Está precisando reunir a documentação do Imposto de Renda e não sabe como gerar o seu informe de rendimentos Caixa? Este é um documento importante para a Receita Federal e para a sua declaração anual.
Os clientes do banco federal que não sabem como gerar e imprimir precisam saber que a consulta já está disponível.
2º passo: ao abrir a nova página, preencha o campo “Usuário” e depois clique no botão “continuar”;
3º passo: na próxima aba, selecione as iniciais do seu nome para prosseguir e avançar;
4º passo: agora digite a sua senha usando o teclado virtual que será disponibilizado na tela. Em seguida, clique no botão “Continuar” para fazer o login;
5º passo: ao abrir a página interna do internet banking da Caixa, selecione a seção “Minha Conta” para conseguir ter acesso às opções;
6º passo: vá até a seção “Demonstrativos” e, depois, selecione a opção “Informe de Rendimentos IRPF”;
7º passo: assim que uma nova página for aberta, você vai precisar selecionar a conta que deseja consultar. Depois, clique no botão “Continuar”.
Pronto! Seu informe de rendimento já estará na tela.
Informe de rendimento Caixa é um documento essencial para quem vai declarar Imposto de Renda.
Como imprimir o informe de rendimento Caixa?
Cumpriu todo o passo a passo acima e chegou até a última etapa? Se você quer imprimir, é bem fácil!
Assim que o informe de rendimento Caixa for aberto com todos os detalhes, desça a página até o final e você verá três opções:
Retornar
Imprimir; e
Salvar.
Agora é só clicar em “Imprimir” para gerar o pdf do seu informe de rendimento Caixa e poder ter o documento para fazer a sua declaração do Imposto de Renda.
O que é um informe de rendimento?
Ainda não sabe muito bem o que é e para que serve um informe de rendimento? Então calma, pois é bem fácil de entender!
O informe de rendimento é um documento que traz informações a respeito dos gastos financeiros de uma pessoa física, durante determinado período. Geralmente, ele é emitido de ano em ano.
Ele atesta se o trabalhador e o empregador estão declarando o valor de forma correta, além de trazer os lucros obtidos em aplicações, poupanças e demais investimentos, bem como rendimentos com INSS.
Este conteúdo lhe foi útil? Então compartilhe com um amigo que é correntista Caixa, vai precisar declarar o Imposto de Renda e não sabe como emitir o documento de informe de rendimentos.
A Caixa Econômica Federal liberou o novo aplicativo do Bolsa Família. A ferramenta permite, de um jeito simples e rápido, que o cidadão tenha na palma da sua mão uma série de informações sobre o benefício.
Para ter direito ao valor do novo Bolsa Família é preciso estar em situação de vulnerabilidade econômica e social. Os requisitos são:
Apresentar renda per capita (por pessoa) de até R$218;
Não ter informações divergentes entre as declaradas no CadÚnico e em outras bases de dados federais (em outras palavras, não informar dados errados sobre a composição e situação da família em nenhum cadastro ou plataforma).
Além disso, para receber o Bolsa Família, as famílias precisam cumprir as seguintes contrapartidas:
Acompanhamento do pré-natal para gestantes
Manutenção das crianças e adolescentes na escola
Atualização da caderneta de vacinação com todos os imunizantes previstos no Programa Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde.
A seguir, veja como conseguir baixar o novo app do Bolsa Família 2023.
Como baixar o aplicativo Bolsa Família
Antes de tudo, é necessário ressaltar a importância de garantir que você está baixando o app oficial do programa Bolsa Família.
É importante se certificar disso porque o login é feito utilizando o CPF e senha, e caso essas informações caiam em mãos erradas pode gerar um transtorno enorme para o beneficiário. Por isso, muita atenção na hora de baixar o app.
No site do governo eles já disponibilizam o aplicativo oficial do Bolsa Família. Clique aqui para ter acesso.
Veja o passo a passo que separamos para você baixar o app:
1. Abra a loja de aplicativos no seu celular. Para Android, acesse pela Play Store e paraiPhone, pela App Store;
2. Digite “Bolsa Família” na busca e toque no ícone amarelo com o nome Bolsa Família. Lembrando que é importante verificar se o desenvolvedor é a Caixa Econômica Federal;
3. Toque em instalar e depois em aceitar e aguarde a instalação. Pronto! Depois da instalação, abra o aplicativo e faça o login.
O governo federal disponibilizou um documento completopara quem deseja acessar o aplicativo Bolsa Família.
Caixa Econômica lança aplicativo Bolsa Família. Pagamentos serão feitos a partir do dia 20 de março
Quando começam os pagamentos com o novo valor do Bolsa Família?
O valor do Bolsa Famíliaem 2023 continua sendo de R$600, no mínimo. Os pagamentos do novo Bolsa Família terão início no dia 20 de março e seguirão até o dia 31, pela Caixa Econômica Federal.
