E se você descobrisse que a sua música preferida ou seu artista preferido pode ser um investimento? Estamos falando de investir em royalties musicais.
O interesse por esse tipo de aplicação já é uma realidade em outros países, mas têm aumentado no Brasil. Trata-se de uma modalidade de investimento que capitaliza direitos autorais de músicas.
Embora inicial no país, a rentabilidade das aplicações já supera outros investimentos tradicionais, como o Tesouro Direto. Segundo a revista Exame, dados da plataforma Brodr apontam que a rentabilidade variou entre 0,43% e 3,42% em 2022, dependendo da música.
É importante frisar que a maioria das empresas vai disponibilizar esse tipo de aplicação somente para investidores qualificados. Mas há também aquelas que abrem mais possibilidades de acesso.
Pode ser uma boa opção para quem busca diversificar a carteira de investimentos com ativos além da renda fixa.
Sim, os royalties se enquadram como investimentos de renda variável e, portanto, há certos riscos implicados.
Quer saber mais? Então continue lendo o artigo!
O que são royalties musicais?
Os royalties musicais são os direitos autorais de uma música. Ou, melhor dizendo, são a capitalização desses direitos, portanto se referem ao que se recebe pela reprodução da canção.
Existem royalties não só de música, mas de vários outros ativos, como o petróleo, por exemplo. Em todo caso, os royalties serão o direito de receber sobre a utilização do ativo.
No Brasil, investir em royalties musicais tem se tornado cada vez mais popular, embora ainda seja um tipo de aplicação mais restrita.
O setor foi aquecido com a chegada das primeiras plataformas de crowdfunding e a regulação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Em outros países, como nos Estados Unidos, a modalidade de investimento já é bastante conhecida.
O mercado de direitos autorais movimenta bilhões por ano e a capitalização dos direitos de uma música ganhou ainda mais força na pandemia, quando shows se tornaram restritos e esses direitos se tornaram a principal fonte de renda para vários artistas.
Como funciona o investimento em royalties musicais?
É possível investir em royalties musicais comprando uma parte dos direitos autorais de uma música. Comparativamente, é como se a música fosse uma empresa com ações, que são fatias desse direito.
A tecnologia blockchain permitiu que esses direitos fossem tokenizados e tornados ativos digitais que podem ser comprados e vendidos.
Ao adquirir uma fatia, o investidor recebe uma parte equivalente de receita gerada a partir da reprodução da música.
Cada play no rádio, nos streamings, redes sociais, TV ou onde for, gera capitalização pelos direitos autorais e todo mundo que tem uma fatia ganha.
Quanto mais uma música toca, maior é a rentabilidade da aplicação dos direitos atribuídos a ela.
Esses royalties são reunidos em catálogos, cujo modo de organização varia. Algumas vezes, um catálogo vai reunir várias composições de um único artista, em outras haverá uma mescla de vários artistas e gêneros.
O investidor pode adquirir a totalidade ou uma parte do catálogo e obter rentabilidade em cima das reproduções das músicas ali. Outra possibilidade é licenciar o catálogo por um período.
Investir em royalties musicais está se tornando mais popular no Brasil
Onde investir em royalties musicais?
Não vai ser batendo na porta dos artistas que você conseguirá comprar os direitos de suas canções. Para investir em royalties musicais é necessário usar uma empresa intermediária.
Existem plataformas de investimentos e empresas do setor que atuam diretamente neste nicho, como é o caso da Hurst Capital, da Adaggio e da Brodr, entre outras. Algumas vão se identificar exatamente como um marketplace de royalties musicais.
Essas plataformas organizam e precificam os catálogos, possibilitando ao investidor aplicar neles. Mas antes de escolher uma, pesquise sobre sua reputação para investir com segurança.
Vale destacar que a maioria delas só permite a aplicação por investidores qualificados, ou seja, aqueles que já possuem pelo menos R$1 milhão em investimentos.
Os aportes iniciais giram em torno de R$10 mil.
Vale a pena investir nesse mercado?
Vale a pena investir em royalties musicais se você é um investidor experiente, qualificado e está buscando diversificar a carteira. Ou seja, não é uma aplicação recomendável para iniciantes (nem é acessível a este público na maioria das vezes).
Mas é importante ter em mente que, sendo uma aplicação de renda variável, os direitos musicais têm seus riscos.
Para que a música dê rentabilidade, ela precisa estar tocando. Se cair no esquecimento, não rende mais.
Por outro lado, uma vantagem deste mercado em relação a outras aplicações de renda variável é a baixa volatilidade. Sim, o risco existe, mas não existe aquela variação frequente de preços, como no mercado de ações ou criptomoedas, por exemplo.
Estima-se que o retorno médio dos royalties musicais, atualmente, seja de 15% a 18%. Mas fenômenos musicais podem representar ganhos atrativos.
Um exemplo recente que ilustra isso é Running Up That Hill, da cantora britânica Kate Bush. Anos depois de seu lançamento, os royalties geraram cerca de US$2,3 milhões em receita quando a música foi usada na 4º temporada de Stranger Things, da Netflix.
Mas é uma exceção. Também pode acontecer o contrário, como quando uma música recebe grande atenção do artista e promete ser o novo hit do verão, mas acaba caindo no esquecimento quase instantaneamente.
Outra característica do mercado é a baixa liquidez. A capacidade de conversão, de venda dos royalties, não é tão forte e o investidor pode ter trabalho para se desfazer do ativo, se precisar.
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*As plataformas listadas neste artigo são exemplos e não recomendações. FinanceOne não possui vínculo com as empresas.
Entender como essa dinâmica funciona pode ajudar a fazer melhores escolhas no momento em que a taxa está subindo.
Atualmente, a Selic está em 13,75%, após o Comitê de Política Monetária (Copom) ter decidido mantê-la no mesmo patamar na reunião da semana passada.
Mas o que o investidor que deseja apostar na Bolsa de Valores faz com essas informações? Leia o artigo completo para entender como isso impacta na renda variável e como investir melhor neste cenário!
