou do conteúdo? Então continue lendo sobre o assunto e veja quais são os benefícios concedidos ao MEI pelo INSS.

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