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Saiba como ficam as dívidas de alguém que faleceu

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Mão com caneta escrevendo em um papel com gráficos e calculadora

Num momento tão delicado, como a perda de um ente ou amigo querido, as contas são a última preocupação. Entretanto, você já parou para se perguntar, como ficam as dívidas de quem faleceu?

Quando uma pessoa falece com dívidas, surgem muitos questionamentos. A principal é se alguém assume essas dívidas, ou se passam para os filhos, principalmente.

Portanto, fique aliviado pois ninguém tem a obrigação de assumir uma dívida que não é sua em caso de morte.

Várias notas reais com moedas
O espólio, ou seja, a herança deve ser usada para para a dívida de quem faleceu

E as dívidas de quem faleceu? Como quitar?

Conforme falamos, os filhos ou parentes não assumem as dívidas de quem faleceu. Mas não se engane, as dívidas não deixam de existir após o falecimento.

Para quitar contas como cartões de crédito ou cheque consignado, por exemplo, você deve entrar em contato com a instituição a qual a conta está vinculada para comunicar a morte.

Dependendo da dívida, o credor pode assumir o prejuízo e a conta ser extinta.

No caso de a instituição não assumir a dívida, aí é preciso verificar o espólio de quem faleceu.

O que é espólio?

Espólio é o nome dado ao conjunto de bens deixados por uma pessoa falecida. Ou seja, é a união de todos os bens a partilhar por meio do inventário, devidamente dividido entre todos os herdeiros legais. Conhecido também pela nomenclatura herança.

A lei entende por herdeiro tanto os legítimos, bem como os indicados como beneficiários em testamento. O Código Civil esclarece:

  • Herdeiros legítimos (chamados também de necessários) são os descendentes (filhos), ascendentes (pais, avós), cônjuge sobrevivente, colaterais (irmãos, tios, primos etc.).
  • Herdeiros testamentários são os que recebem o patrimônio, ou uma parte dele, pela vontade do falecido firmada em testamento (isto é, por livre e espontânea vontade do legatário).

Para os casos em que não haja, legalmente, um testamento reconhecido, os filhos e companheiro passam a ser os herdeiros naturais. Já na ausência de cônjuge, filhos e netos, ficam com a partilha dos bens os irmãos ou familiares.

Aplicado ao caso de falecimento, no caso de dívidas, deve-se utilizar o valor guardado por quem faleceu. Ao quitar as dívidas, o valor que sobra se torna a herança entre os beneficiários.

As dívidas são maiores que a herança, e agora?

Antes de mais nada, uma herança, não é necessariamente o que os milionários fazem, de listar bens e fazer um documento esclarecendo o que vai para quem. Uma herança, pode ser um automóvel, um imóvel próprio ou até mesmo uma aplicação.

Neste caso, a família deve liquidar o patrimônio para pagar parte dessas dívidas. Se o valor não for suficiente, o próprio credor ficará responsável pela quitação da dívida.

Como resultado da liquidação, não existirá uma herança para os herdeiros.

Existem dívidas que deixam de existir quando a pessoa falece? 

  • Crédito consignado: esta venda é direcionada a idosos, sendo assim é comum que ocorra o falecimento antes de quitar a dívida. 

De acordo com  a Lei n. 1.046/50 Art. 16. 

Portanto, torna-se extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha, quando: 

  • O consignante contrata um seguro,  o mesmo ficará responsável por quitar esta dívida, este é chamado de seguro prestamista. Com ele a dívida é quitada e o imóvel passa a ser herança. 

E as dívidas de cartão de crédito?

Vale lembrar que a instituição que administra o cartão de crédito de quem faleceu pode cobrar a dívida do espólio. Porém, muitas famílias costumam encerrar a dívida antes mesmo do banco se manifestar. 

Ao comunicar a administradora do cartão, eles podem até abater a dívida. Isso não quer dizer que eles de fato vão, muitas vezes isto depende da instituição e dos valores da dívida. 

Gostou do nosso conteúdo? Confira agora o que é inventário e como funciona.

Conta corrente gratuita: sabia que você tem direito? Confira!

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Notebook ligado com tela de banco online

Você sabia que existe uma conta corrente gratuita? Isso mesmo, uma conta sem cobrança de “taxas de manutenção” dos bancos. Pois saiba que esse é um direito de toda pessoa física.

Nesse sentido, a resolução do Banco Central do Brasil garante a toda pessoa física a possibilidade de ter uma conta sem tarifas: 3.518/2007, em vigor desde 30 de abril de 2008, atualizada pela 3.919/2010.

Por isso, os bancos não são livres para cobrar qualquer tarifa. A regulamentação 3.919/2010 estabelece que existem apenas quatro modalidades de serviços prestados às pessoas físicas.

Como resultado, para cada uma dessas modalidades, existem diferentes tipos de taxas que podem ser cobradas.

Vários caixas eletrônicos
Para ter uma conta corrente gratuita, existe uma lista de serviços essenciais, com limitações de eventos

Quais os serviços disponíveis?

Primeiramente, os serviços prioritários são os relacionados a cadastro, contas de depósitos, transferências de recursos, operações de crédito e de arrendamento mercantil, cartão de crédito básico e operações de câmbio.

Em suma, nessa modalidade, só podem ser cobrados os serviços constantes na Tabela I anexa à Resolução 3.919.

Os serviços especiais, por exemplo, são os que a legislação específica determina as tarifas, como crédito rural, Sistema Financeiro da Habitação (SFH), Fundo de Garantia, entre outros.

Já os serviços diferenciados são os que podem ser cobrados, desde que explicados ao usuário.

Por fim, existem os serviços essenciais em uma conta corrente gratuita. Esses são aqueles que não podem, sobretudo, serem cobrados pelas instituições financeiras.

Nesse sentido, o artigo 2 da resolução de 2010 explica que: É proibida a cobrança de prestação de serviços bancários essenciais a pessoas naturais pelas instituições financeiras que foram autorizadas pelo Banco Central a atuar.

Resumindo, você, pessoa física, pode abrir uma conta bancária, de depósitos à vista ou poupança, sem que haja a cobrança de qualquer tarifa, desde que não ultrapasse os limites de uso dos serviços essenciais.

Como funciona a conta corrente gratuita?

Analogamente, o Banco Central, através do artigo 2 da resolução 3.919/2010, em vigor desde 1º de março de 2011, deixa claro que não pode haver cobrança de tarifas de serviços bancários essenciais a pessoas naturais.

No entanto, o que são serviços essenciais na conta corrente gratuita?

Desse modo, os serviços essenciais podem ser considerados para dois tipos de conta: a corrente e a poupança. Enquanto, para ambas, existe uma série de serviços que não podem ser cobrados.

