As famílias de baixa renda ou que estão com dificuldades financeiras cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica, poderão parcelar suas contas de luz em até 13 vezes. A medida vale, contudo, para os clientes de baixa renda da Enel Brasil Distribuidora de São Paulo.
Durante todo o mês de outubro, esses clientes poderão parcelar as contas em atraso em até 13 vezes com isenção de encargos sobre atraso (juros de mora, multa e correção monetária), sendo uma entrada mais 12 parcelas com somente 1% de juro do financiamento.
De acordo com a Enel, o objetivo da ação em parcelar a conta de luz é para facilitar o pagamento dos débitos pelos consumidores inadimplentes, possibilitando que voltem a regularizar sua situação com as distribuidoras e assim evitar a suspensão do fornecimento de energia.
“Sensíveis ao atual momento, vamos flexibilizar a negociação dos débitos de nossos clientes cadastrados no Tarifa Social durante todo o mês de outubro. Sabemos que muitos desses consumidores perderam renda, emprego e precisam do nosso apoio nesse momento”, afirma Ana Teresa Raposo, diretora de Mercado da Enel Rio.
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Como parcelar conta de luz da Enel?
A negociação dessa dívida será aceita somente se a pessoa for de baixa renda, e poderá ser feita de forma totalmente online no portal de negociação da Enel São Paulo. Os clientes também podem negociar os débitos pela Central de Atendimento 0800 72 72 120 ou presencialmente, por meio de agendamento prévio.
Como saber se é cliente baixa renda?
Os clientes de baixa renda são aqueles cadastrados no Programa Tarifa Social de Energia Elétrica do governo federal.
Para isso, porém, é necessário ter inscrição no CadÚnico e possuir renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo.
Além disso, também se enquadram as famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos e que tenham na residência portador de doença crônica, cujo tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos vitais, os quais dependem de energia elétrica.
Também é considerado cliente de baixa renda os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – idosos ou pessoas com deficiência que tenham renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.
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Aneel volta a permitir corte de luz
Desde o dia 1º de outubro o consumidor de baixa renda poderá ter sua luz cortada ou interrompida caso não pague a conta de energia.
Isso porque durante a pandemia, por exemplo, o corte de energia havia sido suspenso pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mesmo se a conta de energia não tivesse sido paga. No entanto, agora o corte volta a ser permitido.
A medida da Aneel que determinava a suspensão no corte no fornecimento de luz passou a valer em abril do ano passado. Entre abril e julho, ela funcionou para todas as unidades residenciais. De julho até dezembro, no entanto, ficou mantida a suspensão apenas para famílias de baixa renda.
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Neste ano, entre abril e setembro, a Aneel voltou a suspender o corte de luz por falta de pagamento, mas a medida funcionou apenas para clientes baixa renda.
De acordo com a Aneel, antes de realizar o corte, a distribuidora de energia deve encaminhar uma notificação por escrito para o cliente com antecedência de 15 dias.
Além disso, no caso das famílias de baixa renda, a distribuidora pode negociar o parcelamento do débito em, no mínimo, três parcelas.
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