Se você pensa em solicitar um cartão Casas Bahia mas desconhece alguns detalhes importantes sobre o produto, veio ao lugar certo! Nesse artigo, te mostraremos quais são as vantagens, como pedir e também como saber se ele foi aprovado.
Em primeiro lugar, vale dizer que a Casas Bahia é uma das maiores varejistas de móveis e eletrodomésticos do Brasil. Foi fundada em 1952 pelo polonês Samuel Klein, na cidade de São Caetano de Sul, localizada em São Paulo.
Ademais, a marca está presente em 17 estados, além do Distrito Federal, nas regiões Sul, Sudeste, Nordeste, Norte e Centro-Oeste.
Para ofertar um serviço mais interessante para os seus clientes, a varejista realizou uma parceria com o Bradescard e lançou seu próprio cartão na bandeira Visa Platinum.
O cartão Casas Bahia possui muitas vantagens, principalmente para aqueles que são clientes fiés da marca. Isso porque ofertam um limite para compras fora de loja e outro limite específico para usar na varejista.
Confira outras vantagens interessantes:
Compras em até 24x em lojas Casas Bahia;
Descontos de até 15% em produtos selecionados;
Desconto em sessões do Cinemark (além do combo pipoca + refrigerante);
Tele-saques (se for correntista do banco Bradesco);
Aceito em mais de 200 países ao redor do mundo;
Acesso ao Seguro Superprotegido Premiável;
Saques no autoatendimento do Bradesco;
Benefícios da bandeira Visa Classic.
Contudo, é preciso fazer pagamento de anuidade do cartão Casas Bahia. Além disso, você deve fazer o download do aplicativo para melhor controle financeiro. O app está disponível para iOS e Android.
O cartão Casas Bahia é muito interessante para as pessoas que gostam de comprar na loja
Quanto tempo demora para ser aprovado?
A análise de crédito do cartão Casas Bahia demora, em média, 10 dias úteis para acontecer, considerando a data em que o requerimento foi feito. Sendo assim, não considera feriados ou finais de semana.
Logo, é preciso que o cliente aguarde até que esse prazo se encerre. Contudo, se esse período passar e não houver uma resposta – que geralmente chega por meio do e-mail – é possível entrar em contato com a Casas Bahia.
Você pode consultar o andamento da solicitação por meio dos números da Casas Bahia: 4004-8288 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 723 8288 (demais localidades).
Também é possível falar diretamente com o Bradescard pelos números:
SAC Bradescard: 0800 727 9988;
Atendimento para deficientes auditivos ou de fala: 0800 722 0099;
Ouvidoria Bradescard: 0800 727 9933.
Vale dizer também que o cartão Casas Bahia demora cerca de quinze dias úteis para chegar na residência do cliente.
Antes de conceder crédito, existe a etapa de análise de crédito que calcula o risco de você acabar ficando inadimplente. Essa análise leva em conta diversos indicadores que refletem algumas tendências da sua vida financeira.
Logo, se você não conseguiu a aprovação para receber o cartão Casas Bahia – ou qualquer outro – isso pode acontecer por conta de uma saúde financeira um tanto quanto fragilizada. Sendo assim, é necessário que você melhore essa questão para pedir novamente.
Para isso, é importante ser um bom pagador. Isso significa: evitar, ao máximo, atrasar o pagamento de suas contas e não cultivar tantas pendências.
Por fim, a não aprovação também pode acontecer por problemas no documento e uma renda mínima incompatível.
Além disso, é importante dizer que o cartão de crédito pode ser um vilão para muita gente. Logo, faça uso dele apenas em situações que você realmente tenha possibilidade de arcar de forma saudável com esse recurso.
Gostou de saber um pouco mais sobre o cartão Casas Bahia? Então fique de olho no conteúdo do FinanceOne e acompanhe diariamente novas dicas para um melhor aproveitamento das suas finanças.
Se você tem cartão de crédito e costuma fazer compras na internet já deve ter reparado que na hora de preencher os dados do cartão tem o seguinte campo: nome impresso no cartão. Mas, para que serve? É possível escolher?
Primeiro, é preciso ressaltar que nem sempre o nome impresso no cartão está escrito da mesma forma que a sua identidade.
Por isso, é preciso estar atento para não errar essa informação que é fundamental para você finalizar a sua compra.
Como nem todos sabem o que é o nome impresso no cartão e, tampouco, para que ele serve, o FinanceOne preparou este artigo com as principais informações. Veja o que você precisa saber sobre o assunto!
O que é o nome impresso no cartão?
O nome impresso no cartão é basicamente a forma como ele está escrito no seu cartão de crédito. Ele pode vir escrito diferente em cada cartão que você tenha, o seu nome pode estar abreviado ou escrito completamente, por exemplo.
A forma como ele vai constar no cartão, seja ele de débito e/ou crédito, vai variar de acordo com cada instituição financeira. Isso acontece por conta de diversos fatores que o banco leva em consideração, como:
-> Espaço para colocar o nome no cartão;
-> Tamanho do cartão;
-> Forma como os dados pessoais estão colocados no cartão.
Se o seu for grande, é provável que ele não seja o que vai estar impresso no cartão. Nesse caso pode ser que ele venha abreviado ou só com o primeiro e último sobrenome.
Como já foi dito acima, é importante estar atento na hora de preencher esse dado ao finalizar a compra . Caso você coloque o nome errado, ela não será aprovada. Isso porque haverá divergências de informações.
Posso escolher o nome que será impresso no meu cartão?
Como já dito acima, o processo de emissão de um cartão de débito ou crédito vai variar de acordo com cada instituição financeira. Cada uma adota a melhor alternativa, mas, que começa no momento do cadastro ou demonstração de interesse pela conta.
É importante destacar que costuma ser improvável o cliente poder escolher o nome que será impresso no cartão. Essa liberdade ainda não foi adotada pelas empresas em sua maioria.
O nome impresso no cartão pode ser diferente em cada um deles
Mas, como saber se terei meu nome abreviado ou personalizado?
Essa informação é possível descobrir no ato do cadastro, ou não. Isso porque algumas instituições só pedem nome e último sobrenome na ficha de cadastro. Dessa forma, só entram os dois nomes no cartão.