Mas, atenção, porque todos esses serviços possuem limite. Portanto, até dentro de uma certa quantidade de eventos, não existe a cobrança de tarifa bancária. Em outras palavras, depois desse limite a cobrança é feita por operação.

O que deve ser divulgado?

A princípio, todas as instituições financeiras devem divulgar, seja nas unidades presenciais ou no site, todas as tabelas com os serviços prestados.

Ou seja, as tabelas com os serviços essenciais; com os serviços prioritários; com informações sobre os pacotes padronizados; dos demais serviços prestados da instituição; entre outros esclarecimentos.

Além disso, os bancos devem ainda disponibilizar, para quem possui conta corrente gratuita, dados sobre o pacote contratado e prestar informações sobre os outros pacotes existentes.

Portanto, ao divulgar esses pacotes, o preço de cada serviço deve ser incluído, individualmente. Também deve constar o total de eventos permitidos por serviço e o valor total do pacote.

Para aumentar o valor da tarifa ou incluir uma nova tarifa para as pessoas físicas existem regras específicas. A divulgação feita pelo banco deve ocorrer com o mínimo de 45 dias de antecedência à cobrança relativa a serviços de cartão de crédito e 30 dias para outros serviços.

A conta corrente gratuita

Todo cliente pessoa física tem direito a uma série de serviços gratuitos, tanto na conta corrente, bem como na conta poupança.

Entre esses serviços estão saques, transferências entre a mesma instituição, extratos, cheques.

Para as contas de depósito à vista, segundo a Resolução 3.919, art. 2º, inciso I, são considerados serviços essenciais, ou seja, aqueles que não podem ser cobrados:

a) fornecimento de cartão de débito;

b) fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto quando decorrente de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição;

c) realização de até quatro saques por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;

d) realização de até duas transferências entre contas na própria instituição;

e) fornecimento de até dois extratos ao mês, com movimentação dos últimos 30 dias;

f) realização de consultas mediante utilização da internet;

g) fornecimento do extrato de que trata o artigo 19 (que diz respeito à disponibilização até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativo);

h) compensação de cheques;

i) fornecimento de até dez folhas de cheques por mês;

j) prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, para contratos que prevejam utilizar exclusivamente esses meios.

Conta poupança gratuita

Assim como nas contas de depósito à vista, as de depósitos de poupança também possuem serviços essenciais que não podem ser cobrados. São eles:

a) fornecimento de cartão para movimentação;

b) fornecimento de segunda via desse cartão, exceto em casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, por causa de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição;

c) realização de até dois saques por mês;

d) realização de até duas transferências por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;

e) fornecimento de até dois extratos por mês, com a movimentação dos últimos 30 dias;

f) realização de consultas mediante utilização da internet;

g) fornecimento do extrato de que trata o artigo 19;

h) prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, para contratos que prevejam utilizar exclusivamente os meios eletrônicos.

Quando existe a cobrança de tarifas?

Conforme citamos acima, a cobrança de tarifas acontece para outras três modalidades de serviços: prioritários, especiais e diferenciados.

Serviços prioritários cobrados

Os serviços prioritários cobrados referem-se a cadastro; conta de depósitos; transferência de recursos; operação de crédito e de arrendamento mercantil; cartão de crédito básico; e operação de câmbio manual para compra ou venda de moeda estrangeira relacionada a viagens internacionais.

Serviços especiais que admitem cobrança

São considerados serviços especiais que admitem cobrança de tarifas a pessoas físicas, os de crédito rural; SFH; FGTS; ao Fundo PIS/PASEP; ao penhor civil previsto no Decreto nº 6.473, de 5 de junho de 2008; às contas especiais de que trata a Resolução nº 3.211, de 30 de junho de 2004.

Além das contas de registro e controle disciplinadas pela Resolução nº 3.402, de 6 de setembro de 2006; bem como às operações de microcrédito de que trata a Resolução nº 3.422, de 30 de novembro de 2006.

Serviços prioritários diferenciados

Os serviços prioritários diferenciados, segundo a resolução 3919 do Banco Central, incluem: abono de assinatura; aditamento de contratos; administração de fundos de investimento; aluguel de cofre; aval e fiança; avaliação, reavaliação e substituição de bens recebidos em garantia.

Assim como câmbio; outros serviços de câmbio não previstos na Tabela I anexa à Resolução; carga e recarga de cartão pré-pago; cartão pré-pago; cartão de crédito diferenciado.

Outros serviços

Por outro lado, outros serviços prioritários são certificado digital; coleta e entrega em domicílio ou outro local; corretagem de títulos, valores mobiliários e derivativos; custódia; envio de mensagem sobre movimentação ou lançamento em conta de depósitos ou cartão de crédito.

Além de extrato diferenciado; fornecimento de atestados, certificados e declarações; de cópia ou de segunda via de comprovantes e documentos; de plástico de cartão de crédito em formato personalizado; fornecimento emergencial de segunda via de cartão de crédito; e leilões agrícolas.

Como funciona a conta salário?

Em contrapartida, a conta salário não pode ser aberta por qualquer pessoa. Ela é aberta pelo empregador para efetuar o pagamento do salário de seu empregado.

Portanto, essa modalidade não admite depósitos à vista, só podendo receber depósitos do empregador. Não sendo aceitos, assim, aqueles vindos de outras fontes.

Então, a diferença entre a conta gratuita e a conta salário é que, na conta corrente você consegue usufruir de alguns serviços. Entre eles está a transferência automática dos recursos para conta de depósitos no mesmo banco ou em outro.

Esse serviço é conhecido como a portabilidade do salário, que ganhou novas regras recentemente.

Ainda assim, também não podem ser cobradas tarifas da conta salário para fornecimento de cartão; realização de até cinco saques; acesso a pelo menos duas consultas mensais ao saldo em terminais de autoatendimento ou no guichê de caixa; dois extratos dos últimos trinta dias; manutenção da conta.

Por isso, é importante destacar que, caso o beneficiário opte por usar a conta para usufruir de outros serviços, pode ser cobrado.

De acordo com o Banco Central, nesse caso, pode haver cobrança de saques e consultas acima da quantidade gratuita prevista. As transferências que não configurem portabilidade também podem ser cobradas.

+ Como saber se a conta corrente está ativa?

Conta digital: opção para quem deseja não pagar taxas

De maneira idêntica, as contas digitais têm as mesmas características de uma conta corrente normal. Tais como transferências, pagar boletos, receber salário ou sacar dinheiro.

No entanto, a diferença é que não existe a necessidade de interagir diretamente com os operadores de caixa ou gerentes para realizar essas operações.

