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Confira 5 coisas para saber antes de investir em ações

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telas de computador mostrando gráficos de cotações

Desde que investir em ações se tornou uma possibilidade acessível para qualquer pessoa, esse mercado não parou de crescer. De 2019 para 2020, o número de brasileiros cadastrados na B3 – a Bolsa de Valores Brasileira, saltou mais de 92,1%.

Apesar desse número ter crescido tanto, apenas 3.229.318 de brasileiros investem em ações, o que representa um total de apenas 3% da população do país.

Mas nunca é tarde demais para começar diversificar a sua carteira de investimentos. E o investimento em ações é uma ótima maneira de realizar essa tarefa e ainda aprender mais sobre empresas valiosas e outros tipos de aplicação com rentabilidade.

Pensando nisso, o Financeone separou algumas dicas e informações sobre coisas que você precisa saber antes de começar a investir em ações. Preparado? Então continue a leitura desse texto!

Tela com várias opções de investimentos em ações
Ações são frações de capital social de uma empresa. E ao adquirir essa fração, você se torna sócio dessa empresa.

1. Comece sempre com pouco

Em primeiro lugar, a melhor coisa que você pode fazer ao iniciar sua saga no universo de investimento em ações é começando aos poucos. Principalmente quando você não conhece esse mercado.

Por isso, a recomendação é sempre investir aos poucos e diversificando as ações. Colocar todo o seu dinheiro em um território que você não conhece é uma atitude muito arriscada.

2. Entenda como funciona o investimento em ações

Muitas pessoas começam a investir em ações por modinha, por indicação de outras pessoas como os “gurus” da internet. É importante ter sempre em mente que o mercado de ações funciona numa dinâmica diferente e que, não é um jogo de sorte ou azar.

Por ser uma aplicação variável, o investimento em ações possui uma dinâmica própria, que requer muito conhecimento. Investimentos variáveis dependem de uma série de fatores externos para dar certo ou para dar errado.

Então quanto mais estudo e análise, mais fácil fica de distinguir o que pode ser bom e o que não pode.

3. Seja paciente

Apesar de muitas pessoas hoje na internet se gabarem por terem ganhado dinheiro da noite para o dia, o mercado de ações requer além do estudo, muita paciência.

Acontece com frequência de uma ação ser extremamente visada dar errado e outra ação, menos visada dar certo.

Por isso, tenha muita paciência. Existem ações que se valorizam a longo prazo, e para isso, somente muita paciência.

+ O que é Value Investing, o método de grandes investidores

4. Investir em ações durante a crise é viável

No início deste artigo, comentamos sobre o salto de investidores cadastrados na B3 entre 2019 e 2020. E esse salto tem relação com o período de crise econômica que assolou o Brasil devido a pandemia de covid-19.

É justamente nesses períodos de dificuldade financeira que surgem ótimas oportunidades de investir em ações, já que muitas empresas de capital aberto perdem o seu valor e tornam suas ações mais acessíveis.

Como o mercado funciona de forma cíclica (ou seja, em períodos alternados de alta e de baixa), quando a crise passar e seus ativos se valorizarem, será a situação perfeita para vender seus papéis e lucrar com essa operação.

5. Não invista um dinheiro que irá te fazer falta

Ao investir em ações, tenha certeza de que o dinheiro que você está aplicando não te fará falta num futuro próximo. Como mencionado anteriormente, é necessário um pouco de paciência até ter o seu retorno. Ou seja, a pressa pode fazer com que o risco de perdas aumente ao investir em ações.

Por fim, antes de investir o seu dinheiro, certifique-se de que você possui uma reserva financeira disponível para eventuais urgências que possam ocorrer durante um certo período de tempo.

Gostou do nosso conteúdo? Confira agora como comprar ações da Bolsa de Valores em 4 passos.

Entenda como comprar Euro pelo melhor câmbio. Confira 3 dicas!

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várias notas de euro

Quem está planejando ou com viagem marcada para a Europa sabe como é importante fazer a troca do câmbio por um bom preço. E a dúvida de muitas pessoas é justamente como comprar Euro pelo melhor câmbio?

E isso acontece porque o Euro está entre as moedas mais valorizadas do mundo e sempre sofre com as oscilações do mercado cambial.

Mas antes de falar como comprar Euro pelo melhor câmbio, é preciso saber a diferença entre o câmbio comercial e o câmbio turismo. Isso porque eles podem acabar influenciando no objetivo da sua viagem.

Para quem não sabe o Euro comercial é utilizado para negócios internacionais, como a importação e exportação. Podendo também ser aplicado nas transferências internacionais e que envolvam questões de governo.

Já o Euro turismo é a moeda que pode ser comprada em casa de câmbio por turistas, para pagar as despesas das viagens ao exterior. 

Vale ressaltar que é comum que as pessoas sejam pegas de surpresas quando analisam o valor da moeda, já que na maioria das vezes os noticiários falam sobre o valor do Euro comercial. E a cotação do turismo pode ser até 8% mais cara. 

Conheça quais são as taxas para compra do Euro

Algumas pessoas não sabem, mas ao comprar uma moeda estrangeira algumas taxas são incluídas. Uma delas é a taxa no câmbio turismo.

Além disso, o Banco Central exige que as compras de moedas internacionais sejam taxadas com o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 1,10% para a titularidade própria e 0,38% para terceiros. 

É preciso estar atento às taxas de operação em cada ponto de atendimento na hora de realizar a compra do Euro. Isso porque elas costumam variar de acordo com o canal utilizado.

Um exemplo é o Bradesco, que em saques de Euro e Dólar nos caixas eletrônicos especiais para esse tipo de operação cobram R$30 por transação.

Enquanto a compra de cartão pré-pago tem uma taxa de R$25, para emissão do cartão e uma taxa para o saque em cada operação no caixa eletrônico.

3 dicas para comprar Euro com o melhor câmbio

Se você está pensando em comprar Euro, o FinanceOne traz algumas dicas importantes para que este processo seja fácil, prático e despreocupado.

1) Faça uma avaliação de onde comprar

Uma dica muito importante é fazer uma avaliação prévia antes da compra para não correr muitos riscos. Até porque o valor do câmbio turismo é sempre maior do que o câmbio comercial, e isso é um fator a ser levado em consideração.

Mas, mesmo que haja essa diferença, é importante destacar que cada instituição pode, sim, oferecer vantagens variadas para seus clientes. E isso você encontra com pesquisa e avaliação.

notas de euro
Muitas pessoas têm dúvidas de como comprar Euro com o melhor câmbio possível

2) Realizar a aquisição em etapas

Além disso, você também tem que ter bastante paciência com esse processo e não pecar pela pressa. Uma dica é não fazer a compra dos euros de uma só vez, tente efetuá-la em etapas.