No entanto, outras podem solicitar o nome completo. Mas, ainda sim, é improvável saber se ele será abreviado, pois isso pode variar conforme o tamanho do cartão.
Nome impresso no cartão: veja bancos que já permitem a escolha
Acima, dissemos ser improvável escolher o nome impresso no cartão. Porém, não é impossível.
Isso porque algumas instituições já estão fazendo essa consulta ao cliente para saber o nome que ele gostaria de colocar no cartão impresso.
Este é o caso do Nubank e C6 Bank. É provável que outros comecem a aderir, pois pode, no futuro, se tornar um diferencial.
Por que é importante evitar apelidos?
Caso você vá escolher o nome que será inserido no seu cartão, evite usar apelidos, gírias ou qualquer outro nome fora da sua documentação oficial. Isso pode te atrapalhar em compras futuras.
Isso porque, em alguns casos, você precisará do documento de identificação para comprovar e é preciso que o mesmo nome esteja em ambos, mesmo que abreviado. No caso do apelido, não constará.
E lembre-se sempre de usar o seu cartão de crédito com inteligência para evitar dívidas.
Se você tem plano de saúde já deve ter ficado em algum momento com dúvida sobre o que ele cobria ou não, certo? Isso é comum, já que existem inúmeros procedimentos que podem ser realizados por um profissional da saúde.
E no último dia 23, a Agência Nacional de Saúde (ANS) realizou mudanças sobre as coberturas realizadas pelos planos de saúde. A Agência incluiu novos procedimentos no rol obrigatório de cobertura dos planos.
Mas é importante ressaltar que, apesar desta resolução já ter saído no Diário Oficial da União do dia 23 de junho, ela só entrará em vigor a partir de 22 de outubro.
Neste exato momento você deve está se perguntando o que muda quando a resolução entrar em vigor e o que de fato o plano de saúde deve cobrir quando você contrata um. O FinanceOne vai te explicar tudo abaixo!
O que passa a ser coberto com a nova resolução dos planos de saúde?
Com a resolução publicada, muitos clientes dos planos de saúde querem saber o que de fato muda e o que passará a ser coberto. De acordo com o que foi publicado no Diário Oficial da União, três novos procedimentos deverão ser cobertos pelas operadoras, sendo eles:
-> Alfacerliponase para tratar lipofuscinose ceroide neuronal tipo 2 (CLN2);
-> Implante intracerebroventricular de bomba de infusão de fármacos;
-> Aplicação de contraceptivo hormonal injetável.
Vale ressaltar que a CLN2 não foi incorporada ao Sistema Único de Saúde em uma resolução de fevereiro. Isso pode explicar a decisão da ANS de obrigar a cobertura desse tratamento pelo plano de saúde.
Já a aplicação do contraceptivo em mulheres em período fértil, a cobertura será obrigatória somente para alguns medicamentos, como medroxiprogesterona + cipionato de estradiol e algestona acetofenida + enantato de estradiol.
Ambos os medicamentos estão na recomendação do Conitec para a inclusão deles no SUS.
Cobertura do plano de saúde: como descobrir as obrigações?
Os procedimentos citados acima são apenas as novidades no Rol de cobertura dos planos de saúde. Isso porque já existem vários inclusos como obrigação das operadores e que precisam constar no seu contrato.
A lista de procedimentos e eventos que são obrigatórias em cada plano é extensa e pode ser consultada neste link.
Além disso, no site do Governo Federal é possível verificar se determinado procedimento parte da cobertura assistencial que seu plano de saúde é obrigado a cobrir.
A ANS inclui mais três procedimentos na lista de cobertura dos planos de saúde
Para conferir, basta preencher as informações e clicar em “continuar” para ter o seu resultado.
Sobre consultas, exames e tratamentos
Para quem não sabe, a própria ANS tem uma lista definida de consultas, exames e tratamentos que são denominadas Rol de Procedimentos. Essa mesma que você acessou no link acima.
Nela, consta o que cada plano de saúde é obrigado a oferecer, de acordo com cada tipo de plano contratado.
É importante ressaltar que os planos podem variar conforme o tipo>
se ambulatorial;
se hospitalar com obstetrícia
se hospitalar sem obstetrícia;
se referência; ou
se odontológico.
Tal lista tem validade para os planos que foram contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, que são considerados “planos novos”.
Portanto, para saber as consultas, exames e tratamentos que seu plano de saúde é obrigado a oferecer, basta consultar este documento.
Todo plano de saúde dá direito a hospitais e laboratórios?
Essa é mais uma informação que você precisa ter ao contratar um plano de saúde. Qual é o tipo de abrangência dele quanto ao direito de serviço?
Isso porque nem todo plano de saúde, por exemplo, dá direito a internação hospitalar. Neste caso, apenas os planos do tipo hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia ou plano referência.
Esteja atento, também, ao fator rede credenciada que seu plano de saúde cobre para que você não fique na mão. Isso porque nem todos têm a mesma abrangência quanto à: médicos, hospitais, laboratórios e exames.
Saber quais são os hospitais, laboratórios e médicos a que você terá direito pelo seu plano é essencial.
Você deseja se tornar um investidor de sucesso? Portanto, precisa se familiarizar com o vocabulário do mercado financeiro. E para isso, preparamos um dicionário do investidor com significado das siglas e os conceitos relacionados ao setor para facilitar o seu entendimento sobre os produtos, taxas e as regras de aplicação deles.
Quanto mais contato você tiver com o vocabulário financeiro, mais rapidamente você conseguirá memorizá-los e aplicá-los em seu cotidiano.
Por isso, uma dica é você salvar este artigo para que possa consultá-lo sempre que ficar em dúvida sobre os termos usados no mercado financeiro.
Afinal, o mercado financeiro disponibiliza excelentes opções de investimentos para você conquistar a sua independência financeira ou atingir seus objetivos financeiros de curto, médio ou longo prazo.
Porém, para aplicar o seu dinheiro é necessário estar seguro das suas opções e entender de forma clara e transparente como funciona todo o processo.
Dicionário do investidor: 56 termos financeiros que você deve conhecer
Confira os principais termos e palavras mais usados pelos investidores. Neste dicionário do investidor, nosso objetivo é explicar o significado de termos comumente usados. Ele será atualizado de forma constante e foi pensado especialmente para você! Aproveite!