Você utiliza ao invés disso apenas os caixas eletrônicos e o internet banking e não paga tarifas bancárias. Portanto, é ótima opção para quem deseja uma conta corrente gratuita. Afinal, elas oferecem os seguintes serviços gratuitamente.

  • Abertura da conta;
  • TED e DOC gratuitos;
  • Consulta de saldo e extrato bancário via internet;
  • Saques e depósitos via caixa eletrônico;
  • Pagamento de contas e débito automático;
  • Cartão de débito via correio.

Por esse motivo, as contas digitais estão ganhando cada vez mais espaço. Até instituições financeiras tradicionais estão entrando de cabeça para competir neste mercado.

De acordo com dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), foram abertas pelo celular 2,5 milhões de contas em 2018 ante 1,6 milhão no ano anterior.

É possível abrir uma conta digital para receber salário?

Acima de tudo, este é um assunto que muita gente ainda tem dúvida. Você acha que é possível utilizar uma conta digital para receber salário?

O FinanceOne responde que SIM e explica como.

Essa medida tem se tornado ainda mais comum ultimamente, pelo fator comodidade e facilidade.

Ter uma conta digital torna ainda mais prático resolver problemas e algumas burocracias que um banco tradicional, por exemplo, só consegue resolver de forma presencial.

Além disso, as vantagens são grandes uma vez que não cobram tarifas e as movimentações podem ser feitas a qualquer momento, de forma ilimitada.

Quer saber quais bancos digitais permitem receber salário?

Por fim, a resposta dessa pergunta é fácil e para saber basta conferir se o banco digital que você pretende virar cliente gera número de agência e conta corrente.

Dessa forma, é possível receber a portabilidade do salário para a conta do cliente.

Ou seja, são vários os bancos com essa opção. Eles permitem a transferências de salário por meio de DOC ou TED, entre eles:

  • Banco Inter;
  • Banco Original;
  • Neon;
  • Next;
  • Nubank;
  • Agiplan;
  • BB Conta Fácil.

Mas, fique atento, pois nem todos os bancos digitais têm essa função.

Gostou do nosso conteúdo? Confira agora como escolher o melhor cartão de crédito para você.

Anuidade: entenda como funciona a taxa do cartão de crédito

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vários cartões de crédito juntos

Muitos brasileiros utilizam o cartão de crédito para realizar compras e até mesmo pagar algumas contas. A grande maioria desses cartões conta com uma anuidade. Apesar de muitas pessoas pagarem essa taxa, será que sabem de fato o que é?

Dependendo do cartão de crédito, as anuidades são consideradas altas. E esse valor cobrado pelas administradoras é justificado como tarifa de manutenção.

Os que possuem programas de benefícios, como pontuação ou milhas, justificam a anuidade por manter os programas funcionando.

Vale ressaltar que de acordo com o Banco Central não é errado cobrar a taxa de anuidade. Contudo, quem vai decidir sobre a cobrança ou não, se terá parcelas ou será à vista são as próprias instituições financeiras.

A seguir, confira o que é a taxa de anuidade, se é possível negociar o valor e muito mais. Boa leitura!

Entenda o que é a taxa de anuidade do cartão de crédito

A taxa de anuidade é uma cobrança, seja do banco ou da instituição financeira responsável pelo uso do cartão de crédito.

É comum que essa taxa seja cobrada de forma automática e discriminada na fatura do cartão.

É importante frisar que a cobrança da tarifa é de responsabilidade das instituições financeiras. E o valor da taxa está sempre disponível no site do banco, na seção do cartão de crédito.

A taxa ainda pode ser cobrada de forma mensal, dividida em parcelas ou anual, na forma à vista. Grande parte das instituições financeiras cobra em parcelas na própria fatura do cartão.

Da mesma forma que existem diversos tipos de cartões de crédito, também existem diversos valores de anuidade. Nos sites das administradoras é possível encontrar as informações sobre os cartões e os valores. Além dos exemplares sem anuidade.

A cobrança pode ser realizada, conforme definição do banco, a partir do primeiro ano de utilização do cartão. Ocorrendo no primeiro mês de uso.Mas, algumas instituições optam em dar o primeiro ano de anuidade gratuita para os clientes.

O recomendado é sempre consultar o banco emissor, por meio do serviço de atendimento, e buscar as informações sobre como será realizada a cobrança e a partir de quando ela irá acontecer.

+ Confira motivos para não pagar a anuidade do cartão de crédito

É possível negociar o valor da anuidade do cartão?

Para essa resposta, você precisa consultar os termos do seu banco e verificar o que consta no seu contrato de aquisição do cartão de crédito. Em alguns casos, sim, é possível negociar o valor.

Além disso, se você estranhar qualquer valor que não esteja identificado na fatura, entre em contato. Ele pode ser referente à anuidade, mas com outra identificação.

Os bancos podem cobrar este valor de forma automática em alguns casos. Mas é preciso lembrar que esses valores são sempre negociáveis.

Basta você ter em mãos o número de contato do seu banco para fazer essa negociação. É importante mencionar que é um valor que muda constantemente, então provavelmente você terá que negociar mais de uma vez, se for o caso.

cartões de crédito mastercard e visa
Saiba como conseguir negociar o valor da anuidade do cartão de crédito

Para buscar uma taxa menor, uma dica é tentar um desconto maior para o próximo ano, dependendo também do período em que você efetuará essa negociação.

Outra notícia é que se você utiliza o cartão de forma recorrente, o valor da sua anuidade pode ser negociado com mais facilidade e pode chegar a zerar, de acordo com a administradora.

Argumentos para negociar a taxa do cartão

  • O volume de gastos do seu cartão é considerável e, por isso, você é um cliente importante para a empresa;
  • O mercado atual oferece opções de anuidade zero sem necessidade de utilização mínima;
  • Um amigo ou familiar conseguiu a isenção da anuidade, então você também poderá conseguir;
  • Você é um cliente antigo e paga sempre sua anuidade em dia.

Qual a diferença entre anuidade diferenciada e convencional?

Muitos não sabem que neste meio das instituições financeiras é possível existir dois tipos de anuidade: a diferenciada e a convencional. E, por incrível que pareça, os nomes já dizem muito sobre elas.

Na convencional, é aquele modelo de anuidade que todos já estão acostumados. O valor é fixo e pago anualmente à vista, ou então dividido em até três vezes.

Na diferenciada, no entanto, você paga um valor por mês, o qual costuma ser dividido em 12 vezes ao ano. As parcelas são mais acessíveis.

Confira opções de cartões sem taxa

Ah, e você sabia que já existem diversas opções de cartões de crédito sem anuidade? Isso mesmo, a notícia é animadora e a lista de empresas que já dão essa alternativa para seus clientes é grande.