Como os juros impactam na Bolsa de Valores?
Além do impacto mais direto nos investimentos de renda fixa, as variações da Selic também têm impacto na Bolsa de Valores. Basicamente, as mudanças na taxa mudam a precificação das ações.
Um fenômeno que demonstra isso é o próprio movimento dos investidores. No início de 2020, quando a Selic estava baixa, por exemplo, houve um grande aumento no número de investidores inscritos na Bolsa.
Isso aconteceu porque, com a Selic a 2%, a renda variável ficou mais atrativa para mais pessoas, que sentiram a necessidade de diversificar a carteira.
Então esses investidores foram para a Bolsa, sendo um mercado precificado com base na lei da oferta e demanda. Ou seja, os preços naturalmente tenderam a subir possibilitando ganhos especulativos.
Além disso, quando a Selic está baixa, a oferta de crédito melhora e o consumidor tem mais poder de compra. Isso repercute em mais lucro para as empresas, portanto, mais rentabilidade para quem investe nessas ações.
Com a Selic em alta, pode-se dizer que o movimento tende a ser o oposto, embora alguns relatórios apontem que a alta deste ano não deverá causar muito impacto.
Como investir na Bolsa com a Selic em alta?
Não existe receita de bolo, as informações apresentadas neste artigo podem te ajudar como um pontapé inicial. Mas para quem quer investir na Bolsa, é fundamental estudar o mercado e compreender a fundo como as suas variações funcionam.
Investir na Bolsa requer pesquisa, principalmente em época de juros altos
Além disso, acompanhar os principais indicadores econômicos e análises que o mercado oferece é fundamental. Os dados divulgados pelo Boletim Focus, por exemplo, são de extrema importância.
Analise os indicadores econômicos atualizados como o IPCA, o PIB, o dólar e a taxa Selic, e as previsões desses mesmos indicadores para os próximos anos. Assim terá uma ideia dos movimentos do mercado.
Mas de modo geral, é importante estar atento a quais setores podem ser mais ou menos beneficiados com as variações de juros (falaremos mais sobre isso a seguir).
Ou seja, quais são mais promissores neste cenário e quais são menos vantajosos ao investir na Bolsa com a Selic alta.
A variação da taxa impacta na atuação de vários mercados, se somando a outros aspectos, como hábitos de consumo, inflação, preço do dólar, etc.
Por exemplo: um dos setores impactados negativamente com a alta da Selic foi o de construção civil. Então apostar em ações desse ramo não seja a melhor pedida no momento.
Entenda também que ações conhecidas por distribuir bons e recorrentes dividendos ainda podem superar a taxa básica de juros. Ou seja, ter rendimentos de dividendos acima da Selic, mesmo com ela em alta.
Melhores ações para investir na Bolsa com a alta da Selic
É basicamente uma unanimidade entre especialistas em finanças que seguradoras e bancos estão entre os setores mais promissores para investir na Bolsa.
Acontece que, com a alta da Selic, a concorrência entre a renda fixa e as ações aumenta e o custo do crédito para as empresas também.
Por isso aquelas que dependem mais de financiamentos são mais prejudicadas. É o caso das construtoras, como já mencionado.
Mas a Bolsa ainda tem boas apostas, especialmente no setor financeiro. Ou seja, além de bancos e seguradoras, as empresas de cartões de crédito e de meios de pagamento.
Isso acontece porque a alta da taxa básica de juros eleva os resultados que vêm dos rendimentos do caixa e das aplicações financeiras, majoritariamente investidos em renda fixa (CDI).
No caso dos bancos, a tendência é o aumento do spread (diferença entre o menor preço de venda e o maior preço de compra de uma ação), devido ao crescimento na margem financeira dos bancos.
Os ganhos das reservas das próprias tesourarias dos bancos (reservas de caixa da própria empresa, contingência de operações) também têm parte atrelada à taxa de juros da economia.
Mas além dessas informações, ao escolher uma ação para investir na Bolsa lembre-se que esta deve ser uma análise criteriosa. Não é só por uma empresa do setor financeiro que isso, automaticamente, a torna um bom investimento.
Faça uma análise da ação, avalie o desempenho ao longo dos anos, o desempenho no contexto em que o mercado atravessa, entenda se é uma empresa sólida. E estude sobre o mercado de ações, isso é fundamental!
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Montar uma carteira de ações é um dos primeiros desafios que o investidor enfrenta quando começa a se aventurar na renda variável. Qual estratégia usar? Como saber se o papel é uma boa escolha? Vale a pena usar uma carteira pronta?
As respostas para essas perguntas merecem uma conversa extensa, mas neste artigo você terá o básico para começar a compreender como montar a sua carteira na Bolsa.
Afinal, não se trata de apenas escolher uma ação. É necessário pensar no conjunto completo que vai constituir a sua carteira, pensar em como se proteger caso alguma delas caia, quais são as melhores proporções etc.
Uma carteira de ações, portanto, é um conjunto de papéis que compõem a aplicação visando a rentabilidade no curto, médio ou longo prazo. É como um portfólio de investimento no qual cada um desempenha um propósito.
Como montar uma carteira de ações?
Existem diversas estratégias que podem ser adotadas para montar uma carteira de ações. Mas você pode começar entendendo estes cinco passos simples:
Defina um objetivo
Se não souber o que pretende alcançar com seus rendimentos, como definirá quais são os melhores prazos de aplicação? Qual a rentabilidade desejada? Qualquer investimento passa, primeiro, pela definição de um objetivo, uma meta concreta e quantificável.
Identifique seu perfil do investidor
Saber seu perfil investidor é o segundo passo para uma carteira de ações otimizada. Afinal, o nível de predisposição ao risco determinará o quanto o investidor irá se expor a papéis mais arriscados do mercado.
Investidores conservadores, por exemplo, devem manter um percentual menor de sua carteira em aplicações arriscadas, enquanto os arrojados podem apostar mais à vontade.
Estude o mercado
Ao contrário de outros investimentos simples e recomendados para iniciantes, a Bolsa de Valores é um terreno que requer certo conhecimento. Não quer dizer que você precisa ser um expert em ações, mas o básico é necessário.