A retirada daqueles que estão em situação irregular começa já a partir deste mês. O alvo são as famílias que possuem renda superior ao limite estabelecido por lei para serem atendidas e, dentre elas, há cerca de 400 mil com os chamados “cadastros unipessoais”.
A informação foi divulgada pelo ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Wellington Dias.
“Já agora, em março, vamos tirar mais de 1,5 milhão de famílias dessas cerca de cinco milhões em que estamos focados. Temos segurança de que essas não preenchem os requisitos.”
Por outro lado, o Governo Federal irá incluir mais pessoas com direito ao programa de transferência de renda, mas que ainda não o estão recebendo. Aproximadamente 700 mil indivíduos serão adicionados já em março, segundo o ministro.
Golpistas estão se passando por influenciadores de finanças na internet para roubar dinheiro das vítimas. Segundo relatos, eles criam perfis quase idênticos aos oficiais para aplicar a fraude.
Os criminosos utilizam as mesmas imagens de perfil, criam um feed de publicações idêntico e até mesmo compram seguidores para que o usuário não desconfie. A única diferença é no @ (nome do perfil), que geralmente tem um caractere diferente.
Talvez você esteja se perguntando: e o selo azul de verificação? Esse selo pode ser fraudados em alguns casos, mas desaparecem depois de alguns minutos.
Porém, influenciadores menores não necessariamente possuem o selo e é principalmente nesses casos que os criminosos agem.
Ao Valor Investe, o influenciador Arthur Vieira de Moraes, especialista em fundos imobiliários com 36 mil seguidores, disse que encontrou 20 contas falsas no Instagram em seu nome nos últimos seis meses.
Com perfis falsos como esses, os criminosos enviam uma mensagem privada para uma pessoa e pedem dinheiro mediante a promessa de aplicar o valor em um investimento promissor.
A principal promessa é a de compra de criptomoedas com retornos altíssimos. Pessoas leigas acabam caindo no golpe ao transferir ou dados pessoais.
Como se proteger de golpistas fingem ser influenciadores de finanças?
A primeira coisa que pode ser feita ao se deparar com um perfil falso, é denunciar a conta na própria plataforma. Todas as redes sociais possuem ferramentas de denúncia para quem finge se passar por outra pessoa.
Porém, a verdade é que esses perfis continuam surgindo mesmo após serem bloqueados. Quando uma conta é derrubada, o criminoso consegue criar outra em seguida e aplicar golpes e mais vítimas fingindo ser um influenciador de finanças.
Aqui vão algumas dicas para se proteger:
Nunca acredite em mensagens pedindo dinheiro ou dados pessoais, mesmo que pareça ser uma conta oficial ou verificada. O papel dos influenciadores é produzir conteúdo, não aplicar dinheiro de outras pessoas. A única pessoa que pode investir seu dinheiro é você, mesmo que contrate um assessor para orientá-lo;
Registre tentativas de golpe que sofrer em uma delegacia de crimes virtuais;
Denuncie contas falsas acessando as configurações da conta e bloqueie o usuário;
Antes de aceitar ou responder uma mensagem de um suposto influenciador, cheque se o @ dele é o mesmo do oficial e verifique se os comentários nas publicações são reais ou spam (quando se compra seguidores, o número de comentários nas publicações também costuma ser baixíssimo ou inexistente).
Influenciadores de finanças relatam encontrar dezenas de perfis falsos utilizando seus nomes
Caí em um golpe. O que devo fazer?
Se você foi enganado por golpistas que fingem ser influenciadores de finanças, ainda é possível reverter a situação. Porém, você precisa agir com rapidez, sendo a primeira medida entrar em contato com o banco para tentar bloquear a transferência do dinheiro.
Siga esses três passos:
1. Entre em contato com o banco rapidamente
Em alguns casos, o banco consegue reverter uma transação financeira ou bloqueá-la se houver uma tentativa de golpe. Mas para que isso seja possível é importante fazer o contato o mais rápido possível, assim que notar o golpe, tentar reaver a quantia.
2. Denuncie na plataforma
O segundo passo é denunciar a conta fake, para que ela não seja capaz de aplicar novos golpes. No Instagram, por exemplo, basta clicar nos três pontinhos logo acima da publicação, depois em denunciar e seguir as orientações na tela.
3. Registre um boletim de ocorrência
Por fim, é importante registrar um boletim de ocorrência, de preferência em uma delegacia especializada em crimes virtuais. Além das informações ajudarem as autoridades e investigarem os criminosos, isso pode ajudar a reaver seu dinheiro.
Sim, os aposentados também podem precisar pagar Imposto de Renda, assim como outros pensionistas do INSS. No entanto, existem algumas regras específicas para essas pessoas, inclusive uma faixa de isenção maior.
Além disso, vale salientar que precisar declarar imposto não é sinônimo de precisar pagar. Por isso é importante conhecer a regra de isenção, que no caso de aposentados do INSS é conhecida como isenção dupla.