Geralmente, é bem mais comum que as fintechs ou bancos digitais ofereçam cartões de crédito sem anuidade. Inclusive esse é um dos benefícios principais.

E se você quer saber uma lista completa, o FinanceOne traz para você 14 opções de cartões de crédito sem anuidade:

  • Credicard Zero;
  • Santander Free;
  • Banco Inter;
  • Nubank;
  • Digio;
  • Neon;
  • Banco Original;
  • BMG;
  • Saraiva;
  • Meu Pag;
  • Atacadão;
  • Digimais;
  • SIM;
  • Lojas Americanas.

Gostou dessas opções? Você já sabia o que é e como funciona a anuidade de um cartão de crédito? Então salva este link e não deixe de compartilhá-lo para que mais pessoas tenham acesso a este conteúdo também.

Pix vai permitir movimentação do auxílio emergencial

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Pessoa usando aplicativo do Pix para fazer Pix noturno

Ótima notícia para os brasileiros que recebem o auxílio emergencial. Agora será possível realizar transferências por meio do Pix. O anúncio foi feito pelo Banco Central no último dia 22.

Essa não é a primeira novidade que o BC comunica sobre o Pix. Neste mês, já havia sido anunciado que a nova forma de pagamento poderá ser utilizada para sacar dinheiro e realizar pagamento por meio de QR Code, por exemplo.

A mudança começará a ser implementada a partir do dia 30 deste mês. Até o momento não é possível realizar a movimentação do dinheiro do auxílio emergencial por meio do Pix.

Vale ressaltar ainda que, de acordo com o Banco Central, não será possível transferir o dinheiro para a própria conta em uma outra instituição financeira. Esta regra é para proteger o brasileiro e evitar que o dinheiro sofra algum desconto, por conta da compensação de taxas.

“Tal excepcionalidade se faz necessária visando a proteção dos usuários, uma vez que tais recursos não podem ser objeto de descontos ou de compensações que impliquem a redução do valor do auxílio”, informou a instituição.

Auxílio emergencial pagará R$44 bilhões em 2021 para os trabalhadores

De acordo com o painel do Tesouro Nacional, o governo prevê pagar R$44 bilhões em auxílio emergencial para os brasileiros de baixa renda. O dinheiro é para ajudar os trabalhadores que estão sofrendo por conta da pandemia do Covid-19.

O pagamento médio a ser realizado é no valor de R$250, mas varia de R$175 a R$350. Essa oscilação é por conta que o Governo Federal estipulou valores diferentes para cada situação que o trabalhador se encontra.

+ Saiba como consultar o valor das parcelas do auxílio emergencial

Por exemplo, mães chefes de família ganham o auxílio de maior valor, enquanto quem mora sozinho recebe o de menor valor.

várias notas de reais com moedas
Agora será possível realizar transferências do auxílio emergencial por meio do Pix

Os depósitos estão sendo realizados nas contas que a Caixa Econômica criou para cada beneficiário do auxílio. No ano passado, o repasse feito pelo Governo Federal foi maior, de R$293 bilhões.

Caixa antecipa saque das parcelas do Auxílio Emergencial

Outra boa notícia para os beneficiários do auxílio emergencial é que a Caixa Econômica Federal anunciou, no último dia 15, a antecipação dos saques da primeira parcela. A data de início agora será no dia 30 de abril. 

O anúncio foi feito durante a live semanal do presidente Jair Bolsonaro nas redes sociais.

“Nós antecipamos em cerca de 15 dias porque nós percebemos que conseguimos realizar o pagamento com segurança, seja do ponto de vista operacional como do ponto de vista de minimização de filas”, disse Pedro Guimarães.

O banco federal ainda anunciou que serão antecipados os pagamentos da primeira parcela de quem faz aniversário em novembro e dezembro, mas não faz parte do Bolsa Família. Esses grupos receberão o crédito em conta nos dias 28 e 29 de abril, respectivamente. 

Essa mudança, no entanto, não afetou o restante das datas já anunciadas para o crédito das parcelas em conta corrente, nem para o saque dos pagamentos que serão creditados de junho a setembro.

Como consultar o saldo das parcelas do seu benefício?

Para quem não sabe, o “Chatbot Facebook” – que foi criado pelo Ministério da Cidadania, fornece condições para que os interessados consultem o auxílio emergencial 2021.

Confira a seguir como será possível utilizar a ferramenta:

  • Com um computador ou celular, acesse a página do Ministério da Cidadania sobre o auxílio emergencial de 2021;
  • Clique no ícone “Chatbot Facebook”;
  • De maneira automática, uma nova página abrirá em seu navegador. Ela pedirá para que você faça o login em seu perfil no Facebook;
  • Após isso, uma nova conversa no Messenger do Facebook será aberta. Isso também vai acontecer de maneira automática;
  • Digite “auxílio emergencial” no chat aberto e espere pela resposta da assistente virtual do Ministério da Cidadania;
  • Ela perguntará se você segue as redes sociais do Ministério da Cidadania. Clique na opção “sim” ou “não”. Vale lembrar que a resposta para essa pergunta não altera o resultado da consulta;
  • Em seguida, a assistente virtual pedirá que você informe todos os dígitos do seu CPF. Faça isso e espere pela resposta do Chatbot;
  • Logo após, a assistente virtual irá te informar se o seu CPF está entre os elegíveis para receber o auxílio emergencial de 2021. O chatbot, além disso, também informará todos os detalhes sobre processamento e pagamentos.

Este conteúdo te ajudou? Então complemente a sua leitura e veja o que significa auxílio emergencial em processamento.

Bitcoin x Ripple: qual apresenta o maior crescimento?

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Criptomoeda Ripple ao lado do Bitcoin

As criptomoedas tiveram uma alta substancial no primeiro trimestre de 2021. Contudo, os investidores fazem a comparação: Bitcoin x Ripple. Eles observam o quanto as duas criptomoedas apresentam um desempenho diferente ao longo do tempo.

Em 2021, por exemplo, a Ripple (XRP) superou significativamente o Bitcoin (BTC). A criptomoeda no primeiro quadrimestre de 2021 registrou 400% de alta, enquanto Bitcoin obteve 85% de valorização.

No entanto, o BTC domina claramente a longo prazo. Tomando os últimos 12 meses como referência, o Bitcoin registra mais 600% de crescimento, enquanto Ripple mais 500%.

Entretanto, antes da grande bolha especulativa no final de 2017, o Bitcoin multiplicou seu valor por pelo menos dez vezes, enquanto XRP apenas cinco vezes.

Perspectivas de mercado

Cada vez mais as criptomoedas se tornam protagonistas. Já é possível, por exemplo, comprar carros da Tesla utilizando bitcoins.