Portanto, pesquise sobre o mercado de ações e também sobre as ações que tem em vista. Lembre-se que são aplicações voláteis e algumas podem ser mais arriscadas que outras.
Encontre boas ações
Aqui se trata de, efetivamente, escolher o que entra na sua carteira de ações. O investidor pode escolher a partir da análise fundamentalista de ações, por exemplo, a fim de aplicar em papéis mais promissores.
Diversifique
Assim como é necessário diversificar ao montar uma carteira de investimentos, também é necessário diversificar na carteira de ações. Desta forma, o investidor pode ficar menos suscetível às variações e quedas inesperadas.
Quais são as estratégias para montar uma carteira de ações?
Existem inúmeras estratégias adotadas por investidores para montar uma carteira de ações. São métodos que visam desde a escolha dos papéis até a construção, efetivamente, das proporções de cada tipo de papel.
Uma carteira deve contar com uma diversidade de ações que inclui o que alguns especialistas gostam de chamar de ações defensivas, que são aquelas que pagam dividendos, e ações de crescimento, como small caps.
A proporção de cada tipo de papel vai depender do perfil investidor e, principalmente, do objetivo financeiro de cada pessoa. Além, é claro, das variações do mercado e projeções para o futuro.
As operações de curto prazo, por exemplo, focam em ações com maior volume de negociação na Bolsa de Valores. Os mais arrojados e conhecidos do mercado apostam no curtíssimo prazo fazendo Day Trade.
Já uma carteira de ações de médio prazo é composta por ações que movimentam altos volumes diariamente, mas ainda com perspectivas positivas no mercado para as semanas e meses seguintes.
Por fim, uma carteira de longo prazo ficará mais em papéis de empresas mais sólidas, com bons fundamentos e perspectiva de valorização não necessariamente no curto ou médio prazo.
Porém, como já dito, o investidor não deve se limitar em apenas um desses tipos de papéis. Pelo contrário, a proporção varia de acordo com o objetivo e perfil de cada um, mas é sempre bom diversificar acrescentando papéis de outras categorias, em menor proporção.
Carteira de ações deve ser diversificada de acordo com perfil do investidor
Carteiras recomendadas prontas valem a pena?
Quem procura montar uma carteira de ações certamente já se deparou com propostas de carteiras recomendadas. Muitos consultores ou até empresas constróem portfólios pré-prontos que prometem rentabilidade.
O problema é que, diferentemente de uma carteira de ações que você monta de acordo com seus objetivos e necessidades, uma carteira recomendada é construída por pessoas que não possuem isso em vista.
Geralmente, essas carteiras são pensadas por uma equipe de profissionais ligados a uma corretora de valores ou empresa de análise de investimentos. Portanto, são sim pensadas por especialistas, mas não personalizadas.
Na prática, os ativos escolhidos tendem a ter bons rendimentos (quando escolhidos por bons profissionais), mas talvez não no prazo ideal, com a rentabilidade ideal.
Podemos dizer que essas carteiras recomendadas, se elaboradas por um profissional,, podem ser interessantes para ajudar o investidor iniciante a iniciar sua interação no mercado. Porém, depois de um tempo, carteiras personalizadas fazem mais sentido.
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O cartão TOP estudante (ou de uso escolar) é um benefício concedido aos alunos e professores que atendem a um conjunto de requisitos para aprovação desse passe.
De acordo com a Resolução STM 10, o benefício oferece desconto de 50% do valor da tarifa nas:
linhas intermunicipais da Região Metropolitana de São Paulo;
e nas linhas operadas pela Metra no corredor São Mateus/Jabaquara e Diadema/Berrini.
Em alguns casos, há o benefício de passe livre.
O grande diferencial do cartão TOP é a conta digital vinculada a ele, que permite utilizar serviços como débito, crédito e saques em apenas um cartão.
A conta é isenta de tarifas, operando de forma 100% gratuita. Mas se o usuário quiser um cartão de crédito, será cobrada anuidade.
Segundo a EMTU, desde 2022 o órgão não envia mais os cartões para a escola.
Após a instituição de ensino enviar as informações para a administradora do cartão TOP estudante, o aluno pode solicitar seu benefício de passe livre ou meia tarifa.
Isso também se aplica aos estudantes que utilizavam o BOM. No entanto, quem já possui o cartão TOP não precisa solicitá-lo novamente.
A função Escolar será ativada após a liberação do benefício do Passe Escolar pela EMTU.
2. Após liberação do benefício pela EMTU, realizar a solicitação do cartão TOP pelo aplicativo ou por meio de agendamento de atendimento nas Lojas Pernambucanas;
3. Com seu cartão TOP na mão, você já pode recarregar seus créditos nas máquinas de autoatendimento dos terminais e estações.
De acordo com a EMTU, todas as estações da CPTM e do Metrô possuem Máquinas de Autoatendimento (ATM) com serviço de recarga do cartão TOP.
Existe a opção de realizar recargas pelo aplicativo, mas alguns usuários estão reclamando da instabilidade do serviço.
Em nota, a companhia informou:
“O cidadão que encontrar qualquer divergência ou dificuldade para recarga, recomendamos entrar em contato com a nossa Central do Atendimento do TOP no (11) 3888-2200”.
O Passe Livre Escolar isenta alunos do ensino regular, técnico ou superior do pagamento da tarifa para o deslocamento intermunicipal entre a residência e a escola.
Conforme prevê a legislação em vigor, o solicitante deve ter renda familiar per capita inferior a 1,5 salário-mínimo nacional, ou integrante de bolsas como FIES, PROUNI, cotas sociais.
Por outro lado, o estudante que não tiver direito à gratuidade total pode solicitar a Meia Tarifa, que concede desconto de 50% no pagamento da passagem.
Já o professor pode requisitar a Meia Tarifa se residir em um município e lecionar em outro na região metropolitana.
E aí? Tudo certo para solicitar o seu cartão TOP estudante? Então fique de olho no nosso site para acompanhar mais informações sobre esse benefício.