O prazo para enviar as declarações foi aberto nesta quarta-feira, 15 de março, e vai até o dia 31 de maio. Por isso, leia este artigo até o final para entender como funciona a declaração de aposentados antes de prestar suas contas ao leão.
Quando o aposentado precisa pagar Imposto de Renda?
O aposentado precisa pagar Imposto de Renda quando os rendimentos tributáveis mensais ultrapassam R$2.380 ou se tiver uma renda acima de R$28.559,70 no ano. Ou seja, a princípio, vale a mesma regra que os demais contribuintes.
Se a renda for inferior a isso, mas os bens que possuía até 31 de dezembro do ano-calendário (2022) superam R$300 mil, também é necessário declarar.
Porém, a isenção é diferenciada em alguns casos.
Para beneficiários do INSS com 65 anos ou mais, a faixa de isenção não é de até R$1.903,98, mas até R$3.807,96.
Isso acontece por causa da chamada “isenção dupla”: a isenção aplicada pela aposentadoria e idade mais a regra geral de isenção para aqueles que possuem rendimento mensal de até R$1.903,98.
Ou seja, o aposentado com rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 no ano declara Imposto de Renda, mas se ele possui 65 anos ou mais fica isento da alíquota se ganhar até R$3.807,96 por mês.
Caso esse valor seja ultrapassado, o excedente será tributado pelo IR na hora da declaração. Porém, a alíquota incidirá somente sobre outras rendas do aposentado e não sobre o benefício concedido pelo INSS.
Quem é aposentado por invalidez ou possui doença grave também ficam isentos. A isenção de quem tem doença grave deve ser solicitada no Meu INSS. Os pedidos levam cerca de 45 dias para serem processados.
Aposentados e pensionistas do INSS também declaram Imposto de Renda
Como declarar?
O aposentado declara Imposto de Renda como os demais contribuintes, por meio do programa liberado pela Receita Federal. Porém, é importante ficar atento às fichas corretas.
Aqueles com mais de 65 anos e que possuem isenção devem declarar na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Já se ele receber do INSS um valor que ultrapasse o limite de R$1.903,98 ao mês, deve informar como rendimento tributável na ficha “Rend. Trib. Receb. De Pessoa Jurídica”.
Os aposentados com menos de 65 anos devem declarar no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” e preencher o CNPJ e nome da fonte pagadora. Havendo outra fonte de renda, deve incluí-la em outra ficha na mesma aba, também informando a fonte pagadora e o CNPJ.
Os aposentados por invalidez devem incluir todos os seus rendimentos na aba de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
O que acontece se o aposentado não declarar Imposto de Renda?
Se o aposentado não pagar ou declarar o Imposto de Renda, mesmo que se enquadre nas regras, assim como outros contribuintes ele ficará irregular perante a Receita Federal.
Mais especificamente, a pessoa fica com o CPF irregular. Isso pode trazer uma série de prejuízos e empecilhos no dia a dia, como impossibilidade de contratar empréstimos e até mesmo abrir conta em um banco.
Além disso, quem é obrigado a pagar o IRPF e não paga, é multado no valor de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor pode chegar a 20% do total devido.
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Você que declarou o IR 2022, prepare-se: tem mudança para o Imposto de Renda 2023. De acordo com a Receita Federal, a expectativa é receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado, ou seja, até 31 de maio.
O contribuinte deve ficar ligado, pois já foi dada a largada. O prazo do IR 2023 foi aberto na última quart, 15.
As principais mudanças foram apresentadas pela equipe da Receita Federal de imprensa realizada nas últimas semanas. A entrevista contou com participação de vários representantes do fisco e do governo.
Confira agora os principais pontos de mudança para o Imposto de Renda 2023.
Mudanças no IR 2023
Uma das principais mudanças e novidade para a declaração do Imposto de Renda em 2023 é o fato do contribuinte poder usar a declaração pré-preenchida desde a abertura do prazo. Ela está disponível pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), computador ou no aplicativo.
Inclusive, outra mudanças é que aquele que aderirem ao sistema de declaração pré-preenchida e os que solicitarem a restituição via PIX terão prioridade na ordem dos lotes parar restituição.
“Temos várias modificações e evoluções, todas elas benéficas à sociedade. Mas é importante destacar que a partir que desde o primeiro dia em que as declarações poderão ser transmitidas já estará disponível para todo e qualquer cidadão a declaração pré-preenchida”, disse Mário Dehon, que é subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento.
Segundo o representante, o objetivo é reduzir os riscos de enganos e, consequentemente, também diminui o volume de declarações retidas em malha fina.
Tempo maior
Outra mudança será o tempo maior no envio da declaração do Imposto de Renda 2023. Geralmente, as entregas começam em março e vão até abril, mas este ano a Receita Federal aumentou o tempo e deu um prazo maior.