Por exemplo, se você tem uma viagem marcada e ela ocorrerá somente daqui a dois anos, vá fazendo a reserva do valor.

Mesmo que a moeda não esteja em queda, vá fazendo a reserva, pois esperar que a cotação diminua pode trazer grandes prejuízos para a sua viagem, com toda correria deixando para cima da hora.

É importante também entrar em contato com a casa de câmbio antes mesmo de fazer a compra. Assim, você consegue conferir principalmente se há o papel da respectiva moeda de forma suficiente na agência.

3) Procure saber o preço exato

Outra dica para comprar Euro é procurar saber o preço exato da moeda e não ir por especulações ou falsas informações. O mercado cambial é um assunto sério, e que muitos banalizam para tirar proveito das pessoas que não tem o costume de se informar.

E cabe às instituições autorizadas a operar câmbio informar o Valor Efetivo Total desde o início da negociação. Isso mesmo, o cliente deve ficar a par e por dentro de tudo de forma clara.

Onde comprar?

Existem algumas maneiras de comprar euro. A mais tradicional é na casa de câmbio, que por ser um local especializado no serviço de compra e venda de moedas, pode fazer com que as taxas cobradas sejam menores.

Existem também as plataformas online. Por meio delas, é possível comprar dinheiro em espécie ou cartão de débito.

O lado bom é a facilidade e segurança na hora da compra, já que tudo pode ser feito sem você precisar sair de casa. Mas é preciso ficar atento às taxas cobradas, já que, muitas vezes, a comissão da empresa e a taxa de entrega costumam ser adicionadas ao valor do câmbio (estabelecido pelo Banco Central).

Por fim, existem também alguns sites de envio de dinheiro para o exterior onde também é possível realizar a troca de moedas.

E aí, gostou dessas dicas? Elas foram úteis para você? Se curtiu, tem mais conteúdo importante sobre mercado cambial no site do FinanceOne.

Ah, e não deixe de compartilhar este material com um amigo para que ele também fique por dentro de tudo.

Saiba como é calculado o valor da conta de luz e entenda a tarifa!

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lâmpada acesa com moedas empilhadas atrás

Todo mês a conta de luz chega na sua casa, muitas vezes com valores bem elevados, e você paga a tarifa para não ter a energia cortada. Mas já parou para se questionar de onde vem esse preço?

Afinal de contas, como se chega ao valor cobrado no boleto? Para onde vai esse dinheiro? FinanceOne explica!

Antes de entender o cálculo em si, é interessante saber que o valor total é composto por parcelas de custos destinados a fins diferentes. Usando números aproximados podemos dizer que o valor é composto da seguinte forma:

  • 33% se refere à da compra de energia das usinas pelas distribuidoras
  • 7% são os custos de transmissão de energia
  • 19% é destinado às distribuidoras, para expansão e reforço da rede, assim como adoção de novas tecnologias
  • 10% são subsídios destinados a políticas públicas
  • 31% são impostos

Ou seja, o valor que você paga todo mês inclui os custos para a chegada da energia até a sua casa, geração, transmissão e distribuição dessa energia, além de encargos e tributos do governo.

Um fato que te interessa: a primeira parcela (33%) do valor da conta – que é a maior parcela – inclui o custo para cobrir as perdas técnicas (que ocorrem principalmente no sistema de transporte) e as não técnicas.

As perdas não técnicas estão associadas, principalmente, a furtos e fraudes de energia. Como, por exemplo, os “gatos” e a adulteração de medidores. Por isso, quanto mais fraudes desse tipo, maior a tendência da conta de luz de todo mundo ficar mais cara.

Como é calculado o valor mensal da conta de luz?

O preço final da sua conta, portanto, é a soma da tarifa (os gastos de geração e transmissão) com os impostos (ICMS e PIS/COFINS). Quem calcula a tarifa e garante que ela inclui somente os valores necessários é a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Mas como se chega a um valor?

A operadora da energia elétrica cobra um valor fixo em cima do consumo de energia em kWh (quilowatt-hora). Esse valor pode variar de acordo com a região do país e com a bandeira tarifária vigente

Essas bandeiras incidem taxas mais caras ou mais baratas sobre o consumo em kWh, de acordo com a utilização das termelétricas e o nível dos reservatórios.

Mulher segura conta de luz e celular
Cálculo da conta de luz inclui tarifas de geração e transmissão, além de impostos
  • Verde – tarifa não sofre nenhum tipo de acréscimo
  • Amarela – acréscimo de R$0,01874 para cada kWh
  • Vermelha patamar 1 – acréscimo de R$0,03971 para cada kWh
  • Vermelha patamar 2 – acréscimo de R$0,09492 para cada kWh

+ O que são bandeiras na conta de luz? Entenda!

No final de junho, a Aneel anunciou o aumento da bandeira tarifária vermelha patamar 2. A cobrança subiu para R$9,49.

Então, quando a conta de luz chegar com a bandeira vermelha patamar 2, esse será o valor cobrado a cada 100 kWh consumidos.

Ou seja, você paga a energia consumida em kWh multiplicada pela tarifa vigente na sua região, com a incidência da respectiva bandeira mais os impostos. O total cobrado em impostos pode ser consultado no final da conta, em “Informações de Tributos”, nos itens ICMS/PIS/COFINS.

Por que a tarifa de energia é diferente em cada estado?

De acordo com a Aneel, até 1995 a tarifa de energia era única em todo o Brasil. As concessionárias tinham direito a uma remuneração garantida, porque era vigente o regime de regulação pelo custo do serviço.

Mas a partir daquele ano, ela passou a ser fixada por concessionária (tarifa pelo preço e não mais pelo custo do serviço), dando início à regulação por incentivos, na qual as distribuidoras são incentivadas a se tornarem eficientes de forma contínua.

As revisões tarifárias e reajustes tarifários passaram, então, a considerar as características de cada área de concessão. A área de concessão é o território de atuação de cada distribuidora, que pode ser igual, maior ou menor que um estado.

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+ 12 vilões que aumentam sua conta de luz
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Nubank x C6: compare as vantagens dos cartões de crédito

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Fachada do banco digital C6 Bank

A procura por cartões de crédito dos bancos digitais tem crescido cada vez mais, principalmente porque muitos não cobram anuidade. E opção no mercado não falta, o que acaba ocasionando dúvidas na hora do consumidor escolher a melhor alternativa.

As instituições financeiras digitais, como por exemplo, o Nubank e o C6 Bank, tem como objetivo facilitar a vida dos clientes. Reduzindo as filas, sem a cobrança de anuidade e outras taxas de serviços. 

Para quem está em busca de um cartão de crédito para chamar de seu, é preciso pesquisar o que melhor irá atender às suas necessidades. E para te ajudar nessa missão, o FinanceOne realizou a comparação entre o Nubank e o C6.