Um novo golpe que está circulando bloqueia o pagamento por aproximação do cartão de crédito para roubar dados dos usuários. A descoberta foi da empresa de cibersegurança Kaspersky, que orienta que consumidores e lojistas tenham cuidado.
Segundo as informações divulgadas, o golpe funciona por meio de quadrilhas que hackeiam o sistema de pagamentos. Os criminosos conseguem acessar os computadores das lojas, aos quais estão conectadas as maquininhas, remotamente.
Eles instalam programas maliciosos nesses computadores e isso permite que consigam detectar quando um pagamento por aproximação está prestes a acontecer.
Então eles bloqueiam a tentativa para que o usuário seja obrigado a inserir o cartão e eles consigam roubar dados.
A partir disso, o código de segurança e senha são roubados e podem ser usados em outras compras. Tanto lojistas quanto consumidores são enganados.
É importante destacar que nem toda vez que o pagamento por aproximação der erro, significa que se trata de um golpe. O erro de leitura é comum e pode acontecer também por problemas técnicos.
Como se proteger do golpe que bloqueia o pagamento por aproximação?
A boa notícia é que não há relatos do golpe que bloqueia o pagamento por aproximação aqui no Brasil ainda. Mas os consumidores podem adotar algumas medidas para se protegerem.
Veja algumas dicas:
> Em caso de erro no pagamento por aproximação, não insira o cartão de crédito na máquina. Ao invés disso, peça ao atendente para tentar realizar a compra em outro terminal;
> Se outras máquinas apresentarem o mesmo problema, dê preferência a outras alternativas de pagamento, como dinheiro, PIX;
> Verifique a tela da maquininha: não é comum que elas peçam que o cliente insira o cartão logo após um erro de leitura, geralmente apenas informam o erro;
> Se possível, vincule seu cartão de crédito ao celular usando tecnologia de reconhecimento facial para evitar compras não autorizadas.
O pagamento por aproximação é seguro?
Desde que surgiu no mercado, essa tecnologia é motivo de desconfiança dos usuários. Mas o próprio golpe que bloqueia o pagamento por aproximação do cartão de crédito prova que o problema não está na modalidade de pagamento.
Afinal, os criminosos conseguem roubar os dados a partir do pagamento tradicional, por chip e, por isso, tentam bloquear a aproximação.
A verdade é que todas as modalidades possuem seus riscos, mas todas elas possuem seus mecanismos de segurança para evitar a ação de criminosos. Cabe ao usuário manter seus dados protegidos e usar todas as barreiras de segurança oferecidas por seu cartão.
Por exemplo, é possível manter as notificações do aplicativo do cartão de crédito ativadas para receber uma mensagem sempre que uma compra for realizada. Desta forma, o consumidor identifica imediatamente compras indevidas.
Novo golpe no mercado bloqueia o contactless do cartão par obrigar usuário a usar o chip
O que fazer se for vítima de golpe com cartão?
O usuário que for vítima do golpe que bloqueia o pagamento por aproximação ou qualquer outro tipo de golpe com cartão de crédito, deve adotar as seguintes condutas:
Ligar imediatamente para a instituição financeira responsável pelo cartão e cancelá-lo, antes que os criminosos façam compras sem autorização;
Checar a fatura do cartão para verificar se alguma compra indevida chegou a ser realizada;
Havendo compras que não reconhece, o cliente deve solicitar ao banco o cancelamento delas o mais rápido possível.
Uma nova atualização será realizada na rede Cardano (ADA) agora em fevereiro. O anúncio foi feito em janeiro pela Input Output (IOG), empresa responsável pela operação da rede.
As mudanças prometem um grande avanço na interoperabilidade do sistema. Isso permitirá integrar mais valor e funcionalidade, tanto para usuários quanto para desenvolvedores.
A atualização na linguagem de programação poderá levar maior atividade para o projeto e possibilitar novas aplicações, mais rápidas e funcionais.
Os detalhes foram compartilhados pelo desenvolvedor Cardano da IOHK, Tim Harrison.
De acordo com as informações, a atualização está marcada para a primeira metade de fevereiro. Primeiro, nas redes de teste no dia 11 de fevereiro e três dias depois na rede principal.
Harrison informou que todo o ecossistema já iniciou os preparativos há algum tempo e as principais equipes envolvidas fazem testes desde novembro de 2022. Os resultados foram positivos.
O que muda com a nova atualização da Cardano?
O objetivo da nova atualização na Cardano é aprimorar a chamada linguagem de programação Plustus. Trata-se de uma linguagem voltada para a realização de smart contracts (contratos inteligentes).
Para Mayara Souza, em artigo publicado no Investnews, em comparação com o Ethereum, “Plutus oferece uma linguagem de programação mais segura e formalmente verificável”.
A atualização da rede também deverá permitir que desenvolvedores criem designs multi-assinatura e aprimorar a interoperabilidade da rede. Embora já seja considerada avançada em comparação a outras redes, a atualização permitirá ainda mais avanço.
A interoperabilidade é o que permite que diferentes criptomoedas e sistemas blockchain se comuniquem e funcionem juntos de forma mais eficiente. Este é um dos aspectos mais importantes em um projeto cripto.
Cardano receberá atualização em fevereiro
Como fica o preço da moeda?
A atualização também deverá impactar no preço da Cardano (ADA), provavelmente não de forma positiva em um primeiro momento devido à cautela de investidores. Mas a expectativa é de melhoras no médio e longo prazo.
Analistas do mercado apontam o próprio cenário macroeconômico, com taxa de juros dos Estados Unidos alta, como um dos fatores que também deve interferir na cotação ao longo das próximas semanas.
Além disso, a Cardano tem um histórico de atraso em desenvolvimento, o que contribui para que os investidores fiquem mais cautelosos.
Porém, como já mencionado, no longo prazo a ideia, logicamente, é de que a atualização seja positiva para a rede. Se for bem-sucedida, o projeto poderá até mesmo ficar no nível de seu principal concorrente, o Ethereum.