Ou seja, há potencial para que sua adoção cresça muito mais, e não apenas como um meio de pagamento. O que deve ampliar ainda mais a disputa entre Bitcoin x Ripple.

Vale lembrar que o Morgan Stanley, um dos maiores bancos americanos, já permite que seus clientes milionários possam investir em fundos de bitcoin. Portanto, mais um passo importante na validação dos criptoativos pela ala mais tradicional do mercado financeiro.

Aqui no Brasil, já é possível até investir em criptomoedas diretamente na Bolsa de Valores. Com o ticker HASH11, o ETF tem o nome de Hashdex Nasdaq Crypto Index e é gerido pela Hashdex e tem como parceiros os bancos Itaú, BTG Pactual, Banco do Brasil e Genial.

Portanto, a tendência é que seu uso seja promissor para os próximos anos. As criptomoedas se apresentam como uma opção digital mais fácil e segura. Isso vai ao encontro do novo consumidor que temos hoje: cada vez mais phygital e ávido pelo uso do digital no varejo.

Quadro escuro com cotações do Bitcoin e Ripple
Bitcoin x Ripple: BTC continua no topo da lista de melhor investimento, mas XRP avança rapidamente para se tornar uma aplicação mais rentáveis na criptoeconomia

Bitcoin x Ripple: outras moedas podem conseguir uma valorização expressiva

Ainda está na dúvida: Bitcoin x Ripple? Mas nem só de BTC e ETH vive a criptoesfera. Outras altcoins têm potencial de valorização.

Uma delas é a Tron (TRX). O projeto possui uma plataforma multiproduto em desenvolvimento com uma exchange descentralizada (DEX). Nela, é possível construir aplicativos descentralizados (dApps).

Outra boa opção é a BitTorrent (BTT). A moeda digital tem uma popularidade crescente como plataforma de streaming, onde seus usuários são recompensados ​​com o token pelo compartilhamento de arquivos.

Não podemos deixar de fora o projeto Crypto.com Coin (CRO). Ela fornece aos usuários cartões Visa com suporte para criptomoedas para transações e negociações. O projeto oferece até 8% de reembolso nos gastos com cartão, dependendo do valor do depósito.

Conclusão

Bitcoin x Ripple é uma dúvida boa. Contudo, antes de investir desde que você dedique tempo suficiente para aprender sobre o tema.

Começar pequeno é sempre um bom ponto de partida. Porque assim você aprende a investir ao mesmo tempo em que estuda o mercado.

Dessa forma, considere fortemente aprender com investidores mais experientes, mas evite fórmulas prontas de sucesso.

Finalmente, defina um limite financeiro (ou percentual do patrimônio) para suas primeiras negociações com criptomoedas.

Esse artigo te ajudou a decidir qual o melhor investimento para você? Confira o guia completo para você começar sua aplicação em criptomoedas

Serasa oferece até 90% de desconto para negociar dívidas

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Homem fazendo cálculos em um caderno com várias notas de dinheiro

O número de inadimplentes no Brasil não para de crescer. Entre fevereiro e março de 2020, o número subiu de 61,56 milhões para 62,56 milhões de brasileiros. Por esse motivo, o Serasa está dando desconto de até 90% para os brasileiros poderem negociar dívidas.

Mas o que estaria levando as pessoas a se endividarem cada vez mais? Este pode ser um reflexo do impacto da pandemia da Covid-19 na economia brasileira. Em média, os débitos são de R$3.903,73 cada.

Os estados com o maior número de negativados são: Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia, Minas Gerais e Paraná.

Se você é um dos brasileiros que está endividado e quer negociar as dívidas, a oportunidade é agora. O desconto que o Serasa está oferecendo é possível por conta de uma parceria com diversas empresas de vários segmentos.

Além do desconto de até 90% no valor atual da dívida, ainda é possível pagar parcelas a partir de R$9,90, R$19,90 e R$29,90. É claro que isso pode variar de acordo com o valor total da conta em aberto.

Essa ação faz parte do Serasa Limpa Nome, que já possibilitou mais de quatro milhões de acordos desde o início do ano.

Quais empresas é possível negociar dívidas pelo Serasa?

A lista de empresas que estão participando do Serasa Limpa Nome é grande. Quer saber quais são e se você pode negociar dívidas? O FinanceOne preparou uma lista com as principais instituições abaixo!

-> Caixa;

-> Claro;

-> Recovery;

-> Santander;

-> Riachuelo;

-> Oi;

-> Itaú;

-> Avon;

-> Casas Bahia.

Além destas, é possível encontrar muitas outras empresas que estão participando da ação e estão dando desconto para os consumidores.

Mas atenção, antes de negociar dívidas é importante avaliar a sua situação financeira e ver quanto você pode pagar. Até porque não adianta fechar um acordo que você não poderá arcar, certo?

Como saber se tenho desconto para negociar dívidas?

O site do Serasa é bem fácil de ser utilizado e conta com mecanismos rápidos e práticos que qualquer um consegue mexer. Ele te ajuda a saber rapidamente se a sua dívida está entre as que oferecem desconto na campanha.

calculo de dividas
Várias empresas estão oferecendo descontos e permitindo negociar dívidas no Serasa

Já na área principal tem uma aba que você pode clicar em “consultar dívida grátis”. Em seguida, vai aparecer uma página atualizada para você preencher com o seu CPF.

Em seguida, é preciso completar um cadastro e criar uma senha. Se você ainda não tem um cadastro, basta criar rapidamente para que o Serasa atualize os seus dados e identifique as dívidas em seu nome.

Vantagens de limpar o nome com o Serasa

Você tem a chance de aumentar o seu score: e além disso, a campanha do Serasa está com o Serasa Turbo. Mas, o que seria isso? Se você pagar uma oferta com turbo, sem atrasos, o seu score sobe na hora.

Ofertas exclusivas: o Serasa Limpa Nome conta com ofertas exclusivas com até 90% de desconto. As condições são especiais para você negociar dívidas negativadas e contas atrasadas.

Confiável e seguro: negociar com o Serasa é sem complicações e uma forma segura de garantir o seu nome limpo por um bom preço.

Gerencie acordos: você pode gerenciar os acordos, com a emissão das 2ª vias e acompanhando o andamento dos parcelamentos.

Este conteúdo te ajudou? Então compartilhe com alguém nas suas redes sociais, pois pode ajudá-lo a sair do vermelho e negociar as dívidas.

6 ideias para ter uma segunda fonte de renda

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renda extra
Saiba como calcular o índice de IGP-DI

As suas contas insistem em não fechar e você já tentou economizar de todas as formas? Pode ser que você esteja precisando de uma segunda fonte de renda.

Essa pode ser uma alternativa para quem está precisando ganhar um dinheiro extra e ampliar as receitas dentro de casa. Mas como ter uma segunda fonte de renda trabalhando fora de casa durante a semana?