Para você ter uma ideia, o Nubank oferece duas opções de cartões de crédito, o Platinum e o Gol.

Enquanto o C6 Bank tem o Gold e o Black, que é mais conhecido como Carbon. Os cartões de ambos os bancos não possuem taxa de anuidade, exceto o Black.

E todos são da bandeira Mastercard, o que possibilita que o cliente realize compras em todo o Brasil com diversos benefícios, como a proteção de preço e compras.

Conheça as vantagens dos cartões de crédito do Nubank

O Nubank, que foi eleito pela Forbes como o melhor banco do Brasil, oferece duas modalidades de cartão de crédito: o Platinum e o Gold.

Entre as principais vantagens da primeira opção, está a garantia maior com relação aos produtos que são comprados.

-> Garantia estendida: o cliente pode estender o prazo de garantia para até um ano completo, sem custo adicional;

-> Seguro proteção de preço: caso o cliente compre um produto por um preço e encontre o mesmo em outra loja por um valor mais baixo, poderá solicitar a bandeira do cartão a diferença do valor. É importante estar atento, porque o seguro vale por 30 dias a partir da data da transação;

-> Seguro proteção de compras: caso o cliente seja roubado, ele poderá receber o produto da mesma forma.

Já a versão Platinum é perfeita para quem está sempre viajando, já que os benefícios são voltados para as viagens. Confira!

-> Consultor de viagens: seleção de hotéis e resorts com benefícios exclusivos, possibilidade de realizar o check-in antecipado e café da manhã, de acordo com a disponibilidade do local; 

-> Concierge Mastercard Platinum: direito a uma assistente pessoal que concede informações gerais, reservas em restaurantes, tickets para shows e até pesquisa e entrega de presentes;

-> Ofertas internacionais: ele oferece benefícios exclusivos de reembolso em viagens e compras em estabelecimentos parceiros, tanto em lojas físicas quanto online;

Nubank lança cartão de débito - Cartão de débito Nubank
O Nubank tem duas opções de cartões de crédito para oferecer ao cliente

-> Seguro de emergências: em caso de uma viagem que o cliente tenha uma emergência médica, a bandeira do cartão pode proporcionar a assistência e coordenação para ajudar a solucionar o problema com o seguro de viagem oferecido;

-> Seguro de automóveis: caso o cliente alugue um carro com o cartão, receberá cobertura por danos causados por colisão, roubo e incêndio acidental.

+ Nubank x Banco Original: compare as vantagens dos cartões sem anuidade

Vantagens dos cartões de crédito do C6

O C6 é excelente opção de banco digital e sem tarifas. Ele proporciona ótimas vantagens aos clientes que optam por adquiri-lo. É possível escolher entre as versões gold e black, com benefícios diversos.

No gold, por exemplo, não há cobrança de anuidade, enquanto que o black (ou C6 Carbon) possui taxa, mas que pode ser reduzida em 50%, se o cliente realizar compras de até R$4 mil por mês.

Além disso, outra vantagem do black é ter a sua anuidade zerada caso o gasto da fatura do cartão dobre o valor de R$4 mil.

O banco ainda conta com outras vantagens, como:

  • 2,5 pontos que não expiram a cada US$ 1 gasto;
  • Acesso a salas VIP em aeroportos;
  • E todos os benefícios Mastercard Black;
  • 12 meses de RappiPrime gratuito.

O que mais o banco C6 oferece?

-> Saques nos caixas da rede Banco24Horas
Mais de 23 mil caixas em 680 municípios do Brasil e saques sem cobrança de tarifa.

->Transferências e TEDs ilimitadas
É possível movimentar seu dinheiro para qualquer conta em qualquer banco sem pagar nada por isso.

->Conta e cartão gratuitos
Você pode ter uma conta no C6 Bank não custa nada. A conta é digital e sem tarifa de manutenção.

-> Depósito por boleto
O banco possibilita emissão de boletos grátis e traz dinheiro para a sua conta C6 sem pagar tarifas.

-> Atendimento 24h
Atendimento 24h por dia, sete dias por semana pelo chat do app.

-> Fila de pedágio nunca mais
Economia de tempo e dinheiro com o C6 Taggy, nosso tag de pedágio sem mensalidade.

E aí, o que achou da comparação entre Nubank e C6? Qual dos dois cartões de crédito mais se encaixou nas suas expectativas?

Compartilhe este texto para mais pessoas conhecerem as diferenças entre os bancos e entrarem nesse mundo digital.

Saiba como se aposentar por conta própria

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idoso aposentado descansa em boia no mar

Quando perguntadas sobre como se imaginam na terceira idade, a maioria das pessoas responde “aproveitando a vida de aposentado” ou algo semelhante. Se você é uma delas, fique sabendo que talvez seja melhor montar um plano para se aposentar por conta própria.

Acontece que mesmo que você contribua com o INSS, o que vai receber de aposentadoria no futuro poderá não ser o suficiente para bancar o padrão de vida com o qual você se imagina depois que parar de trabalhar.

Não é novidade que o benefício do governo é insuficiente para bancar um padrão de vida confortável na maioria dos casos.

Segundo o Boletim Estatístico de Previdência Social, o valor médio da aposentadoria por idade entre pessoas do setor privado no Brasil atualmente é de R$1.197,44.

Por isso, se você se imagina viajando, comendo bem, tendo todas experiências que não pode aproveitar quando mais jovem… Sim, é preciso começar a pensar no seu próprio plano de aposentadoria o quanto antes.

Formas de se aposentar por conta própria

Esse projeto para o futuro pode ir muito além de fazer somente um plano de previdência privada. Na verdade, essa é só mais uma das possibilidades para se aposentar por conta própria.

Além disso, é essencial aprender onde investir no mercado e talvez até cogitar empreender. Algumas formas de correr atrás da sua aposentadoria estão detalhadas a seguir.

+ Confira os melhores países para se aposentar

Invista um percentual da renda todo mês

Não há forma melhor de garantir uma boa aposentadoria do que você mesmo cuidando dela, certo? Pelo menos se você é disciplinado e está comprometido com o próprio futuro, essa é a opção que pode trazer mais retorno.

O ponto aqui é saber escolher os investimentos certos para se aposentar por conta própria. Antes de qualquer coisa, pesquise sobre investimentos e descubra qual é o seu perfil de investidor para entender qual tipo de aplicação vai atender melhor os seus objetivos.

homem coloca dinheiro em cofre com formato de porco
Investimento pessoal é a melhor forma para se aposentar por conta própria

+ Qual seu perfil de investidor: conservador, moderado ou arrojado?

