Se você é microempreendedor individual (MEI), provavelmente já se pegou pensando se poderia ter um emprego de carteira assinada. E essa dúvida é bem comum, já que ao se tornar MEI você passa a ser uma pessoa jurídica.
A resposta para essa dúvida é sim. A legislação brasileira permite que o trabalhador com carteira assinada também atue como microempreendedor.
Mas é importante frisar algumas considerações a serem realizadas.
Não existe uma lei que proíba ou impeça um empregado de carteira assinada de ter uma empresa ou vice-versa. Porém, a depender da profissão que você exerça, a contratante poderá determinar que os funcionários não possam ter participação em outras empresas.
Por isso, antes de se tornar MEI verifique o seu contrato de trabalho. Analise se existe alguma cláusula que estabeleça uma restrição ao tipo de funcionário.
Caso exista um artigo ou parágrafo no contrato de trabalho determinando que os funcionários não possam participar em outros negócios ou atividades, isso terá valor legal.
Quem é MEI e tem carteira assinada tem os direitos garantidos?
Outra dúvida muito comum que os microempreendedores individuais costumam apresentar é se, ao ter a carteira de trabalho assinada, eles perdem os direitos. Mas calma, as verbas trabalhistas estão garantidas.
Assim como todo trabalhador que tem a carteira assinada, o microempreendedor tem direito a salário proporcional, aviso prévio indenizado, além de férias proporcionais e vencidas e também 13º salário.
Porém, é importante frisar que em caso de demissão do emprego com carteira assinada, você não receberá qualquer valor do seguro-desemprego.
Isso porque os seus rendimentos como MEI equivalem como uma remuneração, invalidando o recebimento do seguro-desemprego.
Vale ressaltar que o microempreendedor individual que exerce exclusivamente essa atividade não tem o direito de receber o abono salarial do PIS.
Porém, caso o empreendedor tenha carteira assinada e se enquadre nas regras poderá receber o abono.
A contribuição previdenciária também deve ser levada em consideração, porque o fato de conseguir um emprego não isenta o microempreendedor do recolhimento dos valores devidos ao INSS.
Sendo assim, é necessário recolher os dois. Dessa forma, você seguirá pagando todos os encargos da empresa normalmente e o seu empregador também irá recolher o INSS para você.
+ Como funciona a aposentadoria para MEI
Quando se aposentar, as duas contribuições serão contadas para os cálculos previdenciários. Vale ressaltar que os dois compromissos devem ser cumpridos em qualquer situação para que não tenha futuros problemas.

Como ser microempreendedor e trabalhar de carteira assinada?
Se você tem carteira assinada e quer se tornar um microempreendedor individual (MEI), saiba que o processo é o mesmo do que os que não têm. Os requisitos mínimos para se tornar um microempreendedor são:
- Não ser sócio de outra empresa;
- Faturamento anual de no máximo R$81 mil;
- Ter somente um funcionário;
- Exercer uma das atividades liberadas para MEI.
Para começar, é necessário efetuar o cadastro no Portal do Empreendedor.
Preencha alguns dados, como CPF, data de nascimento, número do recibo de Imposto de Renda, entre outros.
Ainda será necessário informar o CEP da sua residência e do local onde exercerá a sua atividade. Além de um número de celular ativo.
Depois de preencher essas informações, use o código de SMS enviado ao celular cadastrado para confirmar o processo de abertura. Para confirmar, basta inserir esse código e confirmar a sua inscrição.
Quais as vantagens em ser microempreendedor?
Ao se tornar um microempreendedor individual você passa a ter diversas vantagens, porém muitos ainda não sabem quais são. Quando você paga o DAS, taxa que todo MEI precisa pagar mensalmente, você passa a ter benefícios, como:
- Cobertura previdenciária (direito à aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros benefícios);
- Impostos simplificados, valor fixo pago por mês;
- Declaração anual simplificada;
- Emissão da nota fiscal;
- Linhas de crédito exclusivas com condições especiais;
- Registro gratuito livre de burocracias.
Mas atenção: uma informação que você precisa saber é que ao se cadastrar como MEI, poderá deixar de atender algumas regras do benefício previdenciário. Caso esteja recebendo algum, você poderá ter o benefício cancelado.
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