A Câmara dos Deputados concluiu na última quinta-feira, 12, a votação de uma nova reforma trabalhista, mudando uma série de regras para os trabalhadores. O texto da proposta já havia sido aprovado na terça, e agora os deputados concluíram a votação de destaques, que são mudanças no texto. Todos eles foram rejeitados.
Agora o projeto segue para o Senado Federal e, se aprovado sem alterações, vai à sanção do presidente. Mas se o texto for alterado, volta para nova votação na Câmara.
Os parlamentares de partidos de oposição queriam restabelecer o texto original da MP (Medida Provisória), que recriou o programa de redução de jornadas e salários durante a crise. Entretanto, perderam todas as votações. Na terça, o deputado Christino Áureo (PP-RJ), relator da MP, apresentou um novo relatório pouco antes de submetê-lo à votação no plenário. O texto trouxe mais mudanças, além das que ele já havia incluído antes na MP.
Christino recebeu críticas de parlamentares da oposição por promover, sem discussão, mudanças permanentes nas leis trabalhistas (CLT), cuja vigência se dará além do período da pandemia.
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Reforma trabalhista: veja o que muda com aprovação da MP 1045
O pacote com 94 itens, apresentado pelo deputado, era originalmente previsto para renovar o programa de redução de jornada e salários, e a suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia.
Mas além do programa que afrouxa as regras para contratação, os deputados aprovaram também a criação da jornada complementar facultativa, para atividades e profissões com carga horária diferenciadas por lei, como professores, advogados, jornalistas, bancários, operadores de telemarketing, entre outras.
Veja algumas das principais mudanças da nova reforma trabalhista:
- Cria uma modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS;
- Gera programa de incentivo ao primeiro emprego (Priore) para jovens e de estímulo à contratação de maiores de 55 anos desempregados há mais de 12 meses; empregado recebe um bônus no salário, mas seu FGTS é menor;
- Cria outra modalidade de trabalho, sem carteira assinada (Requip) e sem direitos trabalhistas e previdenciários; trabalhador recebe uma bolsa e vale-transporte.;
- Reduz o pagamento de horas extras para algumas categorias profissionais, como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing;
- Aumenta o limite da jornada de trabalho de mineiros;
- Restringe o acesso à Justiça gratuita em geral, não apenas na esfera trabalhista;
- Impede juízes de anular pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empresas e empregados;
- Dificulta a fiscalização trabalhista, inclusive para trabalhos análogos à escravidão.

Deputados opositores tentaram retirar do texto o Priore, o Requip e a modalidade de trabalho sem direitos trabalhistas, definida como serviço social voluntário, mas eles não conseguiram.
A maioria das medidas incluídas pelo relator da MP foi tentada pelo governo nos primeiros meses de 2020, na medida provisória do “Contrato de Trabalho Verde Amarelo“. No entanto, como ela não seria aprovada a tempo pelo Congresso e perderia validade, o governo revogou a MP em abril de 2020.
Nova reforma trabalhista: sem carteira assinada e FGTS
Com a MP o governo cria uma nova forma de contratação através do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. Nesse modelo, o trabalhador não terá direito a salário, férias, 13º salário e FGTS. Portanto, poderá receber apenas o vale transporte.
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Pelo texto aprovado, o programa terá duração de 18 meses e será destinado a jovens com idade entre 18 e 29 anos, além de pessoas com mais de 50 anos. No entanto, caberá aos municípios criar e oferecer as vagas, de acordo com o regulamento que será editado pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Os trabalhadores que aderirem ao programa terão uma jornada máxima de 48 horas por mês para desempenharem as atividades. Contudo, a jornada de trabalho deverá ser de até seis horas por dia, por no máximo três vezes na semana.
Além disso, o programa permite que prefeituras possam contratar temporariamente pessoas para serviços e, em troca, pagar uma remuneração, que não pode ser inferior ao salário-mínimo hora (cerca de R$5/hora). A União poderá ajudar nesse pagamento em até R$125 por mês.
Segundo o projeto, as prefeituras não podem realizar esses contratos temporários para atividades de profissões regulamentadas ou de cargos e empregos públicos.
Entenda o programa Priore
Um dos programas criados pela MP é o Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego). O programa é destinado a jovens entre 18 e 29 anos que estão em busca do primeiro emprego, e para maiores de 55 anos sem emprego formal há mais de 12 meses.
O Priore considera que ainda estão em busca do primeiro emprego pessoas que tiveram apenas contrato de aprendizagem, de experiência, de trabalho intermitente ou de trabalho avulso.
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O programa, de acordo com a MP, vale para empregados que recebem até dois salários mínimos – atualmente em R$2.200.
O programa prevê um Bônus de Inclusão Produtiva (BIP), pago pelo governo e proporcional à carga horária. O maior BIP seria de R$275 (25% do salário mínimo) ao empregado contratado para trabalhar 44 horas semanais (o máximo permitido pela CLT).
A contratação poderá ser feita até 36 meses após a publicação da lei, a qual ainda não foi sancionada. O contrato poderá ter duração máxima de 24 meses.
A contratação poderá ser feita até 36 meses após a publicação da lei (que ainda não foi aprovada nem sancionada). O contrato poderá ter duração máxima de 24 meses. Empresas com até 10 empregados poderiam contratar três funcionários pelo Priore.
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