1 –Alavancagem
A alavancagem financeira é um tipo de estratégia em que o investidor opera com valores acima do que possui em conta. Isso permite que ele tenha rentabilidades mais elevadas, mas também aumenta as chances de prejuízos maiores na negociação.
A alavancagem pode ser feita na Bolsa de Valores, com ações, contratos ou minicontratos de dólar e de índice, por exemplo. Esse recurso é mais recomendado para quem já sabe realizar um bom gerenciamento de risco.
2 –Alíquota
A alíquota é um percentual que será usado como base para cálculo de um tributo/imposto. Alguns investimentos, por exemplo, exigem o pagamento da alíquota do IOF para saques anteriores a 30 dias da realização da aplicação.
3 – Altcoin
Combinação das palavras Alternative e Coin. É usado para se referir às moedas menos conhecidas que o tradicional Bitcoin, como Namecoin e Litecoin.
São os bens ou itens de valor que alguém possui e que pode ser convertido em dinheiro. Por exemplo, ações e títulos públicos são ativos, bem como imóveis.
5 – Bitcoin
Considerada a primeira moeda digital centralizada do mundo e por isso aparece no dicionário do investidor. Funciona como um dinheiro eletrônico para transações ponto a ponto. É a responsável por criar um sistema econômico alternativo.
6 – Bolsa de Valores
A Bolsa de Valores é o local onde os títulos e valores mobiliários, como ações e debêntures, são negociados.
7 – Blockchain
É um banco de dados descentralizado que registra as transações dos investidores em criptomoedas. O termo já apareceu em outro post aqui no Blog sobre NFTs.
8 –B3
A B3 é o resultado da fusão da BM&F bovespa e Cetip, que ocorreu em março de 2017. Trata-se de uma das maiores empresas do setor no mundo em termos de infraestrutura para o mercado financeiro.
9 –Criptomoeda
Também conhecida como Cripto, é um meio de troca que usa tecnologia de blockchain e criptografia para registro das transações.
10 – Carteira de ações
Montar uma carteira de ações significa comprar títulos de empresas de diferentes setores, portes e características. Essa é uma estratégia usada para aproveitar diferentes oportunidades e reduzir os riscos de investir todo o capital disponível em uma única organização.
11 – Carteira de investimentos
Esse modelo de carteira reúne diferentes tipos de investimentos, podendo incluir, ao mesmo tempo, títulos de renda fixa, variável e outros modelos.
Montar uma carteira diversificada, que inclua títulos com diferentes níveis de rentabilidade e risco, é a indicação de especialistas do setor.
12 –CDB
A sigla para Certificado de Depósito Bancário, que é um título de renda fixa emitido por bancos. Esse tipo de investimento é muito procurado por investidores de renda fixa, pois a rentabilidade é maior do que a oferecida por outros serviços, por exemplo, as contas poupança.
O CDB é um investimento simples e sem complicações pois, em teoria, você está emprestando dinheiro ao banco e ele irá retornar uma taxa referente ao valor emprestado.
13 – CDI
A sigla para Certificado de Depósito Interbancário. São títulos emitidos por bancos ou outros tipos de instituições financeiras para transferir recursos de uma instituição para outra. Esses títulos possuem uma taxa que determina o rendimento anual de alguns investimentos.
Todo ano, o CDI sofre mudanças. Contudo, uma pessoa física não pode investir no CDI, mas pode beneficiar-se, pois muitos dos investimentos que fazemos, por exemplo o CDB, baseiam-se na taxa CDI.
14 – Circuit-Break
Trata-se de uma ferramenta de segurança que a Bolsa de Valores usa para interromper o pregão caso a queda no mercado de ações esteja sendo muito grande.
15 – Corretora de Valores
Uma corretora de valores é uma instituição que pertence ao Sistema Financeiro Nacional (SFN), intermediando a compra e venda de valores mobiliários, como títulos e ações.
Para seu funcionamento, é necessária autorização do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
16 –Cotação
Pode-se falar de cotação das ações, dos fundos e até de moedas, pois se trata do valor pelo qual são negociados.
17 –Criptomoeda
Também conhecida como Cripto, é um meio de troca que usa tecnologia de blockchain e criptografia para registro das transações.
18 –Day Trader
É a prática de compra e venda de criptomoedas em intervalos de tempo menores que um dia.
19 – DeFi
Abreviação do termo em inglês “Descentralized Finance” (em português, “finanças descentralizadas”), DeFi são protocolos, ferramentas financeiras e aplicativos construídos na blockchain.
20 – Dividendos
Corresponde à parte do lucro que uma empresa de capital aberto direcionada a quem comprou suas ações. Essa é uma outra forma de lucrar com a compra desse tipo de ativo.
21 – Ethereum
É uma plataforma global e descentralizada para aplicativos de smart contracts que usa a tecnologia blockchain.
22 – Exchange
Nome dado às plataformas de negociação de criptomoedas. Permitem a troca de ativos digitais, semelhante ao que acontece em corretoras financeiras.
23 – FGC
O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) tem o objetivo de proteger o investidor que aplica em determinados produtos de renda fixa.
Essa proteção será usada caso a empresa ou o banco venha a falir. O fundo cobre até R$250 mil por CPF, e por instituição ou conglomerado financeiro.
Muitas vezes não sabemos ao certo no que investir ou o quanto investir. Por isso foram criados os Fundos de Investimento. Uma modalidade coletiva de aplicações geridas por um especialista e aplicadas em diferentes investimentos, seguindo a proposta do Fundo.
25 –Fundos Imobiliários (FIIs)
Um fundo imobiliário, assim como o fundo de investimento, reúne capital de vários investidores para a realização de um investimento na compra ou construção de um grupo de imóveis, que depois são alugados.
Os lucros do aluguel são destruídos, por meio de dividendos, aos investidores do fundo. É muito comum FIIs que investem em shoppings, por exemplo.
26 – Hedge
Fazer “hedge” é realizar uma operação visando à proteção do patrimônio.
27 –Home Broker
É o canal que permite o envio de ordens de compra e venda de ações e outras ações através da internet.
28 – Ibovespa
A Ibovespa não podia ficar de fora do dicionário do investidor. Afinal, trata-se do principal índice de ações da Bolsa, que é formado por uma carteira teórica de 63 papéis com maior movimentação de compra e venda, ou seja, liquidez.