De modo geral, o tipo de aplicação recomendado varia muito, pois depende da idade, da renda e das metas de cada pessoa. Algumas opções podem ser:

  • Tesouro IPCA
  • Debêntures
  • Fundos de investimento
  • Fundos de previdência etc

Se você é jovem, por exemplo, pode investir em ações e montar uma carteira com boas empresas pagadores de dividendos.

Depois de escolher o investimento, estabeleça um percentual mínimo da renda para investir todo mês.

Por exemplo: 10% do salário ou mais, tudo depende do seu estilo de vida hoje e do que pretende manter no futuro.

Compre imóveis

Uma forma de se aposentar por conta própria é transferir parte do patrimônio para imóveis e garantir a renda de aluguéis no futuro. Esse é um investimento que pode gerar bastante renda e tem baixo risco.

O contra, neste caso, é que os imóveis precisam de manutenção e também geram despesas. Por isso vale colocar na ponta do lápis e se planejar para alugar, sejam casas, apartamentos ou até outros tipos de espaços.

Alguns especialistas em finanças sugerem que se coloque cerca de 30% do patrimônio em imóveis. Também vale a pena investir em fundos imobiliários para diversificar os investimentos.

Faça um plano de previdência privada

Contar com a renda dos próprios investimentos é a melhor saída para garantir uma aposentadoria mais confortável. E uma das saídas para isso é contratar um plano de previdência privada.

Em termos de rendimento, essa talvez não seja a opção com mais retornos. Por isso muitas pessoas optam por apenas investirem sozinhas.

No entanto, se você não é um investidor nato, não sabe bem por onde começar e não tem tanta disciplina, vale cogitar essa possibilidade como mais uma das suas fontes de renda para o futuro.

Só se atente para comparar as opções e ver quais têm as melhores rentabilidades. Existem muitos fundos rendendo abaixo de 100% do CDI.

Contribua por conta própria com o INSS

Podem ser contribuintes individuais ou facultativos do INSS: os trabalhadores autônomos, microempreendedores individuais e donas de casa que querem receber aposentadoria em alguns anos.

Como já mencionado, não é recomendável contar somente com a Previdência do governo para garantir um futuro confortável. Mas isso não quer dizer que você precisa, necessariamente, descartá-lo.

O ideal é encará-lo como uma espécie de seguro. Ou seja, somente mais uma fonte de renda para a terceira idade, mas da qual você não vai depender para sobreviver.

Os valores da aposentadoria são aplicados conforme as alíquotas de contribuição: 5%, 11% ou 20% sobre o salário de contribuição. Quem contribui pelo salário mínimo, que é o caso da maioria dos segurados individuais, paga o percentual sobre R$1,1 mil.

Confira o passo a passo para contribuir por conta própria:

  1. Faça inscrição no Programa de Integração Social (PIS)
  2. Escolha o tipo de contribuição (individual, para quem exerce atividades remuneradas, ou facultativa, para donas de casa, estudantes e desempregados)
  3. Faça o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) todo mês nas casas lotéricas e pela internet

Monte seu plano para se aposentar por conta própria

Dentre todas essas opções, você não precisa se limitar a uma delas para se aposentar por conta própria. Na verdade, ter várias fontes de aposentadoria no futuro será melhor ainda.

O mais importante, seja qual desses caminhos escolher, é ter um bom planejamento. Afinal, são investimentos que você vai aplicar por anos.

E mesmo nos altos e baixos que a vida financeira pode apresentar nas próximas décadas, você precisará estar preparado para não sabotar a sua própria previdência.

Para te ajudar a ter um plano de aposentadoria, siga essas dicas:

  • defina em quanto tempo, aproximadamente, você pretende se aposentar
  • a partir disso, calcule quanto precisa poupar de dinheiro para ter uma boa poupança quando chegar lá (lembre-se da inflação)
  • escolha quais são os investimentos para a sua aposentadoria (não se limite a um só procure rendimentos acima da inflação)
  • estabeleça um percentual mínimo para aplicar todo mês (mas quando tiver folga no orçamento, se permita investir mais, afinal você não sabe quando o orçamento vai apertar de novo)
  • acompanhe seus investimentos e, se observar melhores oportunidade de rentabilidade, recalcule a rota
  • tenha muita disciplina e não sabote o seu plano de aposentadoria

Pode parecer distante, mas a verdade é que o futuro vai chegar. E quando isso acontecer, quem garantiu a própria aposentadoria vai olhar para trás e agradecer por todos os sacrifícios feitos e prol disso.

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Entenda como funciona a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

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imagem de códigos na tela para proteção de dados pessoais

Em 2020, foi aprovada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O PL 4.060, de 2012, de autoria do deputado federal Milton Monti (PR/SP), garante maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais.

Além disso, também exige consentimento explícito para coleta e uso dos dados, tanto pelo poder público quanto pela iniciativa privada. Por fim, obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados. Junto com a lei, foi criado também um órgão regulador: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), vinculada ao Ministério da Justiça.

A seguir, confira mais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e como ela é importante. Boa leitura!

O que diz a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?

O Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais prevê que será possível o tratamento de dados pessoais nas seguintes hipóteses:

1 – Quando houver consentimento do titular;

2 – Quando for necessário para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo responsável pelo tratamento;

3 – Quando o tratamento e uso compartilhado de dados for necessário para a execução de políticas públicas pela Administração Pública;

4 – Quando o tratamento de dados for necessário para a realização de estudos por órgão de pesquisa, desde que não haja a individualização das pessoas;

5 – Quando o tratamento de dados for necessário para a preservação da integridade física ou da vida de seu titular ou de terceiros;

6 – Quando for necessário para a tutela da saúde, com procedimento realizado por profissionais da área ou por agências sanitárias;

7 – Quando o tratamento se relacionar a pleitos em processos judiciais ou administrativos. Ou ainda, quando relacionar-se a pedidos envolvendo procedimentos arbitrais;

8 – Quando necessário para a proteção do crédito, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

+ Dicas de Direito do Consumidor para compras online

Proteção de Dados Pessoais: pessoa mexendo no notebook e olhando o celular
Saiba tudo sobre a Lei Geral de Proteção de Dados e como as empresas podem ser multadas

O que o Facebook tem a ver com a aprovação do PL?

A LGPD, diferente de muitas leis, foi aprovada rapidamente no Senado Federal.  Assim, a matéria foi votada em regime de urgência. O motivo, segundo os senadores, foi o vazamento de dados dos usuários do Facebook.

Uma denúncia, feita pelos jornais The New York Times e The Guardian, levantou dúvidas sobre a transparência e o compromisso da empresa com a proteção de dados dos usuários.

A revelação diz que informações de mais de 50 milhões de pessoas foram utilizadas sem o consentimento delas pela empresa americana Cambridge Analytica para fazer propaganda política.

Outro caso recente, sob investigação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, está relacionado a uma suposta acusação de comercialização de dados pessoais por uma empresa pública federal de processamento de dados.