O prazo foi aberto no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio
O subsecretário de Gestão Corporativa, Juliano da Justa Neves, falou sobre o motivo da mudança do período de entrega da declaração de 2023.
“A disponibilização da declaração pré preenchida exige um esforço de tecnologia de cruzamento de informações internos enorme. É uma atividade que as áreas de tecnologia da Receita estão fazendo, algumas quase que manualmente, para que tenhamos o máximo possível de informação pronta para o cidadão”, disse.
Ele destacou, ainda, que este “é um processo que está sendo executado sob absoluta transparência, assim como as demais alterações no programa do IRPF deste ano.“
Declaração do Imposto de Renda 2023 poderá vir com mudanças. Saiba quais são!
“Facilitar o processo de preenchimento e entrega da declaração é uma constante”, foi o que disse o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023, José Carlos da Fonseca.
Ainda segundo ele, é importante reforçar sobre o avanço da oferta da declaração pré-preenchida aos cidadãos. Ele pontuou, ainda, que a mudança do prazo de entrega vai permitir que um maior número de brasileiros se beneficie.
“É necessário processo tecnológico pesado para consolidar todas as informações”, disse Fonseca.
Quanto vou pagar de Imposto de Renda em 2023?
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2022? Então você precisará declarar o IR neste ano. É importante, portanto, saber a tabela do Imposto de Renda 2023.
Essa tabela não teve nenhum reajuste em relação ao ano anterior, sem mudanças desde 2015.
Isso porque, o aumento no valor ganho de impostos se refere, principalmente, às alterações no IR das empresas e na tributação de lucros e dividendos recebidos pela pessoa física.
Confira agora como fica o Imposto de Renda em 2023. Para comparar, observe aqui como foi o Imposto de Renda em 2023.
Conforme cosnta na tabela, quanto maior é o salário de um profissional, maior será a porcentagem da alíquota.
Meu Imposto de Renda
O Governo Federal também anuncio mudanças na plataforma “Meu Imposto de Renda”, que é utilizada pelos contribuintes para realizar a declaração. Como você viu acima, agora outras pessoas podem realizar a deciaração pré-preenchida no seu lugar.
Essas pessoas podem ser o procurador da pessoa física ou qualquer pessoa jurídica que a represente. Isso deve acontecer mediante procuração eletrônica, além, é claro, do usuário aautorizado pelo conmtrobiuinte.
O autorizado e quem for autorizar devem ter conta digital no gov.br nos níveis Ouro ou Prata. Ao conceder o aval, o usuar poderá ter aesso a aos serviços do Meu Imposto de Renda, tais como: como declarar, retificar, ver pendências, gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e imprimir declarações e recibos, entre outros.
A autorização é válida para somente um CPF (não sendo válida para CNPJ), mas este mesmo CPF poderá concerder o aval a até oiutras cinco pessoas. A autorização tem um prazo de no máximo seis meses, é definido pelo autorizador.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2023?
Todo ano é a mesma dúvida se é necessário contribuir ou não com o Imposto de Renda 2023. E isso é comum, principalmente por conta das mudanças realizadas pela Receita Federal.
Se você está na dúvida se precisa ou não declarar o IR, confira abaixo a lista dos requisitos!
Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 em 2021, como rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
Realizou a alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto, ou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos em 31/12/2021, inclusive terra nua, cujo valor foi superior a R$ 300.000,00;
Passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/21.
Se você está dentro de algum desses requisitos, saiba que precisa começar a separar a documentação para declarar o seu Imposto de Renda.
Outras mudanças
Uma das mudanças confirmadas para 2023 é a disponibilização da declaração pré-preenchida. Ou seja, por meio da identificação na conta Gov.br, é possível acessar esse cadastro em que algumas informações que a Receita Federal possui sobre seus investimentos já são importadas automaticamente.
O sistema do Imposto de Renda também estará mais integrado. O novo formato, em multiplataforma, permite que o usuário edite sua declaração por diferentes veículos (aplicativo de celular ou pelo computador, por exemplo) de forma que possa começar a declaração em um e terminar em outro.
Por fim, cabe informar que o Pix também entra na lista de novidades para o IR 2023;. Sendo assim, os declarantes poderão pagar o imposto e receber a restituição por meio do sistema de pagamento instantâneo.
Além disso, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), passou a ser impressos com códigos de barra e QR code – sem a necessidade do cidadão sair de casa para pagá-lo.
Empreender, além de uma necessidade para complementar a renda do brasileiro, é o sonho de muitos. No entanto, esse sonho enfrenta cada dia mais entraves. De acordo com levantamento do Serasa Experian, o número de pedidos de falência em janeiro de 2023 foi o maior em três anos, aumentando 56,5%.
Casos notórios como a Americanas, que pediu recuperação judicial em 2023, Pan Produtos Alimentícios, já em recuperação judicial e pediu a autofalência, e a Livraria Cultura, que também já teve a falência decretada e suspendida temporariamente, acendem ainda mais o alerta dos empreendedores.