Cardano é um projeto de blockchain com código aberto, de autoria conjunta da Fundação Cardano, IOHK e Emurgo. com o fim de oferecer suporte a aplicativos financeiros usados por empresas, consumidores e governos em todo o mundo.
A rede ainda pode ser utilizada para enviar e receber moedas digitais, realizar transferências P2P rápidas e criptografadas de forma segura.
Charles Hoskinson, fundador do projeto, também foi cofundador do Ethereum. Porém, deixou o primeiro projeto por conta de diferenças de opinião sobre a gestão e o futuro da rede.
Recentemente, a Cardano ganhou uma nova stablecoin, a “Djed”, lançada no dia 31 de janeiro. A ideia é que ela siga o valor do dólar por meio de algoritmos e pela sobrecolateralização com a ADA, token nativo da blockchain.
Se você deseja se aposentar em 2023 precisa ter atenção porque as regras vão mudar. A Reforma da Previdência entrou em vigor em 2019 e trouxe algumas mudanças, como idade mínima para as pessoas pedirem o benefício ao INSS.
A Reforma da Previdência, feita pelo então ex governo de Jair Bolsonaro, instituiu a idade como condição para mulheres e homens se aposentarem. Por isso, em 2023 as mulheres devem ter 62 anos completos e os homens, 65. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos em ambos os casos.
Antes, as pessoas podiam se aposentar por tempo de serviço. E para que elas não fossem prejudicadas, a reforma criou uma regra chamada de transição. Uma dessas regras é o sistema de pontos, quando você precisa somar a idade com o tempo de contribuição junto ao INSS.
Veja mais sobre as mudanças para pedir aposentadoria em 2023. Boa leitura!
Nova regra aposentadoria 2023: sistema de pontos
Nesta regra, em 2023, a mulher para se aposentar precisa alcançar 90 pontos e ter contribuído por pelo menos 30 anos. Já para os homens, a pontuação mínima está em 100, tendo que comprovar uma contribuição de pelo menos 35 anos.
Ou seja, o beneficiário precisa somar a idade dele com o período total de contribuição.
Lembrando que haverá um acréscimo de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para as mulheres em 2033 e 105 para os homens em 2028, por exemplo.
Nova regra aposentadoria: tempo de contribuição ao INSS
Neste ano ainda está valendo a regra de transição que considera o tempo de contribuição e a idade mínima dos segurados do INSS.
Por isso, as mulheres que solicitarem a aposentadoria em 2023, deverão estar com a idade mínima de 58 anos e comprovar uma contribuição ao INSS de 30 anos.
Já os homens deverão já estar com a idade de 63 anos e comprovar uma arrecadação de pelo menos 35 anos.
Nova regra aposentadoria: a Reforma da Previdência instituiu a idade como condição para mulheres e homens se aposentarem
Outras regras de transição para aposentadoria em 2023
As outras regras de transição previstas na Reforma da Previdência não mudaram este ano. Elas estabelecem uma espécie de pedágio, que beneficia pessoas que estão bem perto de se aposentar. Veja como funciona:
• A do “pedágio” de 50% se faltava até 2 anos para a pessoa se aposentar por tempo de contribuição • A do “pedágio” de 100% se faltava mais de 2 anos
Em ambos os casos, a idade mínima de aposentadoria é de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.
Veja os exemplos:
Exemplo 1: se faltava 1 ano e meio, ou seja, 18 meses, para se aposentar em 13 de novembro de 2019, quando a Reforma foi promulgada, o segurado precisaria “pagar um pedágio” de 50% do tempo que faltava para se aposentar. Dessa maneira, o segurado precisaria trabalhar por mais 2 anos e 3 meses, o equivalente a 27 meses, antes de solicitar a aposentadoria.
Exemplo 2: se faltava 5 anos para a aposentadoria quando a Reforma passou vigorar, o beneficiário deveria pagar um pedágio de 100% do tempo e trabalhar o dobro do tempo para se aposentar. Ou seja, 10 anos.
É comum que os trabalhadores façam hora extra no trabalho. Ou seja, não são raras as situações em que o empregador deve fazer trabalho além do seu horário estipulado.
O advogado e sócio da Bento Jr. Advogados, Gilberto Bento Júnior, destaca que a carga horária pode ser prorrogada pelo empregador por mais duas horas além da jornada normal de trabalho.
Sob a condição de pagamento adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, como determina a lei trabalhista.
Bento Jr., no entanto, afirma que isso deve ocorrer desde que exista previsão em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho. Ele salienta ainda que “é permitido compensar as horas extras trabalhadas com folga ou diminuição correspondente da jornada”.
Portanto, todas as decisões precisam considerar não só a legislação vigente, mas também o acordo entre as partes.
Aprovada em novembro de 2017, a nova Lei Trabalhista trouxe algumas alterações em relação às regras da hora extra.
Ela determina que, nos casos de exceder a jornada de trabalho, o funcionário receberá por cada hora trabalhada o equivalente à sua hora comum, acrescido de mais 50% deste valor. Caso a hora extra seja noturna, receberá o acréscimo de mais 20% em relação a hora extra diurna.
Ademais, vale lembrar que os cargos de confiança, como, por exemplo, os gerentes, têm por natureza uma verba salarial maior que os demais cargos. Dessa forma, seu trabalho extraordinário não tem compensação por hora extra.
Isso porque ele exerce determinada autoridade sobre as decisões da empresa. Portanto, seu salário maior possui um quê de confiança depositada em sua atividade.
Além disso, os domingos e feriados têm remuneração extra pela quantidade total de horas trabalhadas no dia.
Porém, nesse caso, a contagem final do valor de cada hora equivale ao dobro da hora comum, fazendo com que nesses dias, o empregado ganhe o dobro.
Gilberto Bento Jr explica que as horas extras acontecem toda vez que o empregado trabalha além da sua jornada normal de trabalho sem qualquer tipo de compensação em banco de horas.