Empresas poderão ser multadas se descumprirem a LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que estabelece regras sobre o uso de dados pessoais dos brasileiros, está em vigor desde setembro de 2020. No entanto, só agora a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá aplicar sanções a quem descumprir.

O prazo de quase um ano foi determinado pelo Congresso para dar tempo de as empresas se adequarem à lei e para que a ANPD, órgão ligado à Presidência da República e formado em outubro de 2020, pudesse regulamentar algumas regras.

Uma resolução do órgão indicou que as penalidades serão aplicadas de forma “escalável”, subindo de degrau em degrau, levando em consideração a gravidade dos casos.

As multas, no entanto, devem demorar para serem aplicadas, visto que não foi publicado como elas serão calculadas.

Dados pessoais são informações relativas a uma pessoa identificada ou identificável. Sendo também englobado o conjunto de informações distintas que podem levar à identificação de uma determinada pessoa.

São dados pessoais, por exemplo, nome, username, endereço, e-mail, número de telefone, números de documentos e geolocalização. Além de números de cartões bancários, endereço de IP e dados médicos que permitem identificar uma determinada pessoa.

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Com a taxa Selic a 5,25%, onde investir? Especialista orienta

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Uma fileira de moedas em cima de uma folha com gráficos

O Comitê de Política Monetária (Copom) decidiu, por unanimidade, aumentar em um p.p. (ponto percentual) a taxa Selic. Com isso, a taxa básica de juros tem a quarta elevação do ano e vai para 5,25%.

A alta, a maior em 18 anos, superou a que foi sinalizada pelo órgão na reunião anterior, em junho (+0,75% p.p.) e confirmou as expectativas de analistas do mercado financeiro. A justificativa do Banco Central para determinar o aumento foi conter a alta da inflação.

Essa alta da taxa básica de juros vai impactar diretamente o mercado de títulos públicos. O que vai permitir que investidores passem a ter retornos melhores em aplicações menos arriscadas.

Contudo, o mercado de renda variável também será impactado, já que o desempenho das empresas depende do consumo das famílias e do acesso ao crédito por empresários, por exemplo. Um aumento da Selic prejudica, muitas vezes, a atividade econômica das empresas.

No mercado de moedas, os preços também são determinados pela oferta e pela demanda. Ou seja, ao aumentar a remuneração real (acima da inflação) paga ao investidor internacional, o Brasil aumenta a demanda por títulos públicos brasileiros negociados em reais.

Isso provoca um aumento na demanda por reais no mercado internacional, fazendo com que seu valor se aprecie, e a relação de câmbio dólares por reais, caia. O oposto também é válido.

Como ficam os investimentos com o novo patamar da taxa Selic?

Com um novo aumento da taxa Selic, o mercado de renda fixa ganhou um novo fôlego. Aplicações atreladas ao CDI apresentarão retornos cada vez maiores a cada novo aumento na taxa.

“No entanto, o cenário atual ainda é de juros reais negativos para a maioria das aplicações financeiras em renda fixa. O motivo disso é a alta inflação atuante no momento. Perceba que um investimento que retorna exatamente o valor da Selic de 5,25% teria um resultado negativo de -3,10% se considerarmos uma inflação de 8,35% ao ano”, explica o coordenador do MBA de Gestão Financeira da Fundação Getulio Vargas (FGV), Ricardo Teixeira.

Isso quer dizer que a renda variável deve continuar sendo uma opção considerada pelos investidores. “A bolsa de valores, por exemplo, atravessa um ciclo de forte alta e provavelmente ainda deve compor o portfólio dos investimentos da maioria dos personagens de mercado”, ressalta Teixeira.

Com base no cenário, o professor da FGV destaca que dessa forma, o provável movimento que deve ocorrer com o novo patamar da Selic é um balanceamento de carteira, com os recursos alocados em renda fixa se tornando gradualmente maiores que as aplicações em renda variável.

“Essa estratégia pode se mostrar bastante frutífera caso a meta de inflação do Banco Central de 3,5%”, pondera o especialista.

Onde estará a Selic em dezembro? E em 2022?

Os diretores do BC avisaram ainda que está previsto novo aumento de 1 p.p da taxa Selic para a próxima reunião. Contudo, O último boletim Focus, pesquisa divulgada toda semana pelo BC, já projeta para o final de 2021 taxa de 7% ao ano.

No caso de 2022, a projeção manteve-se em 7,00% ao ano. Para 2023, é de 6,50%, e para 2024, ficou em 6,50%.

Caneta riscando gráficos em uma folha de papel
Renda fixa está cada vez mais atrativa para o investidor com a alta da taxa Selic

Pós-fixados e crédito privado em destaque

Entre os títulos públicos, os pós-fixados (Tesouro Selic e Tesouro IPCA+) seguem como a melhor aposta para os próximos meses, seja por conta dos prêmios atrativos ou por serem mais defensivos em um cenário de volatilidade. Com as eleições presidenciais se aproximando, e o mercado ainda alerta para os riscos fiscais, as incertezas devem impactar os títulos pré-fixados, cujas taxas variam conforme as expectativas econômicas.

“Nesse cenário, o Tesouro Selic e até os títulos privados de boas empresas com uma taxa CDI+, como CDBs, são uma boa opção. Além disso, também vale apostar títulos atrelados ao IPCA, como debêntures, CRIs e CRas e Tesouro IPCA”, sugere Ricardo Teixeira.

O especialista diz ainda que a alta da taxa Selic também pode favorecer os fundos de investimento multimercado, que têm como benchmark o CDI. “Esses fundos podem ganhar dinheiro com o dólar e a Bolsa caindo ou subindo, por exemplo”, diz Teixeira.

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Reforma Tributária: entenda a fase 1 do pacote-bomba do Governo

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imagem de três pessoas de terno analisando papeis

O Governo Federal acaba de apresentar a segunda fase de seu projeto de reforma tributária, a qual foi dividida na proposta de reforma das contribuições PIS e COFINS e, mais recentemente, do Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.

Trataremos do tema, portanto, em duas fases, iniciando pelo projeto que envolve a reforma das contribuições e a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços – CBS (PL 3887/2020).

A CBS substituirá as contribuições PIS e COFINS, incidindo sobre a receita bruta das pessoas jurídicas.

De fato, há tempos discute-se a unificação das contribuições com o objetivo de simplificar o sistema tributário, logo, a concepção da CBS parece interessante, à primeira vista.

Todavia, logo no artigo 5º do PL nº 3887/2020 nota-se a primeira inovação: as plataformas digitais serão responsáveis pelo recolhimento da CBS incidente sobre as operações realizadas sobre seu intermédio, caso a pessoa jurídica vendedora não registre a operação mediante emissão de documento fiscal eletrônico.