De acordo com o mentor empresarial e especialista em neurolinguística, Gustavo Medeiros, diversos fatores contribuem para a situação.
“O período pós-pandemia, mudanças nos padrões de consumo, crises econômicas, sociais, políticas e diversos outros fatores externos podem influenciar o aumento da falência de empresas”, diz.
No entanto, o especialista também acredita que existem alguns cuidados que podem ajudar a evitar a situação.
3 dicas para evitar que seu negócio vá à falência, segundo Gustavo Medeiros
Organização financeira e contábil
A organização financeira é fundamental para evitar a falência, pois permite que a empresa mantenha um controle adequado de suas finanças e tome decisões informadas com base em dados financeiros precisos.
Isso envolve desde o planejamento financeiro propriamente, até o gerenciamento do fluxo de caixa, controle de custos e investimentos, diversificação da receita e, é claro, monitoramento regular das finanças.
“Tudo deve ir para a ponta do lápis e ser analisado imediatamente para evitar “rombos secretos” que só vão ser descobertos quando já é tarde”, destaca Gustavo Medeiros.
Boa percepção do mercado
Perceber o contexto e a forma como o mercado está evoluindo é fundamental para evitar a falência, pois isso é o que fará sua empresa se manter atualizada. Em outras palavras, como destaca Medeiros, “é necessário ter uma visão horizontal” do mercado.
Isso inclui estar atento e perceber as mudanças que o consumidor tem passado. “E procurar adequar a sua empresa e seus produtos para atender a essa demanda.”
Diferencial
“Em um cenário de instabilidade como esse é hora de mais do que nunca focar no diferencial da sua empresa. Por que um consumidor escolheria você e não o seu concorrente?”
Ter um diferencial é fundamental para o sucesso de uma empresa e pode ser a diferença entre a sobrevivência e a falência. Investir em formas de se destacar pode ser um fator chave para permanecer competitivo e lucrativo a longo prazo.
Um diferencial pode ser qualquer característica única que distinga você dos seus concorrentes. Pode ser um atributo do produto ou serviço (como preço, qualidade, desempenho, design, funcionalidade) ou um aspecto do atendimento ao cliente, como conveniência, personalização ou suporte técnico.
Empreendedores devem ser prevenidos quanto ao risco de falência
Como ocorre uma falência?
Falência é um processo judicial em que uma empresa incapaz de honrar suas dívidas é declarada insolvente pelo tribunal. Logo, ela tem seus ativos liquidados para pagar seus credores.
A falência pode ser iniciada pela própria empresa (falência voluntária) ou por seus credores (falência involuntária).
O processo em si é complexo e geralmente envolve um juiz, administrador judicial, credores e outros interessados. O objetivo principal é proteger os interesses dos credores e maximizar a recuperação de dívidas em relação aos ativos da empresa.
Para que a empresa possa decretar falência, em alguns casos é necessário que a empresa tenha dívidas superiores a 40 salários mínimos. Mas o processo de falência é iniciado a partir da demonstração da insolvência da empresa.
Ou seja, quando esta não consegue mais pagar suas dívidas. A partir daí, os credores podem pedir a falência, que será avaliada por um juiz.
O método de pagamento BNPL oferece parcelamento mesmo para quem não tem cartão de crédito. (Fonte: Divulgação)
O Dia do Consumidor está sendo comemorado nesta semana, mais especificamente na última quarta, 15 de março. E imagine a seguinte situação: você fez algumas compras e percebe que realizou o pagamento em duplicidade.
Essa situação já aconteceu com você? Ela costuma ser mais comum do que muitos imaginam. E agora? Você sabe o que fazer nessa situação?
É claro que ao realizar o pagamento em duplicidade ocorrem diversos transtornos, principalmente para o consumidor que viu o dinheiro sair da conta duas vezes. Por isso, é fundamental estar com a atenção redobrada na hora de pagar.
Será que é possível reaver o dinheiro? Como proceder nesses casos? Quais são os direitos do consumidor? Todas essas dúvidas são feitas quando o pagamento em duplicidade acontece.
E se você, assim como diversos brasileiros, não sabe o que fazer nesses casos, fique tranquilo. Neste artigo você vai ter as principais informações que precisa.
Afinal, o que é o pagamento em duplicidade?
Para quem ainda tem dúvidas, o pagamento em duplicidade, como o próprio nome já diz, é quando você paga uma conta mais de uma vez. Isso pode acontecer tanto com pessoa física quanto jurídica.
Geralmente o pagamento realizado mais de uma vez pode acontecer tanto em boletos quanto com o cartão de crédito.
Mas é claro que nem sempre é um erro seu, o sistema do banco ou do cartão pode acabar falhando e realizando o pagamento em duplicidade. Por isso, é importante redobrar os cuidados nessa hora.
