Em algum momento você já parou para pensar se o MEI pode assinar a própria carteira de trabalho? Apesar de parecer loucura, essa é uma dúvida muito comum entre os empreendedores que desejam manter os direitos trabalhistas, como: FGTS e seguro-desemprego.
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Se você é um dos microempreendedores que possuem a dúvida se podem ou não registrar a própria carteira de trabalho, temos uma péssima notícia: a resposta é não.
É possível que você trabalhe como CLT em outra empresa, mas não para si mesmo como MEI. Isso é proibido. O que você também pode fazer é contratar uma pessoa para trabalhar para você na sua empresa.
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+ Confira quais direitos da CLT é possível perder ao se tornar MEI
Então, se você tem a ideia de assinar a própria carteira de trabalho, saiba que isso não é possível perante as leis brasileiras.
Mas é importante estar atento: porque caso você trabalhe com carteira assinada e seja MEI, ao ser dispensado você pode perder o direito do benefício do seguro-desemprego. Isso porque ao ser microempreendedor é considerado que você tenha uma fonte de renda.
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Conheça as vantagens de ser MEI
Você é microempreendedor mas ainda não conhece as principais vantagens que essa modalidade de empresa pode lhe proporcionar? Separamos uma lista para você poder conhecer os benefícios. Confira!
- CNPJ que dispensa alvará e licença para suas atividades;
- Você pode vender para o governo;
- Terá acesso a produtos e serviços bancários como crédito;
- Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos;
- Possibilidade de emitir nota fiscal;
- Direitos e benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário maternidade, pensão por morte (para família);
Além disso, você paga o mesmo valor de imposto (DAS) todos os meses, sem surpresas. Esse valor só é reajustado quando o salário-mínimo é atualizado.
+ Como comprovar tempo de trabalho sem registro em carteira
+ Certificado digital MEI: saiba o que é e como obter
MEI pode assinar carteira? Entenda!
O MEI não pode, em hipótese alguma, assinar a própria carteira. Mas isso não quer dizer que ele não possa assinar a de um funcionário. Sim, é possível e deve, para não ter nenhuma complicação futura.
Aliás, é importante que você saiba que o MEI só pode ter apenas um funcionário. Se desejar ter mais, precisa mudar de categoria.
Este salário deve ser de acordo com o salário-base da categoria profissional do respectivo funcionário. Mas, como funciona essa assinatura de carteira como MEI?
Para o MEI assinar a carteira de um funcionário, ele precisa seguir todos os processos que uma empresa comum segue. O primeiro é definir o salário e as atribuições que este profissional exercerá na empresa.
Em seguida, peça-o que providencia toda a documentação necessária para que você inicie a contratação, são eles:
- Carteira de trabalho;
- RG e CPF;
- Número do PIS (Programa de Integração Social);
- Certificado militar (para maiores de 18 anos);
- Certidão de nascimento e casamento;
- Declaração de dependentes (caso existam);
- Atestado médico para admissão.
Com esses documentos, o MEI vai elaborar o contrato de trabalho do seu único funcionário. Neste documento, é obrigatório constar todas as informações do vínculo e mencionar detalhes importantes, tais como:
- jornada de trabalho,
- salário,
- 13º salário,
- FGTS,
- Aviso prévio,
- Férias remuneradas,
- Adicional noturno e hora extra, se for o caso.
Se algumas dessas informações não se aplicam ao cargo, basta não inserir. O contrato precisa ter informações detalhadas, corretas e oficiais. Além disso, ele precisa, obrigatoriamente, estar assinado por ambas as partes.
+ Saiba qual o custo de ser um microempreendedor individual – MEI
Outra informação importante é não esquecer de realizar o cadastro do seu novo empregado no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).
Neste sistema, todos os dados do funcionário podem ser verificados pelo governo e acompanhados pelos demais órgãos fiscalizadores.
Gostou do conteúdo? Então continue lendo sobre o assunto e veja quais são os benefícios concedidos ao MEI pelo INSS.