“Também são devidas quando se trabalha no horário destinado ao intervalo, ou, ainda, quando não é concedido horário de intervalo para descanso durante o dia de trabalho ou entre um dia de trabalho e outro. Contudo, importante mudança é que, com a reforma trabalhista, só conta como hora trabalhada o tempo que o profissional estava realmente à disposição da empresa”, afirma o advogado.
Horas extras devem ser objeto de acordo entre empregado e empregador
Saiba tudo sobre o cálculo da hora extra
Para ajudar nesse quesito, o advogado lista 16 perguntas e respostas com esclarecimentos sobre o tema.
1 – Qual a jornada de trabalho prevista em lei?
De acordo com a o Artigo 7º da Constituição Federal de 1988, a jornada de trabalho é classificada de acordo com sua duração e período. Em regime normal, oito horas por dia no máximo, respeitando-se o limite de 44 horas semanais.
Desde que, expressamente previsto em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, admite-se a escala de plantão de 12×36, 24×72 ou outra forma de escala.
2 – Quantas horas extras posso fazer por dia?
O artigo 59 da CLT determina que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida, caso necessário, por duas horas extras. Isso ocorre mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
3 – O empregado pode se recusar a fazer horas extras?
Se não houver previsão em acordo escrito ou norma coletiva, o empregado pode se recusar a realizar horas extras. Isso vale desde que a necessidade de realização de horas extras não seja por motivo de força maior (artigo 61 da CLT).
Por exemplo, se faleceu um familiar de um colega de cargo semelhante, a empresa pode optar por escalar você para trabalhar para não sobrecarregar o restante da equipe de produção.
Bento Júnior explica que de acordo com a CLT, o empregador não poderá exigir do empregado mais de duas horas extras por dia.
“Um dos principais deveres do empregado é o de colaboração ao empregador, e, portanto, ele não pode se negar, sem justificativa prevista em lei, a realizar eventuais horas extras necessárias ao serviço”, diz o advogado.
As empresas com mais de dez funcionários devem fazer controle de ponto. Nele, o trabalhador deverá registrar o horário de entrada e saída e intervalo de almoço/descanso (artigo 74, §2º da CLT).
“Por erro ou má-fé, as empresas podem deixar de registrar as horas extras exercidas pelo trabalhador. Por isso, é importante ter prova do labor extra jornada como e-mails ou testemunhas, caso seja necessário pleitear tais horas extras não pagas na Justiça do Trabalho”, sugere Gilberto Júnior.
5 – Como deve ser feita a remuneração das horas extras?
A hora extra deve valer pelo menos 50% a mais do que a hora em regime comum de trabalho (artigo 7º, XVI da CRFB). Divide-se o salário do empregado pelo número de horas mensais e multiplicado por 1,5.
É importante ressaltar que Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho pode estipular o adicional de horas extras maior, de 70%, 100% e até 120%. Portanto, sempre verifique a norma coletiva.
6 – É o trabalhador quem precisa provar as horas extras realizadas?
A resposta é não! É a empresa quem precisa provar as horas extras. Mas há casos em que o trabalhador sente-se lesado pelo não pagamento. Neste caso, é uma opção recorrer à Justiça do Trabalho.
A empresa que possui mais de dez funcionários deverá obrigatoriamente apresentar os controles de ponto. Se não possuir, consideram como válida a jornada de trabalho indicada pelo trabalhador.
Por isso, tenha testemunhos de colegas e outras provas para fortalecer as suas alegações.
“O empregado deverá anotar as suas horas extras trabalhadas, pois o controle de frequência é um documento da empresa e só é obrigatório para aquelas que possuem mais de dez empregados”, cita Bento Jr.
7 – Trabalhar durante o horário de almoço é considerado hora extra?
Ao empregado que trabalha mais de seis horas por dia, exige-se a concessão de um intervalo de repouso/ alimentação de, no mínimo, uma hora, não podendo exceder a duas horas (artigo 71 da CLT).
O intervalo de almoço é um direito do trabalhador e, durante este período, ele faz o que quiser, pois não está em atividade.
No entanto, se a empresa o obriga a trabalhar durante o intervalo do almoço, ainda que por apenas dez minutos, por exemplo, o empregado tem direito do empregado a receber uma hora extra com o respectivo adicional (súmula 437 do TST).
8 – Conta como jornada de trabalho o tempo de deslocamento de casa até o trabalho?
Quando a empresa está localizada em um local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador deverá fornecer a condução para o trabalhador. Nestes casos, o tempo levado de casa para o trabalho e o seu retorno é registrado como jornada de trabalho (artigo 58, §2º da CLT).
São as chamadas horas “in itinere”, em que o funcionário precisa esperar pelo transporte da empresa e, portanto, está à disposição do empregador.
Assim, a jornada de trabalho do trabalhador se inicia desde a sua saída de casa e só termina após o seu retorno.
Se a soma de tais horas for superior a jornada regular diária de trabalho, deverá a empresa realizar o pagamento das horas extras.
As microempresas e empresas de pequeno porte podem fixar, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e natureza da remuneração (artigo 58, §3º da CLT).
9 – Sou obrigado a ficar com o celular ligado fora do trabalho (sobreaviso)?
Quando o funcionário precisa ficar de prontidão para a realização de eventuais atividades mesmo quando está fora de sua jornada de trabalho, este tempo é considerado “sobreaviso”.
E por ele é pago o valor de 1/3 da hora da jornada convencional. Contudo, é considerado a disposição do funcionário em relação à empresa (artigo 244, §2º da CLT e Súmula 428 do TST).
Ou seja, não é necessário que o trabalhador efetivamente trabalhe durante o período de sobreaviso. O adicional deverá ser pago pela mera expectativa durante o seu frágil descanso, pois permanece aguardando a convocação a qualquer momento, restringindo o seu direito à desconexão.
10 – A empresa alega que possuo cargo de confiança. Devo receber pelas horas trabalhadas?
Os empregados que exercem cargo de confiança não estão sujeitos ao controle de jornada de acordo com o artigo 61 da CLT. Portanto, devem receber uma gratificação de função de 40% do valor do seu salário.