29 – IGPM
Índice Geral de Preços do Mercado é um indicador criado para medir a variação de preços no mercado, garantindo que o valor que aplicamos ao produto seja compatível com o do mercado atual. O IGPM é muito utilizado no reajuste de aluguéis, por exemplo.
30 – IOF
O IOF é um imposto federal cobrado nas operações financeiras de crédito, câmbio, de títulos, entre outros. Em aplicações como CDBs, por exemplo, o IOF deixa de ser cobrado quando o capital permanece investido por mais de 30 dias.
31 – IPCA
A sigla significa Índice de Preços ao Consumidor Amplo. IPCA é o índice oficial de inflação do país, mas também é usado como taxa de referência para investimentos de renda fixa, como CDB e Tesouro Direto.
32 – IPO
O mundo dos investimentos tem a sua linguagem própria. Para quem está começando a investir, esses termos podem soar estranhos, mas é necessário aprender seu significado
IPO é o termo usado quando uma empresa abre capital e lança suas ações no mercado. Em inglês significa “Initial Public Ofering”.
33 – Juros
Os juros estão presentes em diversas transações do nosso dia a dia e tem que estar em qualquer dicionário do investidor. No mercado financeiro ele é a remuneração cobrada em percentual a quem realiza um empréstimo ou paga a quem investe.
34 – Lastro
O lastro é a garantia de que o dinheiro empregado no investimento não será perdido. Essa é uma exigência do sistema financeiro para garantir a integridade dos investidores.
Sendo assim, a instituição financeira deve possuir o mesmo valor ou metade dele aplicado em seu caixa, para que, a qualquer risco, o dinheiro investido não se perca.
35 –Letras do Tesouro
São títulos emitidos pelo governo também conhecidos como Títulos da Dívida Pública. Quem investe em Letras do Tesouro recebe juros de mercado em um prazo fixo.
36 – Liquidez
A liquidez é a facilidade com a qual um investidor consegue transformar uma aplicação em dinheiro sem perder ativos. Aplicações com liquidez diária são ideais para reservas de emergência, por exemplo. Também é possível aplicar em títulos com liquidez no vencimento.
37 – Mercado futuro
O nome por si é sugestivo. O mercado do futuro é um ambiente dentro das Bolsas de Valores próprio para negociação de compra e vendas de ativos futuros, ou seja, você garante aquele bem ou sua venda antecipadamente.
38 – Metaverso
É um tipo de mundo virtual que tenta replicar a realidade por meio de dispositivos digitais. Nesse ambiente, a economia é regida pelas criptomoedas.
39 – Mineração
É o nome dado ao processo de adicionar registros de transações de moedas virtuais ao blockchain.
40 – NFT
Abreviação de “Non Fungible Token” (em português, “token não fungível”). NFT representa códigos criptografados, únicos e indivisíveis, que garantem sua propriedade aos donos.
É o nome dado ao momento em que o mercado da Bolsa de Valores está aberto, ou seja, uma grande sale de ações.
42 – Pré-fixado
Os investimentos pré-fixados são aqueles que possuem a taxa estabelecida no momento em que o dinheiro é aplicado.
43 – Pós-fixado
Os investimentos pós-fixados são aqueles em que a taxa é calculada de acordo com outros índices, como CDI, IPCA, Selic etc. Como essas taxas mudam, a rentabilidade também muda.
44 – Proof of Work (PoW)
Em português, Prova de Trabalho. É um mecanismo usado para a validação e registro de operações de criptomoedas na blockchain.
45 – Rentabilidade
É um dos termos mais importantes para o investidor, pois é o retorno financeiro obtido após o investimento. A rentabilidade de um investimento pode ser pré-fixada ou pós-fixada, além de variar de acordo com o mercado. Esse retorno é percentual.
46 – Renda fixa
Normalmente recomendada para investidores com perfil mais conservador, a renda fixa abrange investimentos que, como o próprio nome diz, tem remuneração fixa, pré determinada ou sem muitas oscilações.
Entre os investimentos de renda fixa podemos citar a poupança, os CDBs e os títulos do Tesouro, entre outras.
47 – Renda variável
Renda variável são os investimentos que possuem rentabilidade incerta. O desempenho desses ativos está à mercê do mercado econômico, do cenário mundial e do desempenho das empresas (especialmente em caso de ações).
48 – Rentabilidade
É o lucro que um investidor ganha em uma aplicação. Geralmente, é expressa em percentuais.
49 – Securitização
Trata-se de um processo de conversão de dívida em títulos negociáveis no mercado.
50 – Selic
A taxa Selic é a taxa básica de juros da economia brasileira e não poderia ficasr de fora do dicionário do investidor.
Ela é usada para balizar todas as taxas de juros aplicadas no Brasil, desde a taxa de juros de um financiamento até a taxa de rendimento de aplicações de renda fixa
51 – Spread
Spread é a diferença entre o preço da compra e o preço da venda de ativos, títulos ou ações.
52 – Stablecoin
Stablecoins são criptomoedas com lastro em outros ativos ou em algoritmos que garantem um preço estável.
53 – Swing-Trade
Movimento que costuma durar alguns dias e que acontece quando os preços de um ativo variam entre a baixa e alta de forma mais frequente que o habitual.
54 – Taxa de Administração
É um valor cobrado por fundos de investimento para cobrir os custos da gestão dos investimentos. Ela assemelha-se muito às taxas de manutenção de contas (tarifa cobrada pelos bancos para ajudar com os gastos de transações) ou taxas que pagamos aos clubes, por exemplo.
55 –Token
É um criptoativo que precisa de um blockchain para ser usado.
56 –Volatilidade
É o nome dado à oscilação da cotação de um ativo em um período determinado.
Conheça o curso “Finanças e Investimentos Inteligentes”
Agora que você tem disponível um dicionário do investidor completo, que tal colocar em prática tudo que aprendeu?
O FinanceOne lançou seu curso “Finanças e Investimentos Inteligentes”, que te ensina, de forma efetiva e com técnicas simples, melhorar significativamente sua saúde financeira.
O curso é ministrado por Daniel Garza, educador e assessor financeiro especializado em finanças pessoais e investimentos inteligentes.
Daniel é sócio da empresa Manchester Investimentos, um dos escritórios de maior crescimento no mercado financeiro e vinculado a XP Investimentos.
