Você já ouviu falar em hipoteca reversa? Esta modalidade de crédito já existem vários países, como Estados Unidos, Canadá, Reino Unido, Austrália, além de Hong Kong. E ela poderá ser implementada também no Brasil.
Embora não seja novidade nesses países, a modalidade não é popular em todos eles. Isso porque ela possui vantagens e desvantagens, além de ser um tipo de transação que ainda gera certas dúvidas.
Quer saber mais sobre o tema e descobrir a que passo anda no Brasil? Então continue lendo este artigo!
O que é hipoteca reversa?
Como você já deve saber, a hipoteca funciona como uma linha de crédito ou financiamento em que um imóvel é colocado como garantia de um empréstimo. Como há um bem valioso como garantia, os juros são mais baixos e os prazos mais longos.
Ou seja, se a pessoa não quitar o seu empréstimo, a instituição financeira credora poderá tomar o imóvel. No contrato de hipoteca o imóvel permanece no nome do proprietário enquanto ele está pagando o crédito, se diferenciando da alienação fiduciária, por exemplo.
A hipoteca reversa (ou reverse mortgage, como é conhecida nos EUA) funciona de forma semelhante, porém o empréstimo é recebido em mensalidades. É como se o valor do imóvel estivesse sendo pago em parcelas para seu próprio proprietário, em forma de crédito pelo banco.
Logicamente, este crédito também fica atrelado ao imóvel. Na prática, significa que o proprietário não perde nenhum direito sobre o bem em vida, mas após o seu falecimento a instituição financeira pode tomar posse do bem (ou os parentes do falecido podem quitar o crédito).
É por isso que a hipoteca reversa costuma ser voltada para idosos, inclusive sendo vista por muitos como uma solução de renda extra para essas pessoas. É como se o idoso vendesse sua casa sem precisar sair dela e entregasse somente após o falecimento.
Como funciona a hipoteca reversa no Brasil?
O Brasil não possui uma legislação específica para a hipoteca reversa, por isso ela ainda não é uma realidade. Fazer um contrato desse tipo antes de haver uma lei a respeito, acarreta em insegurança jurídica.
No entanto, esse tipo de contrato já é tema de dois projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional.
No Senado, há o PL 52/18, que quer acrescentar a previsão de hipoteca reversa à lei de Alienação Fiduciária. Na Câmara, o PL 3.096/19 também prevê a transação, alterando o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).
O Projeto da Câmara cria o sistema de hipoteca reversa especialmente para idosos (com idade igual ou superior a 60 anos). Deste modo, defende-se que essas pessoas poderiam ter uma nova fonte de renda e não depender somente da aposentadoria.
O texto inicial propõe que o comprador seja obrigado a pagar uma renda mensal vitalícia ao idoso. Somente assim, ele assegura o direito de tornar-se proprietário do imóvel hipotecado no futuro.
Além disso, após o falecimento do proprietário, os herdeiros teriam ainda o direito de escolher quitar ou não o financiamento. Não quitando, a credora poderá tomar posse do bem e levá-lo à leilão, como acontece em outros contratos de hipoteca.
O autor do PL que tramita na Câmara é o deputado Vinicius Farah (MDB-RJ). “Se aprovada, a proposta trará um aumento na renda do idoso que seja proprietário de um bem imóvel. Muitas das vezes essa renda não ultrapassa o salário mínimo”, disse.

Quais são as vantagens e desvantagens?
Como mencionado no início do artigo, a hipoteca reversa não é tão popular em todos os países onde foi implementada. Existem vantagens, mas também desvantagens nesse tipo de contrato de crédito.
Pelo lado positivo, a transação pode garantir maior renda para idosos, o que é bem-vindo tendo em vista o precário sistema previdenciário no Brasil. Ela garantiria uma renda extra vitalícia para essas pessoas, sem risco de perder seu imóbel.
Por outro lado, as desvantagens da hipoteca reversa residem principalmente na perspectiva de juros altos e potenciais problemas na sucessão do bem, após o falecimento do proprietário.
Atualmente, há ainda a insegurança jurídica, já que não há lei balizando a prática.
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