Contudo, importa ressaltar que o simples cargo de gerência, por si só, não é suficiente para caracterizar o cargo de confiança.
Para exercer cargo de confiança o empregado deverá ter poderes de gestão ou administração. Realizando atos que deveriam ser praticados pelo próprio empregador, ao ponto de ter o poder de destino da própria empresa.
Tais empregados, se efetivamente exercem de cargo de confiança, não têm o direito ao recebimento das horas extras laboradas.
11 – Se houver trabalho externo, tenho direito às horas extras?
Em regra, o funcionário que trabalha externo também tem direito ao recebimento das horas extras realizadas.
A empresa deverá entregar ao trabalhador ficha ou papeleta para controle da jornada, devendo realizar o pagamento das horas extraordinárias exercidas (artigo 74, ª3º da CLT).
Em suma, o controle de jornada só é dispensado em caso de atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser expressamente anotada da Carteira de Trabalho do empregado (artigo 61, I da CLT).
12 – Trabalho de casa (home-office ou teletrabalho). Como provar e receber?
Em primeiro lugar, o trabalho realizado no domicílio do empregado não se distingue do trabalho realizado no estabelecimento do empregador (artigo 6º da CLT).
Portanto, o trabalho home office é considerado um contrato de trabalho comum. O empregador possui a obrigação de pagar pelas horas extras realizadas, bem como custear os equipamentos necessários ao trabalho, quando estes não estão à disposição do empregado.
Registre a jornada de trabalho através de controle e as horas extras realizadas deverão ser pagas pela empresa.
O banco de horas é uma modalidade de organização que permite a compensação de horas extras por faltas.
Ou que a jornada seja distribuída pela semana de acordo com as demandas e necessidade do serviço, podendo se converter em folgas.
O banco de horas só possui validade se expressamente previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho (súmula 85 do TST).
Se no momento do término do contrato de trabalho o funcionário tiver horas positivas no banco, a empresa deverá realizar o pagamento como horas extras.
14 – O que significa regime de compensação?
O regime de compensação é aquele, sobretudo, em que as horas extras trabalhadas se convertem em folgas posteriores.
Por exemplo, se o trabalhador tem uma jornada de 44 horas semanais, ele pode trabalhar por dez horas em dois dias de segunda a sexta, oito nos três outros dias úteis e folgar o sábado.
A compensação de jornada só vale se ajustada por acordo individual escrito ou previsão expressa na Convenção Coletiva de Trabalho (súmula 85 do TST).
A compensação deve ocorrer na mesma semana, ou no máximo dentro de mesmo mês, devendo respeitar o limite máximo de dez horas diárias de trabalho (duas horas extras por dia).
As horas extras realizadas não podem ser habituais. Caso não sejam observados os requisitos acima, o empregador deverá realizar o pagamento do adicional de horas extras.
Portanto, se o empregador extrapolar o limite máximo de duas horas extras diárias, esses adicionais deverão ser pagos como horas extras, não podendo ser compensadas.
15 – Em quais parcelas do salário as horas extras refletem?
Antes de mais nada, as horas extras são integradas ao salário do trabalhador. De forma a refletir sobre os demais encargos e bonificações aos quais as empresas devem pagar e os trabalhadores a receber.
As horas extras refletem em aviso prévio, repouso semanal remunerado (alíneas “a” e “b” do artigo 7º da Lei nº 605/49):
nas férias com 1/3 (artigo 142, § 5º da CLT),
nas gratificações natalinas (súmula nº 45 do TST),
A pré-contratação de horas extras, a qualquer tempo, é nula de pleno direito.
Inclusive se houver previsão de pagamento do adicional de horas extraordinárias, remuneram apenas as horas normais previstas na CLT.
Por fim, a esse valor deverá ser acrescido o valor das horas adicionadas à jornada de trabalho do empregado, com o adicional de 50% (ou outro percentual previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, se mais benéfico), com repercussão em as demais verbas salariais.
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As compras internacionais viraram febre entre os brasileiros, normalmente por serem mais baratas, já que elas vêm de fora. Com um clique é possível comprar produtos do outro lado do planeta. Mas como não ser taxado na alfândega?
Vale lembrar, porém, que o consumidor deve estar atento aos impostos e possíveis taxas cobradas em importações.
A seguir, o FinanceOne separou dicas de como não ser taxado na alfândega. Confira quais são!
Importações por pessoas físicas não podem ultrapassar US$ 3 mil
Atualmente, as importações por pessoas físicas não podem ultrapassar US$ 3 mil por operação.
Por isso, até US$ 500, o imposto é simplificado e corresponde a 60% da compra, incluindo o valor do produto e de eventuais taxas de frete e de seguro.
Nas compras a partir de US$ 500 incide ICMS. O imposto é administrado por cada estado. Além disso, também há uma taxa de despacho aduaneiro de R$150.
Já as compras acima de US$ 3 mil passa a ser considerada de pessoa jurídica.
Atualmente, as importações por pessoas físicas não podem ultrapassar US$ 3 mil por operação
Neste caso, cada produto é tarifado conforme o Imposto de Importação, sendo acrescidos outros tributos como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Qual o valor mínimo para não pagar taxa de importação?
Os bens contidos em encomendas postais internacionais são de até US$ 50 ou o equivalente em outra moeda. Mas para isso é necessário que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.
Além disso, alguns bens não são tributados. São eles:
bagagem desacompanhada;
livros, jornais e periódicos;
medicamentos até US$ 10 mil importados por pessoas físicas;
mala diplomática;
bens que retornem ao país após serem exportados temporariamente.
Dicas para não ser taxado na alfândega
Confira as dicas que separamos para você não ter as suas compras taxadas na alfândega.
Lembrando que não há nenhuma solução definitiva para isso, mas as dicas abaixo podem ajudar você a diminuir a chance de ser taxado.
Preferia enviar os produtos em encomendas leves e pequenas
Diariamente, chegam milhares de pacotes pequenos e leves no país. Com isso, não há nem fiscal o suficiente para essa demanda e nem um fluxo que favoreça. Dessa forma, as chances de um produto pequeno passar são grandes.