Reforma Tributária: o impacto dos ‘Market Places’

Trata-se de responsabilização tributária dos chamados “market places”, modelo de negócio em alta em razão do incremento das vendas “on-line”, ainda catapultadas pela pandemia.

A responsabilização das plataformas parece vir na esteira do entendimento defendido por alguns estados da federação, que têm responsabilizado os “market places” pelo não recolhimento de ICMS nas vendas praticadas pelos lojistas/vendedores.

Por outro lado, andou bem o Governo ao estabelecer expressamente que não integrarão a base de cálculo da CBS o ICMS, o ISSQN, os descontos incondicionais e a própria CBS.

As mencionadas exclusões protagonizam bilionárias discussões judiciais relativamente à base de cálculo do PIS e da COFINS, contando com julgamento favorável do STF em relação ao ICMS (espera-se que tal  entendimento seja replicado em relação à exclusão do ISSQN e das próprias contribuições).

A alíquota da CBS seria de 12%, revelando aumento substancial em comparação às atuais alíquotas não cumulativas que, combinadas, totalizam 9,25% a título das contribuições PIS/COFINS.

Em relação às empresas optantes pelo regime cumulativo das contribuições (alíquota combinada de 3,65%), no entanto, a CBS representaria majoração de 329%.

A contribuição seria não cumulativa, já que resta autorizada a apropriação de créditos correspondentes aos valores da CBS destacados em documentos fiscais relativos às aquisições de bens ou serviços.

Em sua exposição de motivos, o Governo destaca a proposta de não cumulatividade plena da contribuição: “(…) a não cumulatividade será plena, garantindo neutralidade da tributação na organização da atividade econômica” 1 .

A questão que se coloca é: seria a CBS plenamente não cumulativa em relação ao setor de serviços?

Longe disso. A bem da verdade, a história parece se repetir em uma espiral negativa. 

Assim como observamos com a criação do sistema não cumulativo das contribuições PIS e COFINS em 2003, novamente os prestadores de serviços seriam significativamente prejudicados pela reforma tributária pretendida.

Homem com lápis na mão usando a calculadora
Governo apresenta segunda fase do projeto de Reforma Tributária

Na medida em que não contariam com créditos relevantes de CBS nas etapas anteriores, muito menos em relação à mão de obra, maior despesa do setor.

Ou seja, o setor de serviços parece ser negligenciado – ou manifestamente prejudicado – no contexto de reformas tributárias. Porém, os impactos decorrentes do PL 3887/2020 seriam muito mais danosos do que os observados quando da criação do sistema não cumulativo.

Isso porque, via de regra, o PL não prevê alíquota inferior para empresas optantes pelo lucro presumido, as quais atualmente sujeitam-se ao regime cumulativo das contribuições.

Significa dizer, portanto, que, para os prestadores de serviços optantes pelo regime do lucro presumido, a alíquota combinada de 3,65% de PIS e COFINS seria substituída pela alíquota de 12% da CBS, sem que créditos relevantes sejam tomados em relação às etapas anteriores da cadeia.

O Governo, por sua vez, utiliza a suposta redução dos encargos sobre a folha para justificar a majoração da alíquota, argumento que, apesar de economicamente válido, deixa claro que as medidas serão ainda mais nefastas em relação às chamadas “sociedades de profissionais”, onde a grande maioria dos profissionais são sócios da pessoa jurídica e não empregados, inexistindo, portanto, qualquer redução tributária sobre a folha (se implementada).

Por fim, importa notar que o estrondoso custo certamente não será absorvido pelo setor, sendo repassado aos consumidores finais (todos nós).

Em suma, há muito que se ajustar no PL e esperamos que o Congresso tenha a sensibilidade necessária para eliminar os pontos negativos que poderão impactar drasticamente o setor de serviços.

Quem é Guilherme Costa Val?

Novo colunista do FinanceOne, Guilherme Costa Val é advogado com vasta experiência em consultoria e contencioso tributário. Além disso, também é especialista em diversos outros temas, como:

  • Tributação internacional;
  • Planejamentos tributários domésticos e internacionais;
  • Reorganizações societárias domésticas e internacionais;
  • Análise de tratados tributários;
  • Estruturação patrimonial ; e
  • Fusões e aquisições.

Guilherme integrou o departamento de tributação internacional de “BIG 4” em Chicago, EUA e, posteriormente, foi gerente do Centro de Excelência para Petróleo e Gás no Rio de Janeiro, célula desenvolvida visando atender nicho altamente complexo e especializado.

Ele também é professor de Tributação Internacional e de Tributação da Renda (IRPJ e CSLL) no MBA em Gestão Fiscal e Tributária e na Pós-Graduação em Direito Tributário da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (Instituto de Educação Continuada – IEC).

Sua formação:

-> Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos

-> Pós graduado em Direito Tributário pelo Instituto de Educação Continuada da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

-> Mestre em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito Milton Campos

-> LL.M. em Tributação Internacional pela Universidade da Flórida, EUA

Acompanhe o colunista no LinkedIn!

Entenda como calcular hora extra e confira alguns exemplos

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Funcionária fazendo hora extra olha o relógio no pulso

Se você tem uma empresa, provavelmente, também tem funcionários. E é cada vez mais comum que os trabalhadores realizem hora extra.

Mas você sabe o que é considerado hora extra? Como funciona? E principalmente como calcular a hora extra de cada funcionário do seu negócio?

Para começar, o cálculo da hora extra pode parecer complicado, porém é um procedimento simples. E ele é realizado pelos profissionais da área, podendo ser tanto de RH quanto do setor contábil.

Vale ressaltar que todo trabalhador tem a sua jornada de trabalho definida em contrato. Porém, existem alguns casos que por excesso de atividades surge a necessidade de realizar as horas a mais trabalhadas. 

Além disso, a lei determina que essas horas a mais sejam remuneradas com valor superior à hora normal. Outra informação importante é que caso essas horas sejam realizadas aos finais de semana ou até mesmo de noite, elas também deverão ser pagas aos funcionários.

Pode parecer muita informação e confuso, mas calma. Por isso, separamos os principais tópicos que você precisa saber para calcular a hora extra e não ter problemas. Confira!

O que é hora extra?

Muito se fala em hora extra, mas será que você sabe realmente o significado dessa expressão? Todo período trabalhado ou estendido que excede a jornada de trabalho para que o funcionário foi contratado configura horas extras.

As horas extras também são configuradas quando as atividades ocorrem em finais de semana e feriados.

Isso está previsto no artigo 59 da CLT:

“Art. 59 – A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.”

Quem tem direito a receber pela hora extra?

Antes de sair calculando o valor da hora extra que os seus funcionários estão fazendo, é necessário saber quem tem e quem não tem direito. Para isso, é preciso verificar a Lei que trata desse assunto.

