Imagine a situação: você se separou da pessoa com quem você teve um filho. Na hora do julgamento, uma parte diz que já paga o suficiente de pensão alimentícia e não tem condições para arcar com outras despesas; a outra, no entanto, rebate e diz que o dinheiro não dá para as despesas da criança.
De fato, o cálculo da pensão alimentícia e o que a mãe pode ou não gastar com o dinheiro é uma das muitas dúvidas que surgem nesse assunto. Essas despesas são apenas uma das muitas questões envolvendo dependentes que precisam ser discutidas na hora de uma separação.
Se você não passou por isso, pode ser que conheça alguém que já tenha vivido a seguinte situação: mas será que a mãe gasta tudo com o filho mesmo? No Twitter, inclusive, há diversos comentários sobre a questão do quanto uma mãe ganha de pensão alimentícia e o com o que ela gasta.
“Recebi R$180 de pensão alimentícia esse mês, vou até por um silicone”, disse uma internauta zombando do valor, já que é considerado um valor baixo.
O que ocorre, em sua grande maioria, é que o alimentante – neste caso, o pai – acredita fielmente que está pagando para suprir as despesas pessoais da mãe, como idas ao salão, lazer e shopping.
Como é calculado o valor da pensão alimentícia?
O valor da pensão, inicialmente, deve ser pensado pelo casal. Caso não seja possível haver acordo, o juiz entra para fazer uma intervenção.
A partir disso, serão analisadas falas e as provas para que o cálculo seja feito corretamente. O valor é por volta de 30% do salário líquido, mas pode variar dependendo de vários fatores.
Mãe pode gastar pensão alimentícia do filho como quiser?
Neste caso, a pensão alimentícia é um direito da criança e do adolescente! É um valor pago a partir de um acordo ou quando a Justiça determina. Esse valor engloba as necessidades de moradia, alimentação, lazer, educação, saúde etc
A pensão alimentícia dos filhos costuma ser paga até os 18 anos ou quando os filhos estudarem em ensino superior até a idade de 24 anos.
Mas, em alguns casos, a pessoa que está pagando a pensão acredita que a mãe está gastando com si mesma. Nessas situações, quem está pagando a pensão alimentícia cria situações imagináveis e começa a desconfiar do objetivo da pensão alimentícia e para onde está indo.
Por isso, o ideal é que a haja um acordo entre os responsáveis para que ambos os lados tenham noção de onde o valor está sendo investido.
Caso isso não seja possível, aí vem a prestação de contas da pensão alimentícia, a qual pode ser exigida quando um dos pais têm a guarda unilateral, enquanto o outro assume o pagamento mensal.
STJ determinou que uma mãe prestasse conta
Em 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que uma mãe prestasse conta dos valores gastos com a pensão alimentícia. A ação foi ajuizada pelo então ex-companheiro, o qual informou que a pensão estava sendo desviada para despesas não pertencentes ao filho.
Segundo o STJ, essa possibilidade de prestar contas está prevista em lei. Ou seja, é possível ver como o dinheiro é utilizado para as necessidades da criança ou do adolescente.
Vale ressaltar que a prestação não deve ser utilizada para perseguir. No Direito de Família, o bem a ser protegido será sempre será a criança.
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Guarda compartilhada: como fica a pensão?
Ter a guarda compartilhada não isenta o pagamento da pensão alimentícia. Mas é comum surgir dúvidas sobre isso também.
No entanto, em relação à pensão os efeitos são os mesmos da guarda unilateral. Ou seja, a guarda compartilhada por si só não é motivo para isentar o responsável de não pagar a pensão alimentícia.
Portanto, o entendimento do judiciário é que ter esse tipo de guarda não é motivo para ficar isento de contribuir com uma pensão para o sustento do filho.
Também vale dizer não haver distinção de gênero para o pagamento da pensão alimentícia. Ou seja, pode ser pago ao ex-marido e a ex-mulher, igualmente.
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