Existem diversas maneiras de você conseguir um dinheiro extra para aumentar a renda da sua família, sem nem precisar gastar muito.

Uma dica é analisar um talento ou um hobby que você goste de fazer. Como por exemplo, fotografar, pintar ou até mesmo o artesanato.

Essas são algumas atividades que você pode realizar e ainda garantir mais uma fonte de renda.

Se você está precisando de uma segunda fonte de renda, mas ainda está perdido do que pode e deve fazer, fique tranquilo. O FinanceOne separou uma lista cheia de dicas para lhe ajudar.

Veja 7 ideias para adquirir uma segunda fonte de renda

Quer conseguir uma segunda fonte de renda? O FinanceOne separou algumas dicas rápidas que podem te ajudar a pensar no que mais se encaixa no seu perfil e realidade. Veja!

1) Alugue seu imóvel ou parte dele

O aluguel é uma velha alternativa para aumentar a renda familiar, porém com a criação de plataformas como o Airbnb conseguir um hóspede ficou muito mais fácil. 

Caso você não tenha uma casa para alugar, mas sim um quarto no seu próprio imóvel, saiba que você pode alugar somente ele.

Com o aluguel, a renda extra pode ser de R$36, preço da diária mínima definida pelo site, até mais de R$450 mil. Esse é o valor obtido com o aluguel de 30 dias, de uma das hospedagens mais caras do país.

2) Transporte pessoas

Com o avanço da tecnologia, surgiram novas formas de se locomover. E o Uber pode a segunda fonte de renda mais conhecida da lista.

Isso porque qualquer pessoa com uma Carteira de Habilitação e um smartphone pode se inscrever para dirigir no aplicativo.

Vale ressaltar que antes de serem aceitos como parceiros, todos os candidatos passam por uma checagem de antecedentes criminais.

Carro próprio ou Uber
O Uber é uma das opções para você ter como uma segunda fonte de renda

Além de uma análise individual, no qual os critérios não são revelados pela empresa. Também é preciso ter um carro fabricado a partir de 2008 com quatro portas, cinco lugares e ar-condicionado.

Caso você queira ser um motorista da categoria UberBlack, as restrições são ainda maiores. Isso porque o carro precisa ser preto, ter bancos de couro e deve ter sido fabricado a partir de 2012.

Também existem especificações sobre os modelos que podem ser cadastrados. É importante frisar que a Uber desconta uma taxa de 20% do valor que o motorista recebe no UberBlack e de 25% no UberX.

3) Aluguel de carro

Quando você leu esse subtítulo deve ter pensado que é para você trabalhar com aluguel de carro, né? Mas você não precisa ser muito abrangente. Por que não alugar o seu próprio carro?

Tem muita gente que só utiliza os automóveis para passeio e eles ficam a maior parte do tempo na garagem, preso, sem utilização.

Se você precisa de uma segunda fonte de renda, pode optar em alugar o seu carro, seja para pessoas ou para empresas.

Veja mais opções para a sua segunda fonte de renda

4) Ofereça caronas

Gentileza gera gentileza, mas ainda pode te gerar uma renda extra, viu. Que tal você oferecer carona e tentar ganhar um dinheiro com isso. Fazer uma grana atualmente dessa forma tem sido muito comum.

Inclusive há aplicativos que se especializaram nesse tipo de oferta, para pessoas que oferecem carona e que procuram.

Isso serve muito para ocasiões específicas. Como saída de faculdade e show, bem como viagens, de pessoas que vão para o mesmo destino ou terão rota parecida.

5) Cuide de um cachorro

Apesar de inusitada, essa opção é bem comum atualmente, ainda mais em algumas regiões de classe média ou média alta.

As pessoas que não têm tempo para passear com os cachorros geralmente contratam pessoas para isso. E os valores para esse tipo de serviço costumam ser bem atrativos.

6) Alugue a sua garagem

Você tem uma garagem em casa e ela é espaçosa? Se você tem apenas um veículo ou não utiliza o espaço todo, uma ótima opção é alugar o espaço para outros automóveis.

Muita gente procura por vagas de garagem, ainda mais que os preços de estacionamento em comércio e rotativo estão cada vez mais altos.

7) Revenda produtos

Você tem uma boa lábia para vender – principalmente à distância? Então trabalhar com a revenda de produtos pode te dar um bom retorno financeiro. Atualmente, esta é uma boa chance que muitos brasileiros encontram para fazer renda extra.

As formas mais comuns são por meio de cosméticos e produtos importados.

E aí, você atualmente tem uma segunda renda? Ela é uma dessas opções? Se for outra, conta para a gente e vamos aumentar esta lista juntos!

Entenda como funciona hora extra em home office

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Mesa de escritório home office, com computador, notebook, tablet e celular

Com a pandemia, muitos trabalhadores aderiram ao home office como principal regime de trabalho. A princípio, a modalidade foi vista como algo bom, já que evitaria a exposição a covid-19. Mas, na maioria dos casos, o home office fez com que trabalhadores gastassem horas a mais trabalhando. Entenda como funciona a hora extra em home office.

Uma boa notícia para você que tem gastado mais horas no trabalho, é que sim, home office pode ter horas extras. Mas, para isso, é preciso que a sua empresa utilize algum método de controle de horas, como um software de controle de jornada do trabalhador, por exemplo.

De todo modo, vale lembrar que a modalidade de teletrabalho já possui validação inclusive da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT). Com a Nova Reforma Trabalhista, em 2017, o home office passou a ser contemplado pelas leis de trabalho em vigor no Brasil.

O home office é, principalmente, uma tendência a ser seguida no Brasil, pois economiza custos como o transporte e a alimentação. Além disso, essa modalidade permite que o trabalhador exerça seu próprio horário, desde que cumpra a todas as suas obrigações.

trabalhar em casa
O home office pode ser bom para uns e ruim para outros. Tudo depende da forma como você trabalha.

Hora extra em home office: como funciona?

Primeiramente, não há uma diferença entre as horas extras feitas presencialmente ou em home office. Para saber o quanto você receberá, basta utilizar a calculadora de hora extra do FinanceOne.

Isso porque, perante as leis existentes, não há esse tipo de distinção. Entretanto, uma brecha que existe para esse tipo de trabalho é que trabalhadores em home office não possuem a obrigação em manter um controle de ponto, conforme consta na CLT.

  • I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)
  • II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial. (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)
  • III – os empregados em regime de teletrabalho. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Ou seja, através do inciso III dá para perceber que por lei, é permitido que não haja um controle de horas dentro do expediente. Entretanto, se a sua empresa usa algum mecanismo para o controle de ponto, é possível requerer as suas horas extras.