A Constituição Federal assegura que todo empregado contrato pelo regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao pagamento de horas extras. Com acréscimo de no mínimo 50%.

De acordo com a legislação, a duração de uma jornada de trabalho normal é de oito horas diárias e de 44 horas semanais. Porém, o trabalhador poderá exceder a jornada em até duas horas diárias. 

Com isso, todo funcionário contratado nesse regime que realizar hora extra deverá ser remunerado pelo período que ficou até mais tarde na  empresa.

É importante frisar que para adotar o regime de horas extras será necessário realizar um acordo individual ou coletivo de trabalho.

E só depois desse acordo a empresa estará resguardada juridicamente, caso seja necessário que os funcionários fiquem até depois da hora.

Passo a passo de como calcular a hora extra 

Têm dúvidas de como realizar o cálculo da hora extra? Precisa fazer as contas para realizar o pagamento dos funcionários?

Para te ajudar a calcular a hora extra dos seus funcionários, você pode utilizar a calculadora de horas extras do FinanceOne.

Aprenda como fazer o passo a passo a seguir.

1º passo: cálculo da hora comum

Antes de você aprender a realizar o cálculo, precisa saber o que é o valor da hora comum. Todo funcionário é remunerado pela quantidade de horas trabalhadas durante um mês. Mesmo os que recebem um valor fixo estipulado no contrato de trabalho.

E é esse valor fixo que quando dividido pela quantidade de horas trabalhadas é chamado de valor da hora comum. Mas como descobrir qual é esse valor? É bem simples.

Como já foi mencionado acima, a CLT especifica que a jornada não deve ultrapassar o limite de 44 horas semanais e 220 mensais. Sendo assim, as empresas costumam utilizar a base de 220 mensais para remunerar os funcionários.

relógio marcando oito hora e quarenta minutos
Saber realizar os cálculos da hora extra é importante para o trabalhador

É importante frisar que existem casos onde a pessoa trabalha por hora, e para este caso o cálculo muda. Para ficar mais fácil de entender, vamos a um exemplo.

Um profissional de comercial recebe R$2.640 por mês e trabalha no regime de 220 mensais. Se você dividir esse valor pela quantidade de horas trabalhadas, vai encontrar o valor do salário dele por hora.

Sendo assim, você terá:

2.640 / 220 = R$12 por cada hora de serviço. 

Com isso, você terá descoberto o valor do salário por hora. E agora será possível calcular as horas extras.

2º passo: cálculo da hora extra

Agora que você já sabe como encontrar o valor da hora trabalhada, será mais fácil realizar o próximo cálculo. Mas ainda assim, é preciso tomar cuidado.

Isso porque para calcular a hora a mais realizada pelo seu funcionário é preciso estar atento ao valor do acréscimo a que o trabalhador tem direito. A lei especifica um percentual diferente para os dias em que as horas excedentes são realizadas.

E isso funciona da seguinte forma: 50% de acréscimo no salário para dias de semana e nos sábados.

É importante frisar que esses percentuais se aplicam à maioria dos trabalhadores. Porém, os valores podem ser alterados de acordo com a convenção coletiva de trabalho de cada empresa.

3º passo: cálculo de hora extra 50%

Para você não se perder, continuaremos utilizando o mesmo exemplo citado anteriormente. Vamos supor que ele trabalhou seis horas durante o sábado, sendo assim hora extra com acréscimo de 50%.

Você já sabe que o valor da hora comum desse trabalhador é de R$12 por hora trabalhada. Para esse caso, será necessário multiplicar o valor do salário-hora por 1,5.

Confira:

-> Hora extra com 50% = salário por hora x 1,5;

-> Hora extra com 50% = R$12 x 1,5 = R$18.

Para saber o valor total do acréscimo no salário, é preciso multiplicar esse valor pela quantidade de horas trabalhadas.

Para esse caso, como o funcionário trabalhou seis horas no sábado, o cálculo fica:

-> Acréscimo no salário = horas extras trabalhadas x valor da hora extra;

-> Acréscimo no salário = 6 x R$18 = R$108.

Com isso, em vez de receber R$2.640 no fim do mês, com o acréscimo da hora extra o colaborador deverá receber R$2.748.

4º passo: cálculo de hora extra 100%

O cálculo da hora extra 100% é para os domingos e feriados. E para realizar a conta, leve em consideração que o profissional realizou oito horas extras durante um feriado.

Sendo assim, para calcular é necessário multiplicar o valor do salário por dois.

Veja:

-> Hora extra com 100% = salário por hora x 2;

-> Hora extra com 100% = R$12 x 2 = R$24.

Como o funcionário realizou oito horas no feriado, o cálculo fica da seguinte forma:

-> Acréscimo no salário = horas extras trabalhadas x valor da hora extra;

-> Acréscimo no salário = 8 x R$24 = R$192.

Para esse caso, no fim do mês o trabalhador receberá, com o acréscimo das horas extras, R$2.832.

Como calcular a hora extra noturna

Os trabalhadores que realizam suas atividades no período noturno também têm direito a adicional noturno.

E talvez a hora extra noturna cause um pouco mais de confusão. Isso porque é necessário saber quando começa e termina a hora noturna.

Todo funcionário que trabalha à noite tem direito ao adicional noturno. Este é um acréscimo no salário devido à jornada ser considerada desgastante e prejudicial ao corpo humano.

O adicional noturno é acrescido no salário dos funcionários que trabalham no período das 22 horas às 5 horas. É importante frisar que o adicional noturno é um fator que altera o cálculo da hora extra.

+ Como funciona a hora extra em home office

Dessa forma, se o trabalhador realizar a hora extra no período que vai das 22 horas até as 5 horas, ele tem direito a um acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.

Para calcular a hora extra com adicional noturno, primeiro se deve calcular o valor da hora extra diurna (com acréscimo de 50%) e só depois acrescentar os outros 20%.

Sendo assim, o valor do adicional noturno não deve ser calculado somando os dois percentuais e aplicando esses 70% sobre a hora comum.

Exemplo de como calcular a hora extra noturna

Vamos seguir com o exemplo que já estamos utilizando nesse artigo. O profissional que ganhava R$2.640 mensais, que significa R$12 por hora, passou a trabalhar durante a noite.

Veja como será o cálculo:

-> Hora extra noturna = hora extra comum x 1,2;

-> Hora extra noturna = (hora comum x 1,5) x 1,2;

-> Hora extra noturna = (R$12 x 1,5) x 1,2 = R$18 x 1,2 = R$21,60.

Sendo assim, o valor do adicional noturno a hora extra noturna com acréscimo de 50% será de R$21,60. Mas para saber o valor total do acréscimo no salário, é necessário multiplicar esse valor pela quantidade de horas trabalhadas.

