Nesta quarta-feira, 15 de março, é comemorado o dia Dia do Consumidor aqui no Brasil. Mas o fato é que ainda existem muitos direitos do consumidor brasileiro que as pessoas sequer sabem que existem.
Desistência de compras, validade de passagens de ônibus, ligações de celular gratuitas são apenas alguns desses exemplos. Mas se você quiser saber mais sobre o assunto, precisa ler este artigo até o final.
5 direitos do consumidor que você tem e não sabe
Os direitos do consumidor no Brasil são garantidos pela Lei 8.078/1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece normas para proteger e orientar os consumidores nas relações de consumo.
E de acordo com a norma, estes são direitos que todos os brasileiros possuem e que talvez você ainda não conheça:
- Ligação gratuita em caso de interrupção
Desde 2012, após aprovação da Anatel, se uma chamada telefônica que é paga cai, o usuário pode ligar de novo gratuitamente em seguida, sem ter créditos descontados na segunda vez.
- Estorno de mensalidades antecipadas
Caso você compre um curso ou contrate qualquer tipo de mensalidade acadêmica, pague mensalidades antecipadamente e desista do curso, a instituição educacional deve devolver as mensalidades já quitadas.
- Validade de passagens de ônibus
Toda passagem de ônibus, seja ela intermunicipal, interestadual ou internacional tem validade de um ano, por entendimento da Justiça. Portanto, havendo bilhete, ele pode ser usado dentro desse prazo, apenas siga as regras da empresa para reagendar a data.
- Desistência de compras online
Um direito do consumidor que muitos brasileiros desconhecem é o da desistência. Qualquer pessoa pode desistir de uma compra online no prazo de até sete dias, sem pagar nada.
- Indenização por atraso em obra
Esta dica vale para quem faz uma obra por meio de construtora, com contrato formal. Caso o prazo de entrega atrase em mais de 180 dias, a empresa deve pagar uma multa de 1% do valor do contrato por mês, enquanto o atraso durar.
- Conta bancária gratuita
Se você acompanha o FinanceOne, talvez já saiba disso. Todo brasileiro tem direito a uma cesta de serviços básica, que deve ser oferecida gratuitamente pelo banco. Neste caso, algumas operações, como quantidade de saques, são limitadas.
Outros 7 direitos do consumidor que você talvez não conheça
- Indenização em caso de assalto
Se você for assaltado dentro de um ônibus e ou no ambiente de trabalho, tem direito a indenização paga pela empresa responsável pelo local. Neste caso, é necessário comprovar o dano ocorrido no lugar e, no caso do empregador, comprovar que houve negligência na segurança.
- Nome limpo em até cinco dias
Após pagar uma dívida que estava sujando seu nome, a empresa credora tem até cinco dias para tirar seu nome do Serasa.
- Segunda via de nota fiscal
Se você perdeu uma nota fiscal e precisa dela para fazer uma troca ou qualquer outro motivo, o estabelecimento deve fornecer uma segunda via gratuitamente.
- O menor preço leva
Se um produto na prateleira tiver duas etiquetas de preço, o que vale é o de menor valor.
- Reparo de eletrônicos em caso de queda de luz
A concessionária de energia elétrica pode ser responsabilizada pelo reparo de aparelhos eletrônicos que eventualmente sejam danificados em razão de queda de luz. O mesmo vale para descargas elétricas.
- Custeio de medicamentos pelo plano de saúde
É comum os planos negarem o custeio de medicações de alto custo, mas esse é um direito do consumidor garantido por lei. A operadora deve cobrir todo medicamento prescrito e que seja fundamental para tratamento de doenças que sejam cobertas pelo contrato.
- Passagem e entradas gratuitas para pessoas de baixa renda
Pessoas inscritas no CadÚnico têm direito ao ID Jovem, uma carteirinha que garante passagens de ônibus intermunicipais gratuitas ou com 50% de descontos e também benefícios de entrada em cinemas e eventos culturais.

O que restaurantes e estabelecimentos não podem proibir ou limitar?
Quando se fala em direitos do consumidor, é comum surgirem algumas dúvidas sobre regras de atendimento em estabelecimentos, especialmente restaurantes. Isso porque muitos lugares estabelecem regras que, por lei, não são permitidas.
Por exemplo, você sabia que um restaurante não pode proibir a entrada de crianças. Logicamente, aqui cabe o bom senso, já que existem ambientes que não são adequados para menores de idade e há também leis de classificação indicativa.
Mas existem quatro situações principais que costumam acontecer muito no Brasil e nas quais o consumidor tem seus direitos:
- Consumação mínima
Bares e restaurantes não podem estabelecer uma quantia mínima de consumo para seus clientes, porque isso caracteriza imposição de consumo. Eles também não podem cobrar uma quantia caso a pessoa não consuma nada.
- Multa por perda de comanda
Cobrar pela perda da comanda também é considerado uma prática abusiva, porque a responsabilidade pelo controle do consumo é do estabelecimento e não do cliente.
- Venda casada
Esta é uma prática encontrada principalmente na venda de serviços e produtos financeiros, mas proibida. A aquisição de um bem não pode ser condicionada à aquisição de um segundo.
- Compra fracionada
Muitos estabelecimentos, especialmente depósitos, estipulam regras de venda para que o consumidor compre fardos ou caixas inteiras de um produto. Mas a compra fracionada é um direito do consumidor.
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