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Considerada uma das redes blockchain mais consolidadas do mercado cripto e uma concorrente direta da Ethereum, a Solana apresentou um de seus mais novos projetos: o Solana Saga, um smartphone com suporte para dApps (aplicativos descentralizados) da plataforma.
O celular deve atrair os entusiastas da rede, assim como desenvolvedores e profissionais de tecnologia que trabalham diretamente com a mineração de criptomoedas e acriação de NFTse outros ativos digitais.
Com previsão de lançamento para 2023, o Solana Saga quer bater de frente com os dispositivos da Apple. Confira todos os detalhes a seguir.
O que é Solana?
O Solana Saga é um dos diversos projetos da plataforma Solana, empresa que surgiu para ser uma alternativa mais ágil e barata que a Ethereum. Além de ter umacripto de próprio nome, a Solana é um ecossistema completo, voltado para desenvolvedores de aplicativos descentralizados.
Além de ter capacidade de transações de baixo custo, a Solana permite a criação de novos tokens e contratos inteligentes, além de permitir a integração de NFTs e tokens alternativos.
A Solana é hoje muito utilizada por criadores dejogos play-to-earne tokens do metaverso. Agora, com o lançamento do Solana Saga, o CEO da Solana Labs, Anatoly Yakovenko, pretende expandir ainda mais as funcionalidades da rede blockchain.
Quais são as particularidades do Solana Saga?
O Saga foi desenvolvido com base em uma versão modificada do OV1, celular revelado na MWC que ficou conhecido por ser o “sucessor espiritual” do Essential Phone. Com foco no desenvolvimento deaplicativos descentralizados.
O modelo contará com recursos exclusivos voltados para a criação de criptomoedas e tokens não fungíveis, além de comportar tecnologia descentralizada com foco em Web3.
Entre as particularidades mais características, o suporte ao mundo cripto é o que mais chama a atenção do mercado. O CEO Anatoly Yakovenko, inclusive, tratou de alfinetar a Apple durante o lançamento do projeto.
“Não vimos um único anúncio de criptomoedas na última conferência de desenvolvedores da Apple, 13 anos após o Bitcoin entrar em operação. Acho que isso vai depender de nós”, disse.
Solana Saga terá suporte para a criação de NFTs e aplicativos descentralizados. (Fonte: Divulgação)
Especificações técnicas
Tela OLED de 6,67 polegadas;
Display com furo e taxa de atualização de 120 Hz;
Plataforma Qualcomm Snapdragon 8 Plus Gen 1;
GPU Adreno 730;
12 GB de RAM;
512 GB de armazenamento interno;
Câmera frontal de 16 MP;
Duas câmeras traseiras;
Lente principal com sensor de 50 MP;
Lente ultrawide com sensor de 12 MP;
Conexão Dual SIM, Wi-Fi, Bluetooth e USB-C;
Sistema operacional Android.
Quanto vai custar o Solana Saga?
O Solana Saga será disponibilizado inicialmente para desenvolvedores para análise técnica e estudo de mercado. Após essa etapa, deve ser lançado para o público geral a preço sugerido de US$ 1.000 (cerca de R$ 5.229).
O lançamento ocorrerá no primeiro trimestre de 2023 nos Estados Unidos, Reino Unido, Canadá e em países da Europa.
Gostou do conteúdo e quer aprender mais sobre o universo dos NFTs? O FinanceOne preparou um guia completo para iniciantes, voltado especialmente para quem tem dúvidas sobre uma das modalidades mais rentáveis do mercado cripto.
A quebra do vínculo entre o colaborador e a empresa pode acontecer de diversas formas. Confira, nesse artigo, os tipos de rescisão de contrato e tire as eventuais dúvidas que possam surgir com esse assunto.
Tipos de rescisão de contrato
Se você tem dúvidas do que cada tipo de rescisão de contrato exige de você ou da outra parte que compõe o processo, veja sobre cada modalidade abaixo:
Pedido de demissão
Em primeiro lugar, esse tipo de rescisão de contrato é bem auto-explicativo: é quando o colaborador pede pelo desligamento de seu vínculo com a empresa.
Nesse caso, o empregador recebe o saldo salarial, férias vencidas + férias proporcionais + 1/3 e o décimo terceiro proporcional.
O pedido de demissão é uma das formas de rescisão de contrato
Demissão por justa causa
A demissão por justa causa acontece quando o trabalhador deixa de cumprir um dos deveres previstos pelo artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa maneira, o empregador deve justificar a demissão, apresentando a sua razão.
Quando essa rescisão de contrato acontece, o colaborador tem direito ao saldo salarial e às férias vencidas + 1/3, somente.
Aqui, o contrário acontece. Ou seja, é quando a empresa deixa de cumprir com uma das regras do artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Uma situação que pode ser tomada como exemplo é o não pagamento de salário, FGTS e afins.
Dessa forma, o colaborador deve receber o saldo salarial, férias vencidas + férias proporcionais + 1/3, décimo terceiro, aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS depositado e guias para habilitar no seguro-desemprego.
Demissão sem justa causa
Na demissão sem justa causa, o trabalhador é dispensado sem que haja como motivo algum parâmetro regulamentado em lei. Nesse sentido, a empresa não precisa justificar, visto que ela apenas está aplicando uma medida que considera mais favorável para o seu negócio.
Logo, o trabalhador tem como direito o recebimento de: saldo salarial, férias vencidas + férias proporcionais + 1/3, décimo terceiro, aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS depositado e guias para habilitar no seguro-desemprego.
Rescisão de contrato de trabalho por culpa recíproca
Esse tipo de rescisão de contrato de trabalho se dá por um descumprimento de parâmetros das Leis Trabalhistas que acontece dos dois lados. Isso significa que trabalhadores e funcionários não cumprem com os seus deveres.
Sendo assim, o colaborador tem direito a 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro e das férias proporcionais e 20% da multa do FGTS, saque do FGTS, mas sem seguro-desemprego. Além disso, recebe de forma integral o saldo salarial e férias vencidas + 1/3.
Rescisão por comum acordo
Diferente do anterior, essa rescisão inclui as duas partes, mas não acontece por descumprimento de regras, mas sim por vontade mútua.