“Um dos principais deveres do empregado é o de colaboração ao empregador, e, portanto, ele não pode se negar, sem justificativa prevista em lei, a realizar eventuais horas extras necessárias ao serviço”, diz o advogado.

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O que fazer para comprovar hora extra?

Mesmo que o seu local de trabalho não forneça nenhuma maneira de bater ponto, você pode buscar registros que substituam o uso da folha de controle de ponto.

Por exemplo, se o seu empregador exige que você cumpra horários, mantendo fiscalização através de login, câmeras e outros meios, você tem direito de receber pelas horas trabalhadas. Afinal, seu gestor possui meios de contabilizar o tempo trabalhado a mais de seus colaboradores.

Por mais que a lei entenda que não seja possível se certificar de que o trabalhador realiza as atividades exigidas em carga horária maior, também se entende que o pagamento das horas extras deve, sim, estabelecer-se entre as partes.

Principalmente se você conseguir comprovar que realizou horas a mais do que as determinadas em seu contrato de trabalho em home office. Nesse sentido, o acordo tem que depender da decisão de cada empresa.

Por fim, seu trabalho é sim obrigado a pagar pelas horas extras realizadas, desde que haja um meio de comprovação para tal. Ainda assim, é possível que essas horas não sejam pagas em dinheiro, já que não é todo local de trabalho que possui dinheiro para esse tipo de remuneração.

Neste caso, deve-se optar pelo uso das horas armazenadas em banco. Essa modalidade chama-se banco de horas e dependendo da quantidade, podem render até em dias fora do trabalho, ou melhor dizendo, da frente do computador.

Gostou do nosso conteúdo? Confira agora como aumentar a produtividade em home office.

Saiba o que fazer em caso de perda de cartão de crédito

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vários cartões de crédito juntos

Você sabe o que fazer em caso de perda de cartão? Sabe que os cartões de crédito são, na maioria das vezes, as coisas que as pessoas mais perdem?

Um cartão perdido tem o potencial de trazer muitos problemas, especialmente quando a pessoa tem um limite de crédito alto. E a última coisa que você quer é ter o seu nome sujo, não é?

Por isso, é essencial que você saiba o que fazer em caso de perda de cartão de crédito. Saber quais medidas tomar rapidamente é fundamental.

Pensando nisso, separamos abaixo tudo o que você precisa saber para evitar problemas futuros caso venha perder o seu cartão. Boa leitura!

Comunique imediatamente a perda do cartão

O primeiro passo ao perceber que perdeu o cartão de crédito é informar ao banco responsável sobre a perda. Não espere até o dia seguinte. Faça a ligação assim que notar que o seu cartão não está mais com você.

Normalmente, o número para conseguir entrar em contato com o emissor está no verso do cartão. Mas, é claro que isso não será possível caso o tenha perdido.

Por isso, procure esse número de telefone em uma fatura do cartão de crédito ou no site da empresa.

Se você tiver acesso ao atendimento online do seu cartão de crédito, também poderá usar o site para comunicar a perda de cartão.

Ao entrar em contato com a operadora do cartão de crédito, você deve ter as seguintes informações em mãos:

  • Número da sua conta, se o seu cartão for ligado a uma conta bancária;
  • Número do RG e CPF;
  • A data em que você percebeu que o cartão de crédito sumiu;
  • A data e o valor da última compra que você fez, se você souber.
Cartões de crédito sem anuidade
Ao perceber a perda do cartão de crédito é fundamental que você comunique a financeira

Após revelar essas informações para o atendente, o seu cartão de crédito será bloqueado e você não terá dores de cabeça, por exemplo, com compras que você não efetuou.

+ 5 erros mais comuns ao utilizar o cartão de crédito

Como entrar em contato com as operadoras do cartão

Agora que você já sabe o que fazer caso perca o seu cartão de crédito, nós listamos alguns números de bancos que você pode entrar em contato caso isso ocorra. Continue a leitura!

Cartão Nubank

Em caso de perda do cartão de crédito, você pode realizar o bloqueio através do aplicativo. Em seguida, entre em contato pelo chat do aplicativo ou ligue para 0800 591 2117, informando o bloqueio e solicite a segunda via.

Cartão Digio

Para aqueles que têm o cartão Digio também é possível realizar o bloqueio pelo aplicativo. Depois, será necessário entrar em contato com a central, no número 0800 333 8735 e informar o bloqueio para solicitar a segunda via do cartão de crédito.

Cartão Itaú

Para bloquear o cartão de crédito do Itaú é necessário entrar no internet banking com o número da agência, conta e senha eletrônica, caso você seja correntista.

Caso não seja, acesse “cartão de crédito” e pesquise por “bloquear cartão de crédito”. Após realizar o bloqueio, você pode pedir a segunda via do cartão.

Além do internet banking, você pode pedir o bloqueio pelo telefone 3003 3030 para capitais e regiões metropolitanas ou pelo 0800 720 3030 para demais localidades.

Cartão Bradesco

Você pode ir até uma agência do Bradesco ou ligar para realizar o bloqueio do cartão. Para as capitais e regiões metropolitanas o número é 4002 0022. Já as demais regiões é 0800 570 0022.

Cartão Caixa Econômica

Ligue para a central de atendimento dos cartões Caixa ou se dirija até uma agência. Para cartões: Azul, Nacional, Internacional e Gold, ligue: 4004 9009 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 940 9009 (demais localidades).

Cartão Banco do Brasil

Para bloquear seu cartão de crédito, você pode ligar para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC): 0800 729 0722 ou pelo Internet Banking, na aba “cartões” e, logo em seguida, “bloqueio”.

Cartão Santander

Você poderá ir até uma agência Santander, acessar o aplicativo ou ligar para bloquear o cartão. Para bloquear, entre no app do Santander, clique em “proteção” e depois em “perdi/roubaram meu cartão” e faça o bloqueio.

Pelo Internet Banking, clique em “cartões” e, depois, “bloqueio de cartão” e informe sobre a perda. Ou ligue 4004 3535 (Capitais e Regiões Metropolitanas) ou 0800 702 3535 (demais localidades).

Saiba o que fazer em caso de cartão de crédito clonado

Você já sabe o que fazer em caso de perda de cartão de crédito, mas alguns consumidores também possuem dúvidas sobre quais medidas tomar em caso de clonagem do cartão. 

A primeira coisa que você deve ter em mente é que para esse caso é difícil saber de imediato quem clonou o cartão. Este pode ser um problema técnico, mas que é obrigação da administradora realizar uma investigação. Isso é necessário para dar uma satisfação ao cliente. 

fazer cartão de crédito Visa
É possível prevenir a perda ou o roubo do cartão de crédito

Por isso, ao reparar que você teve o seu cartão clonado é necessário comunicar a financeira para que eles possam realizar o cancelamento da compra e, consequentemente, do cartão de crédito.