Confira se é possível ter o dinheiro de volta ao fazer o pagamento em duplicidade
Vale ressaltar ainda que conforme a lei, todo pagamento em duplicidade deve ter o valor estornado de volta para o cliente. Porém, todo o processo para corrigir o erro pode não ser tão simples e fácil como muitos esperam.
O que fazer no pagamento duplicidade?
Aconteceu com você uma situação de um pagamento em duplicidade? Então é preciso saber como proceder para não ficar no prejuízo.
Primeiro, saiba que ele pode acontecer de duas formas:
pagamento de contas de cartão de crédito; ou
pagamento de um boleto bancário.
Em ambos os casos, a falta de atenção pode ser um fator decisivo para este erro. Por isso, cheque todas as informações e tenha cuidado quando efetuar um pagamento. Mas, se o erro for da empresa ou tecnológico, de sistema ou bug, você não ficará no prejuízo.
Também é importante saber que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), assegura que o cliente deve receber o valor de volta em caso de pagamento em duplicidade.
Veja a seguir o que fazer nas seguintes situações:
Pagamento em duplicidade como cliente
Se você sofreu com um pagamento em duplicidade enquanto cliente, o primeiro passo é contatar a empresa responsável pela venda do produto ou serviço que você pagou a mais.
É comum não encontrar resistências nesses casos e o dinheiro ser resolvido imediatamente após o caso ser explicado e comprovado.
O cliente ou a empresa podem acordar como será feita essa devolução: se em crédito, se um estorno direto no cartão, se em espécie ou meio de transferência bancária.
Mas, se a empresa apresentar resistência, o cliente deve acionar a justiça e entrar com um processo para assegurar o seu direito de devolução do valor pago.
Geralmente, em ações como essas, as empresas têm um prazo de até 30 dias para realizar o ressarcimento do cliente. Inclusive, arriscam devolver um valor mais alto do que o que foi pago.
Pagamento em duplicidade como empresa
Também é possível que empresas realizem o pagamento de um valor em duplicidade. Isso é muito comum em negócios onde existem fornecedores sendo feitas muitas transações, com um fluxo elevado. Pode acontecer algum erro ou ir de forma duplicada.
O processo é o mesmo do anterior. A melhor forma é contatar o fornecedor, explicar o caso e combinar a melhor forma de devolução. Mas, este processo pode depender de qual plataforma foi utilizada para a cobrança.
Pagamento em duplicidade: empresa x cliente
Também existe o caso em que a empresa recebe uma cobrança em duplicidade do cliente, mas o cliente não percebe. A recomendação é que a instituição entre em contato ou notifique-o e tente uma forma de resolver o problema o mais rápido possível.
Ao realizar a consulta no Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central, talvez você tenha se deparado com a mensagem “instituição não cadastrada”. Isso significa que o banco pagador não aderiu ao sistema.
Em outras palavras, a instituição financeira onde o seu dinheiro está esquecido, não aderiu ao SVR. Porém, isso não quer dizer que seja impossível resgatar o valor, na verdade é possível sim, mas não por meio do Banco Central.
Porém, talvez não seja possível realizar o resgate de forma online, o que pode envolver custos e, nesses casos, nem sempre valerá a pena resgatar.
Quer entender melhor sobre a questão? Então continue lendo o artigo!
Como resgatar o dinheiro esquecido em uma instituição não cadastrada?
Alguns bancos não aderiram ao Termo de Adesão do Sistema de Valores a Receber do Banco Central. Isso significa que elas informaram valores esquecidos em suas contas, mas não fazem parte do sistema digital de resgate desses valores.
Na maioria dos casos, são bancos e instituições financeiras de menor porte que, justamente por possuírem uma infraestrutura menor, não conseguem participar do SVR. Nestes casos, o cliente consegue consultar se há dinheiro esquecido, mas não consegue resgatar.
Se a instituição financeira não está cadastrada no sistema, a pessoa física ou jurídica com dinheiro esquecido precisa entrar em contato diretamente com esse banco.
No próprio sistema do Banco Central, ao consultar se há valores a receber, já é possível saber o montante, qual é a instituição pagadora e o meio de contato dela. Se não houver o contato, pesquise na internet.
Nesses casos, o resgate não ocorre pelo Banco Central, portanto não segue as regras do SVR. Cabe a cada pessoa combinar com a própria instituição como será feito o saque do dinheiro.
Sistema de Valores a Receber soma R$6 bilhões esquecidos
Resgate de dinheiro deve ser avaliado
Um ponto importante a ser destacado é que, ao resgatar o dinheiro esquecido dos bancos que aderiram ao SVR, todo o processo é digital e sem custos. O usuário recebe o dinheiro por meio de PIX ou transferência bancária.
Porém, quando se trata de instituição não cadastrada, ela pode exigir, por exemplo, que o cliente faça o resgate somente de forma presencial, na agência.
Nesses casos, é importante avaliar se vale a pena resgatar o dinheiro esquecido ou não.