Considere que o trabalhador realizou quatro horas extras durante o período noturno.

Confira:

->  Acréscimo no salário = horas extras trabalhadas x valor da hora extra noturna;

-> Acréscimo no salário = 4 x R$21,60 = R$86,40.

Nesse caso, no fim do mês, o trabalhador receberá com o acréscimo das horas extras o valor de R$2.726,40.

Descubra o que mudou com a reforma trabalhista

Você já sabe como realizar o cálculo das horas extras, mas é muito importante estar atento às alterações que a reforma trabalhista trouxe para os brasileiros. Vale ressaltar ainda que as novas regras estão em vigor desde 2017.

Por isso, o FinanceOne separou as principais mudanças para que você saiba de tudo. Confira! 

Banco de horas

Para quem ainda não sabe, o banco de horas é uma forma que a empresa tem de compensar a jornada de trabalho. Por esse motivo, os trabalhadores acabam não recebendo um adicional pela hora extra realizada, mas sim um abatimento na jornada de trabalho de outro dia.

+ Leis trabalhistas em 2021: tudo o que você deve saber

Sendo assim, se você ficou seis horas a mais no serviço em um mês, com o banco de horas, você poderá folgar pelo mesmo período de horas a mais no mês seguinte, por exemplo.

Mas antes da reforma trabalhista, era necessário que o sindicato da categoria concordasse com a criação do banco de horas. Mas, atualmente, um simples acordo por escrito com a empresa e o trabalhador já basta. 

Vale ressaltar ainda que o banco de horas deve ser compensado, em no máximo, seis meses.

Jornada 12×36

Outra mudança que a reforma trouxe foi a jornada 12×36. Ela consiste em 12 horas ininterruptas de trabalho com 36 horas de descanso para o trabalhador. Agora você deve estar pensando que essa não é uma novidade, certo?

Sim, esse tipo de jornada já era utilizado antes da reforma, mas precisava estar previsto em acordo coletivo de trabalho.

Mas a reforma trabalhista criou o artigo 59-A da CLT, que fala que a adoção desse tipo de jornada é válida, mesmo quando realizada somente por um acordo escrito entre empregado e empregador.

Dessa forma, quando é adotada não há o pagamento de horas extras se ela for integralmente cumprida como manda a lei. Mas não se esqueça que isso precisa estar documentado.

Gostou do conteúdo? Salve esse link para quando você precisar realizar o cálculo da hora extra do seu trabalho.

O que é Título de Capitalização: vale a pena?

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imagem de uma chave e um relógio em cima da palavra investimento

O banco onde você possui conta corrente já deve ter oferecido um título de capitalização para você. Mas você sabe o que é? Nada mais é que uma “economia programada”. Todos os meses ou de acordo com o período definido, o banco vai retirar uma quantia de sua conta para comprar esse título.

Durante sua vigência, você vai concorrer a prêmios e, quando o prazo terminar, você retira de volta todo o dinheiro que investiu. Basicamente, é uma forma de ser obrigado a economizar dinheiro e poder participar de sorteios.

O título de capitalização é regularizado pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), ligada ao Ministério da Fazenda. Existem diversos tipos, mas a maioria segue o mesmo padrão.

A segurança desse produto está na segurança do próprio banco. Ao contrário da poupança e de outros investimentos de renda fixa, ele não é garantido pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e, se a instituição financeira tiver algum problema, você pode perder todo o dinheiro aplicado.

Conheça os tipos de Título de Capitalização

Há planos mensais, com pagamento em parcelas por um período pré-determinado, planos periódicos, com pagamentos eventuais, e planos de parcela única.

Veja os tipos de planos permitidos pela Susep:

  • Tradicional – restitui ao titular, ao final do prazo, no mínimo o valor total dos pagamentos efetuados. Isso ocorre desde que todos os pagamentos tenham sido realizados nas datas programadas.
  • Popular – propicia a participação em sorteios, porém, não há a devolução integral do valor pago.
  • Compra Programada – ao preencher a ficha de cadastro você já escolhe como quer receber o valor pago de volta. As opções podem ser dinheiro ou na forma de um produto ou serviço.
  • Incentivo – vinculado a um sorteio ou evento promocional. Para concorrer, você precisa estar com os pagamentos em dia.

Prazos para os Títulos de Capitalização

Há três tipos de prazos envolvidos no pagamento do Título de Capitalização. Veja quais são:

  • Prazo de pagamento – é o prazo em que o comprador do produto financeiro se compromete a realizar os pagamentos do título.
  • Período de vigência – trata-se do período que o comprador tem de respeitar para resgatar seu dinheiro investido no título.
  • Prazo de carência – prazo que determina o período mínimo que o investidor necessita deixar o valor aplicado no título. Se a pessoa quiser retirar o dinheiro antes pode estar sujeita a pagar multa de até 10% sobre o valor total que aplicou no título.
imagem de uma planilha de contas e uma calculadora
Saiba tudo sobre os Título de Capitalização

Quando você pode resgatar?

Alguns Títulos de Capitalização têm um prazo de carência. Portanto, um período mínimo para resgate. Caso o investidor decida resgatar ou cancelar o título antes, só receberá o dinheiro após o fim do prazo de carência. E ainda poderá perder até 10% do valor que já pagou, já que as instituições têm autorização para aplicar esse desconto.

Por isso, é importante conhecer as condições do plano antes de assinar o contrato. A instituição que vende o título é obrigada a informar claramente, na forma de tabela, os percentuais a que você terá direito em função do número de pagamentos realizados.

Quando é vantajoso contratar um Título de Capitalização?

Pode ser uma alternativa válida para substituir apostas em loterias. Isso porque você consegue ter parte do dinheiro de volta, depois de um determinado período.

No entanto, o produto não é válido como investimento, pois não conta com rentabilidade. Além disso, nem fica disponível para saques, ao contrário, você terá penalidades se resgatar antes do prazo.

Portanto, se quiser criar o hábito de poupança, opte pela poupança programada, um produto que permite que você defina uma data e um valor a ser retirado automaticamente da sua conta corrente e direcionado a uma conta poupança.

As desvantagens da Capitalização

O Título de Capitalização costuma ser um produto desvantajoso para o cliente. Em contrapartida, é altamente lucrativo para a instituição financeira.

Isso porque os bancos visam principalmente pessoas que são atraídas pelos sorteios e geralmente não têm muito conhecimento sobre o valor do dinheiro e aplicações financeiras.

No entanto, dependendo da capitalização, o número de participantes é enorme. Isso dificulta o sorteio, e torna sua contemplação realmente um ato de sorte.

Além disso, o rendimento é inferior ao da poupança. E além de tudo, o dinheiro do cliente não pode ser restado a qualquer hora.

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