Os casos de clonagem são uma falha do serviço da operadora do cartão. Sendo assim, ela deve se responsabilizar pelos danos causados ao cliente. O ressarcimento de pagamentos ou a não cobrança dos gastos realizados por terceiros são acertados entre administradora e cliente.

+ Aprenda a usar com sabedoria o cartão de crédito

Vale ressaltar que cada administradora age de uma forma, mas é importante que o consumidor saiba que se trata de uma falha da administradora e que somente ela deve arcar com os custos. E isso também vale para as compras que foram realizadas de forma online. 

Ao comunicar a administradora, é importante que você não esqueça de solicitar e anotar o número do protocolo de atendimento.

Uma dica, é que muitos cartões de crédito possuem a opção de comunicar as compras realizadas por meio de SMS. O que ajuda na hora de descobrir uma compra indevida que não foi feita por você.

Como prevenir a perda ou roubo de cartão

Algumas medidas para evitar a perda de cartão de crédito podem ser tomadas. Algumas delas são:

  • saiba onde você guarda os seus cartões. Carregue, por exemplo, os cartões que você vai precisar naquele dia e deixe os outros em casa;
  • coloque seus cartões em uma carteira ou bolsa. Tente não colocá-los diretamente no bolso da calça, por exemplo;
  • tenha certeza que os cartões se encaixam perfeitamente nos espaços da carteira.

De fato, o cartão de crédito é um meio de pagamento seguro. Mas a responsabilidade sobre o uso dele é inteiramente sua. Por isso, guarde-o com segurança para evitar prejuízos e transtornos.

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Supera Rio: saiba se tem direito ao auxílio emergencial de até R$300

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montagem de cadeado em cima de notas de cinquenta e cem reais

Você já escutou falar no Supera Rio? Esse é o auxílio emergencial criado pelo estado do Rio de Janeiro com o objetivo de ajudar os fluminenses que estão passando por dificuldades em função da pandemia da Covid-19.

É importante que você saiba que este auxílio não tem relação nenhuma com o que o Governo Federal paga para os brasileiros desde 2020. O Supera Rio pagará um valor de R$200 ou R$300 por mês para os moradores do Rio. O valor do auxílio dependerá da quantidade de filhos que o beneficiário tem. 

O dinheiro virá do Fundo de Combate a Pobreza, Lei do Refis, que é o pagamento de dívidas, da sobra Orçamentária e de outros fundos. 

+ Coronavírus: o que a pandemia nos traz de aprendizado?

Mas então quem terá direito a este auxílio do estado do Rio de Janeiro? E até quando o Supera Rio será pago? Essas duas perguntas são apenas algumas dúvidas que os moradores do Rio de Janeiro possuem.

Supera Rio: quem tem direito ao auxílio? 

Está passando por dificuldades por conta da pandemia e quer saber se tem direito ao auxílio Supera Rio? O FinanceOne te conta quem pode e quem não pode receber o benefício. Confira!

-> Responsáveis Familiares inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a R$178; que não sejam beneficiados por nenhum outro programa de transferência de renda ou benefício social. O cadastro do responsável familiar deve ter sido atualizado nos últimos 24 meses;

-> Os trabalhadores que tenham perdido vínculo formal de trabalho com salário mensal inferior ao valor de R$ 1.501,00 (um mil e quinhentos e um reais), no período da pandemia da COVID-19, a contar de 13 de Março de 2020, e estejam sem qualquer outra fonte de renda;

-> Os profissionais autônomos, trabalhadores de economia popular solidária, agricultores familiares, microempreendedores individuais, agentes e produtores culturais, aos profissionais autônomos, inclusive os agentes e produtores culturais, às costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros, massagistas, empreendedores sociais e os negócios de impacto social de que trata a Lei n° 8.571/2019, desde que cumpram um dos requisitos dos itens 1 ou 2.

Vale ressaltar ainda que se você estiver recebendo o auxílio emergencial do Governo Federal, não tem direito ao Supera Rio. Sendo assim, não é possível receber os dois benefícios.

Quem não tem direito ao Supera Rio?

Além de saber quem tem direito, também existe aquela lista de quem não poderá receber em hipótese alguma. Isso porque, de alguma forma, não se enquadra nos requisitos básicos do benefício.

Quer saber quem não receberá? Então confira a lista a seguir e veja se você está nela:

  • Pessoas que não residam no estado do Rio de Janeiro; 
  • Quem estiver recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou trabalhistas; 
  • Quem já recebe benefício do Bolsa Família; 
  • Aqueles que tenham auxílio emergencial federal ou municipal; 
  • Presos em regime fechado; 
  • Menores de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes

Posso receber dois auxílios ao mesmo tempo?

Além do Supera Rio, existem outros dois benefícios que estão sendo pagos simultaneamente, sendo eles: o auxílio emergencial do Governo Federal e o auxílio carioca, da Prefeitura do Rio de Janeiro.

uma mão segurando um leque de várias notas de reais
O Supera Rio poderá ser solicitado pelos moradores do Estado do Rio de Janeiro

E, de antemão, é preciso que você seja informado: não poderá receber nenhum dos outros para ter acesso ao Supera Rio.

Ou seja, se você já recebeu um, não poderá receber o novo. Apenas quem ainda não recebeu nenhum deles poderá ter direito ao Supera Rio.

Como solicitar o Supera Rio?

O processo para solicitar o Supera Rio é bem fácil. Basta fazer a inscrição pelo portal do Programa. O governo usará bases de dados e critérios técnicos para confirmar a elegibilidade do beneficiário.

O valor do benefício será de, no mínimo, R$200 com adicional de R$50 por filho menor de idade, limitado a dois filhos. Ou seja, o valor pode chegar no máximo de R$300.

Uma grande dúvida é sobre os pagamentos. Os cartões começarão a ser entregues a partir de 5 de junho, na Região Metropolitana, e no dia 8 de junho em outras regiões do estado para famílias já cadastradas.

Na segunda fase, 315 mil desempregados serão contemplados: a retirada do cartão com o benefício para os desempregados está marcada para o dia 25 de junho. Alguns pontos de retirada dos cartões serão feitos nas escolas de samba dos grupos Especial e Série A.

Além das famílias beneficiadas, o Supera Rio também prevê ajudar empresários que tiveram perdas durante a pandemia. Através da Agência Estadual de Fomento (AgeRio), micro e pequenos empreendedores poderão realizar financiamentos no valor de até R$50 mil.

Este conteúdo te ajudou? Então compartilhe com alguém que possa se enquadrar nos critérios para receber o benefício.