De acordo com informações do Banco Central, a maior parte das pessoas com dinheiro esquecido possui somente R$10 nessas instituições. Se for para resgatar um valor muito baixo e gastar mais que isso só com passagens indo até a agência, não vale a pena.
Outro ponto de atenção é que, nas instituições que fazem parte do SVR, o prazo é de até 12 dias úteis para a devolução do valor. Mas isso não se aplica aos bancos que não aderiram ao Termo de Adesão.
O Sistema de Valores a Receber foi retomado no último dia 7 de março e segue aberto para consultas por tempo indeterminado. De acordo com o BC, só no primeiro dia 1,6 milhão de pessoas puderam resgatar R$62,1 milhões.
No total, há um montante de R$6 bilhões esquecidos em centenas de bancos e instituições. Esse dinheiro pertence a quase 41 milhões de brasileiros, incluindo pessoas jurídicas.
Desde abril do ano passado o cartão TOP passou a ser o único bilhete de transportes sobre trilhos e ônibus intermunicipais da EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo. Mas até existem problemas recorrentes relacionados ao novo cartão.
Existem pessoas que solicitaram apenas o cartão de transporte e receberam também a função crédito (com cobrança de anuidade), alguns estão tendo dificuldade para recarregar, passar nas catracas, entre outras, como:
instabilidade no aplicativo
não conseguir acessar o sistema, mesmo após o cadastro
falhas na hora de realizar o cadastro
máquinas fora de serviço ou quebradas
Diante de tantos problemas, o que os passageiros devem fazer? Como fica a situação dos usuários?
A verdade é que a empresa responsável pelos cartões ainda não apresentou soluções concretas sobre todos os problemas. Mas FinanceOne vai te ajudar a entender o que pode ser feito!
Como resolver os problemas com o cartão TOP?
De acordo com a Autopass, empresa responsável pelo cartão TOP e pelas máquinas de recarga, a Central de Atendimento é o canal para solucionar a maioria dos problemas. O usuário deve ligar para o número: (11) 3888-2200.
Mas é preciso dizer que o atendimento da empresa não tem solucionado todas as questões, segundo relatos de alguns usuários. Portanto, saiba que não necessariamente a sua situação será corrigida imediatamente.
Agora, existem problemas no uso do cartão TOP que podem infringir os direitos do consumidor. É o caso, por exemplo, de quem recebeu a função crédito sem solicitá-la e está recebendo cobrança de anuidade indevidamente.
Neste caso, o primeiro passo é entrar em contato com a Central de Atendimento. Mas se isso não resolver, o usuário pode procurar o Procon. Afinal, ninguém é obrigado a pagar por um serviço que não pediu.
Em relação a instabilidades no aplicativo, uma solução pode ser atualizar a ferramenta. Acesse a página do app na loja de aplicativos do seu smartphone ou as configurações no seu aparelho, e atualize o aplicativo do cartão TOP.
Se mesmo assim continuar tendo problemas, terá que recorrer à Central de Atendimento.
Problemas com cartão TOP devem ser solucionados por telefone, diz empresa administradora
Como solicitar e onde usar o cartão?
O cartão TOP foi lançado em 2021 e foi substituindo o BOM gradualmente. Ele pode ser usado em trens e metrô, além dos ônibus intermunicipais da Grande São Paulo.
O desconto de R$1,50 na integração entre ônibus e trilhos foi mantido.
A princípio, é possível solicitar o cartão pelo aplicativo (disponível para Android) ou agendando atendimento em uma loja Pernambucanas.
Ademais, vale destacar que alguns usuários têm comparecido nas lojas sem agendamento prévio e conseguem atendimento. Porém, isso está fazendo as filas ficarem grandes.
Todo ano os brasileiros precisam realizar a declaração do Imposto de Renda e, consequentemente, sempre surgem dúvidas. Um dos questionamentos é o que são os rendimentos tributáveis?
A resposta dessa pergunta é simples. Os rendimentos tributáveis são os valores que foram recebidos e que estão sujeitos à cobrança do Imposto de Renda. Por isso, é muito importante que todos os valores sejam descritos na hora de realizar a declaração.
É dessa forma que será possível calcular quais serão os impostos que você deve pagar ou até mesmo o valor da restituição que você receberá.
Vale ressaltar, ainda, que existem alguns rendimentos que não são tributáveis, mais conhecidos como isentos. São eles:
Entenda como é feita a cobrança dos rendimentos tributáveis no IR
A primeira coisa que você precisa saber é que existem dois tipos de declaração do Imposto de Renda para pessoa física: a declaração simples e a completa.
Mas, independentemente de qual opção você escolher, cada uma delas calcula os rendimentos tributáveis de uma forma.
Quer entender como é calculado os rendimentos tributáveis em cada tipo de declaração? O FinanceOne te explica tudo abaixo!
-> Para quem realiza a declaração simples, a Receita Federal realiza um desconto padrão de 20% sobre todos os seus rendimentos tributáveis.
