Se você é um investidor, sabe que algumas das suas aplicações podem ser cobradas no Imposto de Renda. E para tentar driblar essas taxas, os brasileiros estão buscando por aplicações isentas de IR.
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Mas quais são esses investimentos? Quais cuidados são necessários ao investir nessas aplicações isentas de IR?
Vale lembrar que é sempre bom diversificar os investimentos para aumentar as chances de retorno.
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Mas ao pensar em investir em aplicações isentas de IR, é preciso pensar que o benefício da isenção não deve ser o único motivador para a escolha do título. Nem para a montagem de uma carteira de investimentos.
Investir em aplicações isentas de IR: quais são elas?
Antes de saber quais cuidados você deve ter ao investir em aplicações isentas de IR, é importante conhecer quais são esses investimentos.
Além de saber quais são as características e vantagens de cada um. Confira a seguir.
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Letras de Crédito Imobiliário (LCI)
LCI são títulos emitidos por um banco ou outra instituição financeira, que são colocados à venda para captar recursos.
Estes são investidos no mercado imobiliário. E ao adquirir esses títulos, é como se a pessoa tivesse emprestado dinheiro à instituição.
Com isso, ela passa a ser credora do banco, e ao final do prazo estabelecido tem direito a receber o dinheiro de volta, acrescido de juros.
Essa é uma aplicação de renda fixa, o que significa que é possível prever o rendimento final no momento da aquisição dos títulos.
Vale lembrar que a taxa de juros pode ser pré-fixada ou pós-fixada. Além de ao investir no LCI que são aplicações isentas de IR, outra vantagem é que o capital aplicado é protegido pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) até o valor de R$250 mil.
Sendo assim, o risco envolvido na aplicação é praticamente nulo.
Letras de Crédito de Agronegócio (LCA)
As LCAs são bem parecidas com as LCIs, porém o que muda é o destino dos recursos captados que nesse caso é o mercado de agronegócio. Do ponto de vista do investidor, não tem nenhuma diferença.
Isso porque a taxa pode ser pré ou pós-fixada. Além disso, o capital investido é garantido pelo FGC até R$250 mil.
Caderneta de poupança
A poupança é mais uma das aplicações isentas de IR. Considerada a aplicação financeira mais conhecida pelos brasileiros. Além disso, a rentabilidade da poupança depende do valor da taxa Selic, que é a taxa básica de juros do país.
O rendimento da poupança funciona da seguinte forma: se a taxa Selic for maior do que 8,5% ao ano, a poupança rende a Taxa Referencial (TR) mais 0,5% ao mês.
Se a taxa Selic for menor do que 8,5% ao ano, a poupança rende a TR mais o correspondente a 70% do valor da Selic.
Como a TR assume valores muito baixo, deve se considerar que a poupança rende, no máximo, 0,5% ao mês.
Debêntures incentivadas
Estes são títulos emitidos por empresas privadas para captação de recursos. Da mesma maneira que nas LCIs LCAs, o dono dos títulos tem direito a receber após determinado prazo o dinheiro aplicado acrescido de juros.
Porém, a diferença desse para os demais investimentos é que não há garantia do FGC. É importante ressaltar ainda que o tipo de debênture que tem as aplicações isentas de IR é o debênture incentivada.
Essa isenção é oferecida pelo Governo Federal, isso ocorre porque os recursos captados mediante a venda de debêntures incentivadas são aplicadas em obras de infraestrutura. Sendo um exemplo as estradas e aeroportos.
Dividendo de ações
As ações são títulos de capital emitidos por sociedades anônimas, conhecidas como empresas de capital aberto. Essas ações são negociadas na Bolsa de Valores. Quem compra ações de uma instituição torna-se, em última análise, sócia dessa empresa.
Sendo assim, ela passa a ter direito a receber rendimentos, que são chamados de dividendos. E eles vem de uma parte do lucro da empresa que por lei às sociedades anônimas devem distribuir entre os acionistas ao menos um quarto do lucro líquido obtido.
Além disso, existe uma outra forma de ganhar dinheiro com ações que é vendê-las por um valor maior do que o da compra. Nesse caso, o lucro obtido de ações é isento de IR até R$20 mil.
Acima disso, incidirá uma alíquota de 15% sobre o lucro. Já para operações de curtíssimo prazo, as day trades, a alíquota é de 20%.
Cuidados ao investir em aplicações isentas de IR
Antes escolher um desses investimentos é necessário analisar outros benefícios. Isso porque um único ponto positivo, investir em aplicações isentas de IR, não pode ser o principal fator de decisão.
Mas então, o que é necessário avaliar antes de aplicar o dinheiro? São diversos os fatores, que você confere abaixo:
Qual é o seu perfil?
Antes de qualquer coisa é de extrema importância que você analise o seu perfil de investidor antes de aplicar.
Isso porque existem pessoas com perfil mais cauteloso e outros mais aventureiro. Além de ter investidores com maior apetite de risco e outro com total intolerância a perdas.
Lembre-se que não existe certo ou errado para esses casos. O importante é que os produtos do investimento estejam adequados com o perfil do investidor.
E se você tiver alguma dúvida, existem corretoras e plataformas que podem te ajudar a encontrar o seu perfil nesse ramo.
Qual o prazo?
Para esse caso você precisa saber qual é o seu objetivo? Comprar um carro ou imóvel? Fazer um intercâmbio? Independente do seu foco, existe sempre um investimento apropriado para ele.
Por tente sempre casar o vencimento do produto com a necessidade de ter o dinheiro em mãos, sendo assim o prazo.
Além disso, quanto mais distante estiver o plano maior será o tempo para juntar o dinheiro e compensar eventuais perdas no caminho.
Liquidez
O prazo está diretamente ligado a outro fator importante na hora de escolher uma aplicação: a liquidez. Este é a capacidade e a velocidade de transformar o investimento em dinheiro.
Se o seu objetivo é de curto prazo a liquidez também deverá ser.
Além de poderem ser resgatados a qualquer momento sem grandes penalizações, como taxas e descontos.
É importante estar atento aos períodos mínimos de carência, já que existem produtos que não podem ser resgatados antes de 90 ou 180 dias.