Dessa maneira, o trabalhador possui direito a 50% do valor do aviso prévio, 20% da multa do FGTS, Saque de 80% do FGTS depositado, sem seguro-desemprego. Ademais, recebe também o saldo salarial, férias vencidas + 1/3 e férias proporcionais + 1/3.
Plano de Demissão Voluntária (PDV)
Por fim, o Plano de Demissão Voluntária é um tipo de rescisão de contrato em que a empresa oferece um incentivo financeiro aos empregados para que eles, assim como o nome expressa, se demitam.
Portanto, eles também recebem as verbas rescisórias que constam nos termos do artigo 484-A da CLT para aderirem ao Plano. Logo, trata-se de uma rescisão por acordo comum.
Agora que você já sabe quais são os tipos de rescisão de contrato, sabe também o que fazer em cada caso e quais são os seus direitos.
Se você começou a investir na Bolsa de Valores recentemente, talvez tenha se deparado com a sigla RLP e ficou perdido. Trata-se de um serviço que pode oferecer algumas vantagens para o investidor pessoa física.
RLP é a sigla para Retail Liquidity Provider, que na tradução livre quer dizer Provedor de Liquidez de Varejo. Basicamente, é um tipo de serviço da B3, a bolsa brasileira, que garante que o preço atual da cotação será mantido ou melhorado na ordem do cliente.
Esse serviço já é amplamente utilizado em outros países. Nos Estados Unidos, por exemplo, foi regulamentado em 2012. Mas ele também tem se tornado mais popular aqui no Brasil, depois de ter sido autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 2019.
Embora ofereça vantagens, no entanto, é fundamental conhecer o serviço para operar com segurança.
Quer entender tudo sobre RLP, como funciona e quais as vantagens? Então continue lendo o artigo!
O que é um RLP?
Retail Liquidity Provider (RLP) é um serviço da própria B3 que permite que a corretora ou banco torne-se contraparte de ordens de compra e venda na Bolsa de Valores. Ou seja, ao ativá-la, a operação deixa de ser apenas entre investidores.
Em outras palavras, quando o RLP está ativado, a instituição financeira intermediadora atua ativamente no processo de compra e venda de ativos. Essa corretora ou banco deixa de ser apenas um intermediário.
O investidor consegue negociar diretamente com a instituição financeira e não apenas por meio dela. No entanto, a negociação continua acontecendo na B3.
Vale salientar que a oferta do serviço ainda é recente no Brasil, tendo iniciado em agosto de 2019. Por isso, estamos em fase de testes e, atualmente, só é possível negociar minicontratos de índice e de dólar com RLP.
O Retail Liquidity Provider permite que a ordem do cliente saia no preço atual da cotação ou melhor. Isso porque a corretora ou o banco permitirão que a operação seja realizada de uma vez.
RLP ou provedor de liquidez no varejo chegou ao Brasil em 2019
Como funciona esse serviço?
Podemos dizer, então, que RLP é uma facilidade para o investidor pessoa física. Principalmente aqueles que desejam apostar em mercados mais agressivos, uma vez que permite certa proteção da alta liquidez de minicontratos.
Mas, na prática, existem algumas especificidades deste serviço. A primeira delas é que só pode ser utilizado por investidores pessoas físicas (de varejo). Além disso, é aplicado apenas em ordens à mercado (que são executadas imediatamente).
As ofertas com RLP não aparecem no book de ofertas e se não forem executadas, são automaticamente canceladas no final do dia.
O limite para utilizar o RLP não pode ultrapassar 15% do volume negociado. Além disso, o preço é ajustado de forma automática pelo intermediador, conforme a movimentação do mercado, tendo condições iguais ou melhores.
A adesão do serviço junto a corretora é uma decisão do próprio investidor. Basta entrar em contato com a sua instituição financeira e se informar a respeito. Em geral, é possível ativar o RLP diretamente pela conta de investimento.
É bom ativar o RLP? Quais as desvantagens?
Ao ativar o RLP, o investidor pessoa física garante melhores preços nas negociações, além de ter o acesso facilitado a mercados mais agressivos (aqueles recomendados para investidores com perfil de risco).
Mas é importante estar atento ao fato de que o serviço não extingue, nem diminui o risco do investimento. As possíveis perdas inerentes à variação do mercado continuam.
Um ponto de atenção é que o relatório de consulta pública elaborado pela B3 destaca um possível conflito de interesses com a adesão deste serviço. Afinal, a mesma corretora que sugere uma operação também executa ordens contra suas próprias recomendações.
Resumidamente, confira os principais prós e contras!
Vantagens:
Maior liquidez no mercado e, consequentemente, seu fortalecimento
Melhores preços de execução
Menor custo com taxa de corretagem (em algumas corretoras)
Desvantagens:
Papel duplo de corretoras pode causar conflito de interesses
Crescimento do risco de seleção adversa
Possível redução no volume de negociações
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Nesta quinta-feira, 30, os Minions voltam às telonas. Desta vez, para explicar a origem do malvado Gru. Mas, onde comprar e quanto custa um ingresso para o filme Minions 2? Neste artigo vamos te explicar os detalhes.
Minions 2: a origem de Gru volta a década de 70 para mostrar como o protagonista da franquia “Meu malvado favorito” se tornou o maior vilão de todos. Quando criança, Gru era fã do grupo de vilões Vicious 6 e sonhava em fazer parte da turma.
A oportunidade apareceu quando o líder da gangue foi expulso, mas, ao se apresentar para o grupo, Gru é humilhado e promete vingança. O garoto se torna um verdadeiro vilão e passa a contar com a ajuda dos minions Kevin, Stuart, Bob e Otto para se livrar de seus inimigos.
O filme é dirigido por Kyle Balda, o mesmo responsável pelos sucessos: Minions (2015) e Meu malvado favorito 3 (2017).
Os ingressos para Minions 2 já estão à venda nos principais cinemas do Brasil. Entre eles: UCI Cinemas, Kinoplexe Cinemark. Para adquirir o seu, basta se dirigir à bilheteria do cinema da sua cidade.
Mas, também tem a opção de comprar online. Além dos sites dos próprios cinemas, é possível fazer a compra no site do Ingresso.com.
Comprar pelo site é mais prático, mas o consumidor pode ficar sujeito ao pagamento de uma taxa de serviço. No Ingresso.com, por exemplo, a taxa é cobrada ao finalizar a compra.