Exemplos são pacotes com peso de até 2kg (4.4 Ibs). Os maiores e mais pesados, pela lógica, são bem mais perceptíveis e certamente vão passar pela fiscalização.
Aposte nas caixas mais discretas
Tenha em mente que: quanto mais chamativa a caixa da sua entrega for, pior!
Por isso, dê preferência para as caixas mais neutras, discretas, sem muitas logomarcas ou adesivos. Sobre cores, escolha as mais leves e menos visíveis. Você pode fazer essa solicitação a quem for fazer o envio.
Pesquise por fretes mais baratos
As opções de fretes mais baratos e demorados possuem menos chances de serem taxados. Geralmente, as entregas rápidas, como a via Sedex ou Expressa, costumam ser taxadas.
Se você foi taxado na alfândega, é possível recorrer dos valores cobrados. Nesse caso, é necessário preencher um formulário Correios ou pela transportadora privada dentro do prazo de pagamento dos encargos.
O prazo é de 30 dias para as encomendas pelos Correios e 20 dias para as empresas privadas.
Nos Correios, a revisão pode ser pedida no ambiente “Minhas Importações“. O próprio sistema permite o envio de documentos para solicitar a revisão.
A Receita Federal analisa a reclamação apenas uma vez e comunica a decisão por meio dos Correios ou da transportadora privada.
Se a Receita negar o seu pedido, é possível recorrer à Justiça Federal, com a possibilidade de entrar com ação em Juizados Especiais Federais.
Gostou das dicas de como não ser taxadona alfândega? Então compartilhe nas suas redes sociais e ajude um amigo que com certeza tem medo de ser taxado pelas comprasna internet.
O cartão Extra Itaucard está entre as opções de cartões de loja que sempre deixam o consumidor em dúvida: será que vale a pena? A verdade é que a resposta para esta pergunta depende dos objetivos e perfil de cada pessoa.
A melhor forma de entender isso é avaliando todos os aspectos do produto, especialmente quais são os benefícios que ele oferece em comparação a outros. Por fim, observe se esses benefícios e serviços combinam com você.
Neste artigo, contamos tudo que se sabe sobre o cartão Extra, quais são as taxas cobradas, como funciona, os benefícios. Por fim, ponderamos se o produto vale a pena ou não.
Como funciona o cartão Extra Itaucard?
O cartão Extra Itaucard funciona como a maioria dos outros cartões de loja ou atrelados a supermercados. Ou seja, ele não tem um programa de pontos próprios e seus benefícios são focados em clientes da loja.
Neste caso, o principal benefício é que o cliente ganha descontos exclusivos em compras realizadas no Extra (em produtos selecionados). Além disso, o cartão dá direito a parcelamento especial de compras em até 24 vezes no site do mercado.
O cartão Extra é do banco Itaú e tem bandeira Mastercard. Por isso, os benefícios do programa Mastercard Surpreenda também estão incluídos, como:
vantagens para pedidos de delivery,, programas de assinaturas, viagens;
promoções do tipo “compre 1, leve 2”;
programa de pontos para trocar por produtos selecionados (não é possível trocar por milhas);
descontos em lojas parceiras etc.
O programa da bandeira é uma oferta à parte do cartão, portanto o cliente precisa fazer um cadastro após ter seu cartão aprovado para acessar essas vantagens.
Fora os benefícios, o produto oferece todos os serviços tradicionais de um cartão de crédito, como comprar à vista ou parceladas, acesso a crédito pessoal pelo Itaú, pagamento de contas. Também é possível fazer no crédito, mas há cobrança de taxa.
Quem tem o cartão aprovado também pode solicitar cartões adicionais, que ficam sujeitos ao limite aprovado para o cartão titular.
Quais são os valores de anuidade e taxas?
O cartão Extra Itaucard tem anuidade, que pode chegar a mais de R$400. O valor varia de acordo com o tio de cartão solicitado:
Internacional: 12x R$15 ou R$180 por ano
Gold: 12x R$36 ou R$432 por ano
Cartões adicionais também possuem cobrança de anuidade. Neste caso, o valor é de R$90 (12x R$7,50) para o Internacional ou R$216 (12x R$18) para o Gold.
O produto ainda inclui outras taxas, mas que dizem respeito a serviços que podem ou não ser contratados. Ou seja, não são obrigatórios.
Por exemplo, saques em espécie no crédito custam R$12 (cada) no Brasil e R$22 no exterior. Há possibilidade ainda de contratar seguros se segurança, garantia de pagamento etc, cujos valores variam.
Com o app Itaú Cartões você consegue ver os detalhes da sua fatura, trocar seus pontos e falar com a gente.
Cartão de crédito Extra oferece benefícios da bandeira e descontos em produtos selecionados
Como solicitar o cartão Extra?
O cartão Extra Itaucard pode ser solicitado pela Internet. Basta acessar a página do produto e preencher o formulário disponível, fornecendo informações.
Quem já é cliente Itaú também pode fazer o pedido direto pelo aplicativo do banco. Depois da solicitação, é necessário aguardar o contato da instituição financeira para saber se foi aprovada ou não.
A resposta pode levar alguns dias. O limite liberado dependerá do perfil de cada cliente e o banco não divulga o valor antecipadamente.
Uma vez aprovado, o cartão físico será enviado para o endereço informado no pedido. Ao receber, é necessário acessar o aplicativo Itaú Cartões (disponível para Android e iOS) e fazer o desbloqueio.
O contrato do produto também está disponível para consulta no site do Extra.
Vale a pena solicitar este cartão?
O cartão de crédito Extra pode valer a pena para quem realiza compras recorrentes e com volume no site ou lojas da rede. Isso porque ele oferece descontos em alguns produtos.
No entanto, devido à cobrança de anuidade, esse abatimento pode não compensar. Existem outros cartões no mercado que oferecem mais benefícios e não cobram taxa de anuidade.
Avalie qual é a recorrência com que você realiza compras na rede e consulte quais são os produtos selecionados.