-> Já na declaração completa, todas as possibilidades de abatimento do imposto são consideradas. Você pode incluir os gastos com educação, saúde, dependentes, entre outros. Vale ressaltar que o desconto poderá ser menor que 20% e a restituição poderá ser maior.
Na hora de realizar a sua declaração do IR, é preciso avaliar qual é a mais vantajosa para você. Porém, isso dependerá dos tipos de gastos de cada pessoa.
Para pagar menos imposto, você deve consultar as deduções legais que podem ser abatidas na sua declaração
Um exemplo é que se você tem mais despesas dedutíveis, pode ser vantajoso realizar a declaração completa. Lembrando que é necessário ter todos os comprovantes dos seus gastos.
Vale ressaltar, também, que o próprio programa da Receita Federal indica qual é o melhor modelo de declaração para você.
Agora que você já sabe como é realizada a cobrança dos rendimentos tributáveis, está na hora de saber quais são esses rendimentos. Vale ressaltar que no programa da Receita Federal, o órgão disponibiliza uma lista desses rendimentos.
Mas, para facilitar, o FinanceOne preparou uma lista aqui nesse artigo para te ajudar. Confira abaixo!
Trabalhistas
Esse é o primeiro rendimento tributável, nele estão incluídos os salários, honorários e vencimentos, tanto de origem trabalhista quanto recebidos de Pessoa Jurídica. E nesta categoria também entram:
Comissões;
Remuneração de estagiários;
Valores relativos a diárias de comparecimento;
Corretagem;
Recebimentos de conselheiros fiscais;
Ganhos de diretores ou administradores de sociedades anônimas.
Benefícios
Mesmo estando associados ao trabalho, os valores que são recebidos em forma de benefícios precisam ser declarados separadamente. Aqui, os rendimentos mais comuns são, por exemplo, férias, licenças remuneradas, prêmios e gratificações.
Mas, o que muitos não sabem é que também se encaixam nesse tipo algumas custeadas pelo empregador em função do colaborador, como, aluguel de imóveis, prêmio de seguro de vida e verbas de custeio gerais.
Pensão e aposentadoria
Outro rendimento que entra nessa lista são os valores recebidos em virtude de funções exercidas no passado, que também estão sujeitas à cobrança de Imposto de Renda.
Neste caso, a alíquota será aplicada sobre a aposentadoria recebida da previdência social e pensões de qualquer natureza – sejam civis ou militares.
O que muitos também não sabem é que essa regra é válida, também, para benefícios recebidos de planos de previdência privada, bem como o resgate de contribuições.
Também se encaixam o recebimento de pensão judicial em dinheiro e resgates de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI).
Aluguel
Se você tem rendimentos provenientes de aluguel, é preciso ficar ligado, já que também deve pagar os devidos tributos sobre esses valores. Neste caso, a taxação vai incidir sobre locação, sublocação, arrendamento e direito de uso de terrenos e imóveis.
Atividades rurais
Se você se encaixa como um trabalhador do campo, também precisará estar ligado quanto aos rendimentos tributáveis.
Os valores recebidos com atividades agrícolas, pecuária, extração, exploração vegetal e animal também deverão ser declarados dessa maneira.
Ademais, inclui-se tanto os brasileiros que têm esses rendimentos no exterior como também aqueles que recebem por essas atividades em território nacional.
Rendimentos no exterior
Mora no Brasil e teve rendimentos no exterior em 2020? Então você deve declarar os valores para o cálculo do imposto a pagar.
Royalties
Também são considerados os rendimentos recebidos pelo direito de uso, exploração e comercialização de bens ou propriedade intelectual. Entre os exemplos estão os pagamentos por direitos autorais de obras artísticas, literárias, musicais, científicas e didáticas.
Mas, um ponto que muita gente não presta atenção é que também se enquadram como pagamentos de royalties a exploração de invenções, processos, fórmulas de fabricação e marcas industriais e comerciais.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2023?
O prazo para a declaração de imposto de renda vai do dia 15 de março até o dia 31 de maio, ou seja, você terá mais dois meses pela frente para preparar esse documento e enviar com calma.
A princípio, não houve mudanças significativas no Imposto de Renda para este ano. Se você não sabe como declarar, confira o Guia Completo que o FinanceOne preparou para ajudar você a preparar a declaração do seu Imposto de Renda em 2023.
Saiba quem precisa declarar o Imposto de Renda 2023:
Quem, em 2022, obteve rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70. Na atividade rural, a exigência vale para receita bruta superior a R$142.798,50.
Quem até 31 de dezembro de 2022, tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$300 mil.
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano de 2022e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2022.
A pessoa física que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
E aí, este artigo te ajudou? Você conseguiu compreender o que são e quais os rendimentos tributáveis para fazer o Imposto de Renda 2023? Então compartilhe com outras pessoas a sua experiência com esses itens.