De acordo com a empresa, essa taxa refere-se ao preço pago pelo “serviço prestado pela Ingresso.com de garantir seus ingressos com antecedência, seja via site ou aplicativo e sem precisar ir até a bilheteria”.O valor varia de acordo com a sessão e cinema escolhidos.
Minions 2 explora o início da parceria com o malvado Gru (Foto: Divulgação)
Quanto custa um ingresso para o filme Minions 2?
O preço do ingresso pode variar de acordo com o cinema, sessão, combos e outros fatores. Vale lembrar que todos os cinemas oferecem benefícios de meia-entrada para estudantes, idosos e menores de idade.
Além disso, clientes de alguns bancos, funcionários de empresas conveniadas e professores também podem ter vantagens. Por isso, vale verificar antes de fazer a compra.
Para te ajudar na pesquisa, FinanceOne preparou uma média de preços dos ingressos em cinemas de algumas das principais capitais do país. Lembrando que nem todas as redes estão presentes nas mesmas localidades.
Além disso, foram consideradas as salas mais simples. Ou seja, o valor do ingresso pode aumentar se você optar por uma sala premium ou 3D.
Média de preço do ingresso para Minions 2
UCI Cinemas
Rio de Janeiro: R$34 (inteira) e R$17 (meia-entrada)
São Paulo: R$38 (inteira) e R$19 (meia-entrada)
Salvador: R$42 (inteira) e R$21 (meia-entrada)
Curitiba: R$35 (inteira) e R$17,50 (meia-entrada)
Kinoplex
Rio de Janeiro: R$36 (inteira) e R$18 (meia-entrada)
São Paulo: R$42 (inteira) e R$21 (meia-entrada)
Fortaleza: R$30 (inteira) e R$15 (meia-entrada)
Cinemark
Rio de Janeiro: R$38 (inteira) e R$19 (meia-entrada)
São Paulo: R$42 (inteira) e R$21 (meia-entrada)
Belo Horizonte: R$42 (inteira) e R$21 (meia-entrada)
Salvador: R$42 (inteira) e R$21 (meia-entrada)
Curitiba: R$42 (inteira) e R$21 (meia-entrada)
Florianópolis: R$34 (inteira) e R$17 (meia-entrada)
No Shopping Plaza Niterói, no Rio de Janeiro, o filme Minions 2 ganhou um evento especial de lançamento neste fim de semana. Até o dia 3 de julho serão oferecidas atividades interativas para adultos e crianças.
O preço dos ingressos para participar variam de R$45 a R$25. Quem quiser garantir o seu pode fazer a compra napágina do evento, no Sympla.
De quinta à sábado, as sessões acontecem das 10h às 22h e no domingo das 13h às 21h.
E você, vai aproveitar o fim de semana para assistir a nova aventura dos Minions nas telonas? Deixe nos comentários e envie este conteúdo para aquele amigo que vai te acompanhar nesse passeio!
Você já tentou trocar plano de saúde mas desistiu por conta da carência que teria que cumprir na nova empresa? Se a resposta foi sim, você precisa saber que é possível mudar de plano sem cair na carência.
Mas para realizar a portabilidade de um plano de saúde para outro é preciso cumprir alguns requisitos. Além de também ser necessário se atentar às regras que estão definidas na legislação, principalmente as da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Para se ter uma ideia, um dos requisitos para começar a trocar plano de saúde, é que ele deve ter sido contratado a partir do ano de 1.999. Ou ter sido adaptado à Lei dos Plano de Saúde (Lei nº 9.656 de 1998).
Você também precisa estar com o plano ativo e o pagamento deve estar em dia.
Outra informação importante é que a primeira portabilidade só pode ser realizada quando o usuário tem ao menos dois anos no plano de origem. Mas se você tiver cumprido uma cobertura parcial temporária, em caso de lesão pré-existente, o requisito é de três anos do plano original.
Agora se o seu caso for de uma nova portabilidade, o prazo exigido, em lei, é de pelo menos um ano. Porém, se o plano para o qual você deseja migrar tiver uma nova cobertura, o tempo mínimo vai para dois anos.
Quem pode pedir portabilidade?
O plano de saúde vigente precisa ter sido contratado depois de 1º de janeiro de 1999. Caso não tenha sido, procure saber se a sua operadora se adaptou à Lei dos Planos de Saúde atual.
Além disso, seu contrato com o plano precisa estar ativo e ter cumprido um prazo mínimo de permanência, bem como os preços serem compatíveis.
Descubra tudo o que é preciso para trocar plano de saúde
O que tem feito muitos brasileiros a trocar plano de saúde é o reajuste que muitas empresas têm realizado e, consequentemente, está pesando no bolso de muitos usuários.
Por isso, de acordo com o Procon-SP, trocar plano de saúde é uma alternativa para muitas famílias conseguirem reduzir os custos mensais. Para se ter uma ideia, fazer essa portabilidade pode ter um reajuste chegando até a 150%.
Se você deseja trocar plano de saúde, mas não sabe como fazer fique tranquilo. O FinanceOne preparou o passo a passo para você abaixo. Confira!
Separe todos os documentos necessários
A primeira coisa a ser realizada é separar todos os documentos que o plano exige. E a lista pode ser grande, por isso essa etapa é importante, para que você possa avaliar com calma todas as informações que são necessárias.
É comum que o plano solicite os comprovantes das três últimas mensalidades ou a declaração da sua operadora de que a sua situação está regular. Além de também ser preciso a proposta de adesão assinada pelo titular.
É possível trocar plano de saúde e não ter carência
Outro documento que a operadora pode solicitar é o relatório de compatibilidade, tanto do plano de origem quanto o de destino, emitido pela ANS e pelas empresas.
E para quem vai mudar para um plano coletivo, ainda é exigido que o cliente comprove que está apto a ser incluído nessa modalidade.
Fique atento aos prazos
Agora que você já sabe tudo sobre as documentações, é preciso ficar atento aos prazos. A operadora tem até dez dias para analisar o seu pedido de portabilidade. Por isso, é importante ficar acompanhando.
Caso a resposta não for dada nenhuma resposta nesse prazo, o processo de transição será considerado aceito, ou seja, apto.
Mas não é só a empresa que tem prazos. O beneficiário tem até cinco dias para solicitar o cancelamento do plano anterior. Se não o fizer, poderá ficar sujeito ao cumprimento de possíveis carências.
Como é o processo de trocar plano de saúde?
Geralmente, a troca de plano é feita diretamente com a operadora ou administradora do plano de saúde de destino, ou seja, a sua nova opção. Sendo assim, o que fazer?
O beneficiário precisa entrar em contato com a nova empresa e solicitar a troca. Mas, em hipótese alguma pode esquecer de realizar o cancelamento do antigo.
Em alguns casos, é possível realizar a portabilidade de carência. Mas, se os planos não tiverem as mesmas coberturas, é provável que você tenha que cumprir uma nova carência.
Cobertura hospitalar, ambulatorial e odontológica – seis meses
Partos – 300 dias.
O que fazer quando a empresa sai do mercado?
Outro caso muito comum é quando empresas entram em falência, fecham ou simplesmente deixam de atender e saem do mercado. Dessa forma, o consumidor precisa migrar para outro plano. O que fazer?
Nesses casos, a ANS dá um prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período chegando a 120, para que as pessoas que estão com plano nessa operadora possam realizar a portabilidade especial de carências.
Quero migrar para um outro plano da mesma operadora. Como faço?
Se você deseja trocar de plano de saúde, mas dentro da mesma operadora, você não precisa cumprir carência.
Porém, esse tipo de migração só é válido para duas categorias: familiar/individual ou coletivo por adesão.
Para fazer o upgrade de plano, basta comunicar previamente à operadora. Esse pedido de alteração não pode ser negado, é um direito seu.
Até porque, nesse caso, você pretende elevar sua rede credenciada e ter mais acesso aos privilégios contemplados pelo novo plano. Com isso, virá também o aumento das mensalidades, que serão mais altas por abranger mais coberturas.
Se o seu tipo de plano for antigo, ou seja, a operadora não vende mais ele, você também não terá problemas. Basta apenas informar previamente que deseja migrar de plano.
O que fazer caso a operadora se recuse a fazer a portabilidade?
Em primeiro lugar, é válido contatar a operadora e entender claramente o motivo da recusa. Caso não tenha solução, o consumidor deve procurar um advogado especialista na área de direito à saúde para analisar a negativa.
Assim, se ficar comprovado que o beneficiário tem direito à portabilidade do plano de saúde, é possível acionar a Justiça para garantir seus direitos.
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A conta de luz é uma das contas que vem pesando no bolso dos brasileiros, mas a boa notícia é que valores pagos a mais na conta de luz poderão ser devolvidos. Isso graças a um projeto de lei: que foi aprovado no Senado, na Câmara dos Deputados e sancionado.
A sanção do presidente Jair Bolsonaro foi publicado no Diário Oficial da União da última terça, 28. Dessa forma, os consumidores terão aumento menor nas tarifas de energia.
O que diz o PL dos valores pagos a mais na conta de luz?
Esse projeto de lei prevê a devolução dos tributos que podem ter sido cobrados de forma indevida ao consumidor. Essa devolução precisa acontecer em forma de desconto nas contas de luz.
Vale ressaltar, ainda, que o texto do projeto de lei é quem vai definir as regras de como e quando serão devolvidos os valores pagos a mais na conta de luz.
“É um projeto que, na prática, reduz a tarifa de energia. Nós estamos vivendo tempos sombrios na economia brasileira, com gás de cozinha nas alturas, com a inflação no supermercado muito acima da média, com o dinheiro valendo menos e as pessoas com dificuldades para abastecer os seus carros. E esse projeto vai trazer esse acalento ao bolso do consumidor”, foi o que disse a relatora do texto, Joice Hasselmann (PSDB-SP).
Aneel deverá implementar a devolução dos valores pagos a mais na conta de luz
De acordo com o texto do projeto de lei, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) será responsável por implementar e destinar os créditos que são referentes ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep).
Além disso, a Aneel também deverá implementar a Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) que as empresas cobraram a mais dos consumidores.
Isso tudo acontecerá com a redução das tarifas, o que consequentemente vai abaixar um pouco a conta de luz dos brasileiros.
O Senado aprovou um projeto de lei para a devolução dos valores pagos a mais na conta de luz
Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido em 2017 a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo das contribuições para o PIS/Cofins.
Projeto de valores pagos a mais na conta de luz já foi aprovado. Entenda!
O projeto de lei (PL) que trata sobre a devolução dos valores pagos a mais na conta de luz já foi aprovado no Senado. Isso aconteceu na última quarta-feira, 1° de junho. O texto agora seguirá para votação na Câmara dos Deputados.
Em seguida, caso seja aprovado na Casa, ficará no aguardo da sanção por parte do presidente da República Jair Bolsonaro. O relator do PL é o senador Eduardo Braga (MDB-AM).
“Não há dúvidas quanto ao fato de que o consumidor deve ser o beneficiário final desses créditos. Afinal, foi o consumidor que pagou a contribuição para o PIS/PASEP e para a Cofins em valor maior do que aquele que deveria ter sido cobrado”, disse o relator.
Braga dise, ainda, que a aprovação do projeto vai eliminar qualquer incerteza de benefício por parte das empresas e dos créditos fornecidos.
Isso porque, após a decisão do STF, gerou-se uma expectativa de que as distribuidoras de energia elétrica teriam aproximadamente R$50 bilhões em créditos tributários. Esse valor seria pago pela União. Entretanto, deveriam ser pagos para abater o valor das tarifas, mas não aconteceu.
Cobrança indevida gerou quase R$60 bilhões a mais
O relator do projeto ainda explicou que a cobrança indevida do ICMS gerou cerca de R$60 bilhões em créditos da União. Como citado acima, restam aproximadamente R$50, já que mais de R$10 bilhões já foram utilizados para compensar os consumidores.
Ainda de acordo com Braga, o projeto não deve comprometer em nada o equilíbrio econômico-financeiro quanto às concessões de distribuição.
“No caso da exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, a proposição determina a dedução, do valor a ser devolvido, dos montantes pagos diretamente pelas distribuidoras aos consumidores em ações judiciais, além de prever que eventual devolução antecipada desses créditos depende de anuência das distribuidoras, com a devida restituição do custo de capital associado a essa decisão”, apontou Braga.